Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)(Produção de efeito)
Explicação
Esse trecho diz que a lei de diretrizes orçamentárias deve incluir um anexo mostrando previsões sobre as contas públicas e indicar quanto do dinheiro será destinado a investimentos para continuar projetos que já começaram, não só para o ano seguinte, mas também para pelo menos mais dois anos. Isso ajuda a planejar e garantir a continuidade de obras e ações do governo ao longo do tempo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a lei de diretrizes orçamentárias deve incluir um anexo mostrando previsões sobre as contas públicas e indicar quanto do dinheiro será destinado a investimentos para continuar projetos que já começaram, não só para o ano seguinte, mas também para pelo menos mais dois anos. Isso ajuda a planejar e garantir a continuidade de obras e ações do governo ao longo do tempo.
Perguntas
O que são "agregados fiscais" mencionados no texto?
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"Agregados fiscais" são números que mostram como está a situação do dinheiro do governo. Eles incluem, por exemplo, quanto o governo arrecada, quanto gasta, quanto deve e quanto investe. Ou seja, são dados que ajudam a entender se as contas do governo estão indo bem ou mal.
No contexto das finanças públicas, "agregados fiscais" são como grandes grupos de informações sobre o dinheiro do governo. Eles reúnem dados importantes, como a soma de todas as receitas (o que o governo arrecada com impostos e outras fontes), as despesas (o que o governo gasta), o saldo entre o que entra e o que sai (superávit ou déficit), e a dívida pública. Pense neles como um resumo das principais contas do governo, que serve para mostrar de forma clara e organizada como está a saúde financeira do país. Esses dados ajudam a planejar o orçamento e a tomar decisões sobre investimentos e gastos.
Agregados fiscais referem-se a indicadores consolidados das finanças públicas, tais como resultado primário, resultado nominal, dívida pública consolidada, receita total, despesa total, entre outros. São parâmetros utilizados para avaliar a situação fiscal do ente federativo, permitindo o acompanhamento e o planejamento da política fiscal, conforme exigido pela legislação orçamentária.
Os denominados "agregados fiscais" consubstanciam-se em categorias macroeconômicas de mensuração da atividade financeira do Estado, compreendendo, inter alia, o resultado primário, o resultado nominal, a dívida líquida do setor público, as receitas e despesas totais, entre outros índices de natureza fiscal. Tais agregados, de natureza sintética e agregada, propiciam a aferição da solvabilidade e sustentabilidade das finanças públicas, sendo instrumentalizados, ex vi legis, como elementos imprescindíveis à transparência e ao planejamento orçamentário, nos termos do art. 165, § 12, da Constituição Federal.
Para que serve a "lei de diretrizes orçamentárias"?
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A lei de diretrizes orçamentárias serve para organizar como o governo vai gastar e guardar dinheiro no próximo ano. Ela mostra as prioridades, regras e limites para o uso do dinheiro público. Assim, ajuda a planejar e controlar os gastos, garantindo que o dinheiro seja usado de forma correta e que os projetos importantes continuem.
A lei de diretrizes orçamentárias, conhecida como LDO, é uma regra que orienta como o governo deve planejar e gastar o dinheiro público no ano seguinte. Ela funciona como um guia, dizendo quais áreas são mais importantes, quanto pode ser gasto em cada setor e quais projetos já em andamento devem continuar recebendo recursos. Por exemplo, se uma escola começou a ser construída, a LDO ajuda a garantir que haverá dinheiro para terminar essa obra nos próximos anos. Assim, ela evita que projetos fiquem parados por falta de planejamento financeiro.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como finalidade estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela define parâmetros para a política fiscal, fixa limites para despesas e autoriza a realização de alterações orçamentárias. O § 12 do art. 165 da CF/88 determina que a LDO contenha anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção de recursos destinados a investimentos para garantir a continuidade de projetos em execução, abrangendo o exercício a que se refere e, no mínimo, os dois seguintes.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do art. 165, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento normativo de natureza transitória e vinculante, cuja ratio legis reside na fixação das metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro vindouro, estabelecendo, outrossim, os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Nos termos do § 12 do referido artigo, impende à LDO a integração de anexo contendo a previsão dos agregados fiscais e a proporção dos recursos destinados a investimentos, de modo a assegurar a continuidade dos empreendimentos em curso, não apenas para o exercício subsequente, mas, ao menos, para os dois exercícios seguintes, em consonância com os princípios da continuidade administrativa e da eficiência na gestão fiscal.
