Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 16. As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Esse trecho diz que as leis sobre orçamento devem levar em conta os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas, conforme já previsto em outro artigo da Constituição. Ou seja, ao planejar e aprovar leis orçamentárias, é preciso considerar se as políticas públicas estão funcionando bem ou não, de acordo com avaliações feitas pelo governo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que as leis sobre orçamento devem levar em conta os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas, conforme já previsto em outro artigo da Constituição. Ou seja, ao planejar e aprovar leis orçamentárias, é preciso considerar se as políticas públicas estão funcionando bem ou não, de acordo com avaliações feitas pelo governo.
Perguntas
O que significa "monitoramento e avaliação das políticas públicas"?
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Monitoramento e avaliação das políticas públicas significa acompanhar de perto o que o governo está fazendo e analisar se essas ações estão dando certo ou não. É como checar se um plano está funcionando. Se não estiver, o governo pode mudar ou melhorar o que está fazendo.
Monitoramento e avaliação das políticas públicas são duas etapas importantes para garantir que as ações do governo realmente tragam benefícios para a população. O monitoramento é como um acompanhamento constante: o governo observa o andamento dos projetos e verifica se tudo está sendo feito conforme o planejado. Já a avaliação é uma análise mais profunda, feita de tempos em tempos, para saber se os resultados esperados foram alcançados. Por exemplo, se o governo cria um programa para melhorar a educação, ele precisa acompanhar (monitorar) como as escolas estão usando os recursos e, depois, avaliar se os alunos realmente aprenderam mais. Assim, é possível corrigir erros e melhorar as políticas.
Monitoramento e avaliação das políticas públicas referem-se, respectivamente, ao acompanhamento sistemático e contínuo da implementação das ações governamentais, visando aferir o cumprimento de metas e execução de recursos, e à análise periódica dos resultados e impactos dessas ações, com o objetivo de verificar sua eficácia, eficiência e efetividade. Esses processos subsidiam a tomada de decisões e o aprimoramento das políticas públicas, sendo instrumentos essenciais para a gestão pública orientada a resultados.
O monitoramento e a avaliação das políticas públicas consubstanciam-se em instrumentos de controle e aferição da execução e dos resultados das ações estatais, em consonância com os princípios da eficiência e da transparência administrativa, insculpidos na Constituição Federal. O monitoramento consubstancia-se no acompanhamento sistemático e contínuo da implementação das políticas, ao passo que a avaliação perfaz-se na análise crítica e periódica dos efeitos, impactos e resultados auferidos, à luz dos objetivos preconizados. Tais mecanismos, à guisa de accountability, propiciam o aprimoramento das políticas públicas e a racionalização do gasto público, em estrita observância ao postulado da boa governança.
Por que é importante considerar esses resultados ao elaborar leis sobre orçamento?
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É importante considerar esses resultados porque assim o governo pode ver o que está dando certo ou errado antes de decidir como gastar o dinheiro público. Se uma política não está funcionando, talvez não valha a pena continuar investindo nela. Se está dando bons resultados, pode ser interessante colocar mais recursos. Isso ajuda a usar melhor o dinheiro dos impostos e melhorar a vida das pessoas.
Considerar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas ao elaborar leis sobre orçamento é fundamental para garantir que o dinheiro público seja usado de forma eficiente. Imagine que o governo faz uma avaliação e percebe que um programa de saúde está ajudando muita gente, enquanto outro programa não está trazendo bons resultados. Ao analisar esses dados, o governo pode decidir investir mais no programa que funciona e repensar ou até cortar o que não está dando certo. Assim, as decisões orçamentárias ficam mais inteligentes, baseadas em evidências e não em achismos, melhorando o retorno para a sociedade.
A observância dos resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas na elaboração das leis orçamentárias é relevante para assegurar a eficiência, eficácia e efetividade do gasto público. Tal exigência visa alinhar a alocação de recursos à performance das políticas implementadas, promovendo o aprimoramento contínuo da gestão fiscal e o atendimento dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A imperiosidade de considerar os resultados oriundos do monitoramento e da avaliação das políticas públicas, ex vi do § 16 do art. 165 c/c § 16 do art. 37 da Constituição da República, consubstancia-se no desiderato de conferir racionalidade, transparência e accountability à elaboração das leis orçamentárias, em estrita observância aos princípios basilares da Administração Pública. Tal mister visa não apenas otimizar a destinação dos recursos erários, mas igualmente assegurar a persecução do interesse público, à luz do postulado da eficiência, constituindo-se em corolário da boa governança e da responsabilidade fiscal.
O que quer dizer a expressão "no que couber" nesse contexto?
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A expressão "no que couber" quer dizer que as leis devem seguir os resultados do monitoramento e avaliação das políticas públicas apenas quando isso for possível e fizer sentido. Ou seja, elas devem considerar essas informações sempre que der para aplicar, mas não são obrigadas a seguir em todos os casos, só quando for adequado.
A expressão "no que couber" funciona como uma espécie de "quando for aplicável" ou "naquilo que for possível". Isso significa que as leis de orçamento devem usar os resultados do monitoramento e avaliação das políticas públicas sempre que esses resultados puderem ser aplicados à situação específica. Por exemplo, se o monitoramento mostra que um programa não está funcionando bem, as próximas leis orçamentárias podem levar isso em conta e ajustar os recursos. Mas, se em algum caso específico não for possível ou não fizer sentido aplicar esses resultados, a lei não precisa seguir à risca.
A expressão "no que couber" indica que a observância dos resultados do monitoramento e avaliação das políticas públicas deve ocorrer de maneira subsidiária e adaptada à matéria tratada nas leis orçamentárias, aplicando-se tais resultados apenas quando forem compatíveis e pertinentes ao caso concreto. Trata-se de cláusula de flexibilidade, permitindo a adequação do comando constitucional às peculiaridades de cada situação legislativa.
A locução "no que couber", inserta no texto constitucional, consubstancia cláusula de adaptabilidade normativa, denotando que a observância dos resultados advindos do monitoramento e da avaliação das políticas públicas deverá ocorrer ad modum, ou seja, na exata medida de sua pertinência e compatibilidade com a matéria objeto das leis orçamentárias. Trata-se, pois, de expressão que confere elasticidade hermenêutica ao preceito, autorizando a incidência subsidiária e contextualizada dos referidos resultados, ex vi do princípio da razoabilidade e da adequação normativa.