Esse trecho diz que certas regras mencionadas antes no artigo só valem para os orçamentos fiscal e da seguridade social da União, ou seja, do governo federal. Isso significa que essas regras não se aplicam aos orçamentos dos estados, municípios ou de outros tipos de orçamento. O objetivo é deixar claro para quais orçamentos essas regras específicas devem ser seguidas. Assim, evita-se confusão sobre onde aplicar essas normas.
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Explicação
Esse trecho diz que certas regras mencionadas antes no artigo só valem para os orçamentos fiscal e da seguridade social da União, ou seja, do governo federal. Isso significa que essas regras não se aplicam aos orçamentos dos estados, municípios ou de outros tipos de orçamento. O objetivo é deixar claro para quais orçamentos essas regras específicas devem ser seguidas. Assim, evita-se confusão sobre onde aplicar essas normas.
Perguntas
O que são os orçamentos fiscal e da seguridade social da União?
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Os orçamentos fiscal e da seguridade social da União são, basicamente, dois tipos de planejamentos de dinheiro feitos pelo governo federal. O orçamento fiscal é como uma lista de tudo o que o governo arrecada (como impostos) e gasta para manter os serviços públicos, como saúde, educação e segurança. Já o orçamento da seguridade social é o dinheiro separado para pagar aposentadorias, pensões, auxílio-doença, seguro-desemprego e outros benefícios sociais. Ambos mostram como o governo federal vai usar o dinheiro público ao longo do ano.
Pense que o governo federal precisa planejar como vai ganhar e gastar dinheiro durante o ano. Para isso, ele faz diferentes tipos de orçamentos. O orçamento fiscal é como o "caixa principal" do governo: nele entram os impostos e taxas que o governo arrecada e saem os gastos com escolas, hospitais, estradas e outros serviços públicos. Já o orçamento da seguridade social é um "caixa separado", exclusivo para garantir benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, seguro-desemprego e assistência social. Ou seja, o orçamento fiscal cuida das despesas gerais do governo, enquanto o da seguridade social cuida dos direitos sociais dos cidadãos.
O orçamento fiscal da União compreende a previsão e a execução das receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídas as empresas estatais independentes. Já o orçamento da seguridade social abrange todas as receitas e despesas destinadas à saúde, previdência e assistência social, conforme disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988. Ambos são instrumentos de planejamento e controle das finanças públicas federais, previstos constitucionalmente.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social da União, consoante o disposto no art. 165, § 5º, incisos I e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constituem peças orçamentárias autônomas e vinculadas à gestão dos recursos públicos federais. O orçamento fiscal abrange a totalidade das receitas e despesas dos entes federativos, excetuadas aquelas relativas à seguridade social e às empresas estatais independentes, ao passo que o orçamento da seguridade social contempla o conjunto das ações e políticas públicas atinentes à saúde, previdência e assistência social, nos termos do plexo normativo constitucional. Ambos se apresentam como instrumentos basilares de planejamento, execução e controle da atividade financeira do Estado, sendo dotados de natureza autorizativa e submetidos ao crivo do Poder Legislativo, ex vi do princípio da legalidade orçamentária.
Por que algumas regras só se aplicam ao orçamento da União e não aos estados ou municípios?
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Algumas regras só valem para o orçamento do governo federal porque o Brasil é um país dividido em três partes: União (governo federal), estados e municípios. Cada um tem responsabilidades e necessidades diferentes. Por isso, certas regras são feitas só para o governo federal, para organizar melhor o dinheiro dele, enquanto outras regras podem ser diferentes para estados e municípios.
O Brasil funciona como uma federação, ou seja, tem três níveis de governo: federal (União), estadual e municipal. Cada um tem seu próprio orçamento e suas próprias funções. Algumas regras são desenhadas especificamente para o governo federal porque ele lida com questões nacionais e tem um orçamento maior e mais complexo. Por isso, a Constituição deixa claro quando uma regra vale só para a União, para evitar dúvidas e garantir que cada nível de governo siga as normas adequadas ao seu tamanho e função. É como em uma empresa grande, onde certas regras só valem para a matriz, e outras para as filiais.
Determinadas normas orçamentárias incidem exclusivamente sobre a União em razão da repartição de competências prevista na Constituição Federal. O artigo 165, § 13, delimita o alcance de dispositivos específicos ao orçamento fiscal e da seguridade social da União, excluindo estados e municípios, para respeitar a autonomia federativa e as peculiaridades de cada ente. Tal restrição visa evitar conflitos normativos e garantir a observância do pacto federativo.
A ratio essendi da limitação da aplicabilidade de determinados preceitos orçamentários à esfera da União, ex vi do art. 165, § 13, da Constituição da República, reside na necessidade de resguardar a autonomia dos entes subnacionais, em consonância com o princípio federativo. Destarte, as normas insertas nos incisos e parágrafos referidos circunscrevem-se ao âmbito federal, não irradiando efeitos vinculantes sobre os orçamentos estaduais ou municipais, sob pena de violação à repartição constitucional de competências e à independência administrativa dos entes federados, conforme delineado pelo magistério constitucional.
O que significa "aplica-se exclusivamente" nesse contexto?
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Quando a lei diz "aplica-se exclusivamente", quer dizer que aquelas regras só valem para uma situação específica. No caso do trecho, as regras só servem para os orçamentos do governo federal, e não para outros tipos de orçamento, como dos estados ou cidades.
A expressão "aplica-se exclusivamente" significa que as regras mencionadas antes só devem ser usadas em certos casos, e em nenhum outro. No contexto do artigo, isso quer dizer que as normas valem apenas para o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social da União, que é o governo federal. Por exemplo, se um estado ou município estiver fazendo seu próprio orçamento, essas regras não precisam ser seguidas por eles. Assim, a lei deixa claro para quem a regra vale, evitando confusões.
A expressão "aplica-se exclusivamente", no contexto apresentado, delimita o alcance normativo das disposições referidas, restringindo sua incidência apenas aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União. Dessa forma, tais dispositivos não se estendem aos orçamentos de entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios) nem a outros tipos de orçamento, como o de investimento das empresas estatais.
O vocábulo "aplica-se exclusivamente", consoante exarado no § 13 do artigo 165 da Constituição Federal, opera como cláusula de delimitação taxativa do âmbito de incidência das normas insertas nos dispositivos ali mencionados. Destarte, restringe-se o espectro de eficácia normativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, excluindo, ex vi legis, a aplicação das referidas normas aos entes subnacionais e a outros orçamentos, em consonância com o princípio da especialidade e da reserva legal orçamentária.