O que significa "investimentos para a continuidade daqueles em andamento"?
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"Investimentos para a continuidade daqueles em andamento" significa que o governo precisa separar dinheiro para terminar obras, projetos ou ações que já começaram, antes de começar coisas novas. Por exemplo, se uma escola está sendo construída, o orçamento deve garantir dinheiro para terminar essa escola antes de pensar em construir outra.
Esse termo quer dizer que, ao planejar o orçamento, o governo deve garantir recursos para continuar e finalizar projetos que já estão em execução, como obras públicas, programas sociais ou qualquer outro investimento iniciado em anos anteriores. Assim, evita-se que projetos fiquem parados ou inacabados por falta de dinheiro. Por exemplo, se a construção de um hospital começou no ano passado, o orçamento precisa prever dinheiro para que essa obra continue até ser concluída, antes de começar novos projetos.
A expressão refere-se à obrigatoriedade de destinação prioritária de recursos orçamentários, na lei orçamentária anual, para a manutenção e conclusão de investimentos públicos já iniciados em exercícios anteriores. Tal previsão visa assegurar a continuidade administrativa e evitar a paralisação de obras e projetos em andamento, em consonância com o princípio da eficiência e da boa gestão dos recursos públicos.
O vocábulo em tela consubstancia a necessidade de previsão, no anexo à lei de diretrizes orçamentárias, de alocação de recursos destinados à persecução e finalização dos investimentos públicos já inaugurados em exercícios pretéritos, em estrita observância ao princípio da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público. Tal comando normativo visa obstar a descontinuidade administrativa, resguardando a efetividade das políticas públicas e a racionalidade na execução orçamentária, ex vi do art. 165, § 12, da Constituição da República.
Por que é importante prever recursos para anos seguintes, e não só para o próximo ano?
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É importante pensar nos próximos anos, e não só no ano seguinte, porque muitos projetos do governo, como construção de escolas ou estradas, levam tempo para terminar. Se o dinheiro só for garantido para um ano, pode faltar verba depois e a obra ficar parada. Planejar para vários anos ajuda a garantir que o governo consiga terminar o que começou.
Quando o governo faz grandes projetos, como hospitais, estradas ou programas sociais, eles geralmente não ficam prontos em apenas um ano. Se só houver previsão de recursos para o ano seguinte, pode acontecer de faltar dinheiro nos anos seguintes e o projeto ficar inacabado, causando desperdício de recursos e prejuízo para a população. Ao prever recursos para pelo menos dois anos além do próximo, o governo mostra compromisso com a continuidade dessas ações, facilita o planejamento e evita interrupções. É como planejar uma reforma em casa: você precisa saber se terá dinheiro para terminar, e não só para começar.
A previsão de recursos para exercícios subsequentes, além do exercício imediatamente posterior, é fundamental para assegurar a continuidade de investimentos públicos de caráter plurianual. Tal medida visa evitar a descontinuidade administrativa e orçamentária, proporcionando maior estabilidade e previsibilidade à execução de políticas públicas e obras em andamento, em observância ao princípio do planejamento e à boa gestão fiscal, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A imperiosidade de se prever recursos orçamentários não apenas para o exercício vindouro, mas também para, ao menos, os dois exercícios subsequentes, decorre do desiderato de conferir efetividade ao princípio da continuidade administrativa e ao postulado do planejamento orçamentário, insculpidos no Texto Constitucional. Tal previsão visa obstar a ocorrência de hiatos financeiros que possam comprometer a execução de investimentos públicos de natureza plurianual, garantindo, destarte, a regularidade e a perenidade das políticas públicas e dos empreendimentos estatais, em estrita observância ao princípio da eficiência e ao escopo maior da responsabilidade fiscal.