II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
Explicação
Esse trecho diz que, se houver algum impedimento técnico (ou seja, um problema de ordem prática ou operacional) devidamente explicado e comprovado, a regra geral não será aplicada naquele caso específico. Ou seja, a exceção só vale quando o motivo for técnico e houver justificativa formal para isso.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, se houver algum impedimento técnico (ou seja, um problema de ordem prática ou operacional) devidamente explicado e comprovado, a regra geral não será aplicada naquele caso específico. Ou seja, a exceção só vale quando o motivo for técnico e houver justificativa formal para isso.
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O que são "impedimentos de ordem técnica"?
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Impedimentos de ordem técnica são problemas práticos ou dificuldades que impedem que algo seja feito, mesmo que exista vontade de cumprir a regra. Por exemplo, pode faltar uma tecnologia, uma informação importante ou algum recurso necessário para executar uma tarefa. Quando isso acontece e o motivo é explicado direitinho, a regra geral pode não ser seguida naquele caso.
Impedimentos de ordem técnica são situações em que, por motivos práticos ou operacionais, não é possível cumprir uma determinada regra ou obrigação prevista na lei. Imagine que o governo precisa usar um sistema de computador para liberar um dinheiro, mas esse sistema está fora do ar ou não foi atualizado a tempo. Esse é um impedimento técnico. Se o órgão responsável conseguir justificar e provar que realmente não tinha como fazer por causa desse problema, a lei permite que a regra geral não seja aplicada naquele momento, até que o problema seja resolvido.
Impedimentos de ordem técnica referem-se a obstáculos de natureza operacional, tecnológica ou procedimental que inviabilizam o cumprimento de determinada obrigação legal, desde que devidamente fundamentados e comprovados. No contexto do art. 165, § 11, da CF/88, tais impedimentos, quando justificados formalmente, autorizam a não aplicação da regra prevista no § 10 do mesmo artigo, conforme disciplinado pela lei de diretrizes orçamentárias.
Os denominados impedimentos de ordem técnica consubstanciam-se em óbices de natureza eminentemente operacional, tecnológica ou procedimental, que obstam, de forma insuperável e devidamente motivada, a implementação de comandos normativos, notadamente aqueles concernentes à execução orçamentária, ex vi do disposto no art. 165, § 11, da Constituição da República. Tais impeditivos, quando adequadamente justificados e formalizados, ensejam a mitigação da incidência da regra geral, em homenagem ao princípio da razoabilidade e à supremacia do interesse público, consoante balizas traçadas pela legislação infraconstitucional.
Como deve ser feita a justificativa desses impedimentos?
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A justificativa desses impedimentos deve ser feita por escrito, explicando claramente qual é o problema técnico que impede a execução. É preciso mostrar, de forma simples e direta, por que não foi possível fazer o que a lei manda, apresentando documentos ou provas, se necessário.
Para justificar um impedimento de ordem técnica, o responsável deve apresentar uma explicação formal, geralmente por meio de um documento escrito. Nessa justificativa, é importante detalhar qual foi o problema técnico encontrado, como, por exemplo, falta de tecnologia adequada, dificuldades operacionais ou ausência de recursos específicos. Além disso, é recomendável anexar documentos que comprovem o impedimento, como laudos, relatórios ou pareceres técnicos. Assim, fica claro para todos que a exceção foi usada de maneira correta e transparente.
A justificativa dos impedimentos de ordem técnica deve ser formalizada por meio de documento escrito, devidamente instruído com elementos que demonstrem, de forma objetiva, a existência do impedimento. Tal justificativa deve ser fundamentada, indicando as razões técnicas que inviabilizam o cumprimento da determinação legal, acompanhada, quando cabível, de parecer técnico, laudo ou relatório que ateste a impossibilidade. A formalização deve ser protocolada e arquivada, para fins de controle e eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
A exegese do dispositivo legal impõe que os impedimentos de ordem técnica, para que possam excepcionar a aplicação da norma, sejam devidamente justificados mediante exposição formal, consubstanciada em memorial descritivo, instruído com elementos probatórios idôneos, tais como pareceres técnicos, laudos periciais ou relatórios circunstanciados, exarados por autoridade competente ou corpo técnico habilitado. Tal justificativa deverá ser protocolizada nos autos administrativos pertinentes, resguardando-se a publicidade e a transparência dos atos, em estrita observância aos princípios da legalidade, motivação e controle externo, ex vi do art. 37 da Constituição Federal.
Quem avalia se a justificativa apresentada é suficiente?
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Quem decide se a justificativa apresentada é suficiente normalmente é o órgão responsável por fiscalizar o orçamento público. Geralmente, são órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, ou autoridades dentro do próprio governo, que analisam se o motivo apresentado realmente justifica não seguir a regra.
A avaliação da suficiência da justificativa para o impedimento técnico costuma ser feita por órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU), no caso federal, ou os Tribunais de Contas estaduais e municipais. Eles analisam se a explicação apresentada pelo órgão público faz sentido e está bem fundamentada. Por exemplo, se um órgão diz que não pode cumprir determinada regra por causa de um problema técnico, o Tribunal de Contas verifica se esse problema realmente existe e se a justificativa é válida. Além disso, dentro do próprio Poder Executivo, setores de controle interno também podem avaliar essas justificativas antes de encaminhá-las aos órgãos externos.
A competência para avaliar a suficiência da justificativa apresentada em casos de impedimentos de ordem técnica, nos termos do art. 165, § 11, inciso II, da CF/88, é dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e, posteriormente, dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas competente, conforme a esfera federativa. Cabe a esses órgãos analisar a conformidade e a razoabilidade da justificativa apresentada, à luz das normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais dispositivos pertinentes.
Cumpre asseverar que a aferição da suficiência da justificativa atinente aos impedimentos de ordem técnica, consoante o disposto no art. 165, § 11, II, da Constituição da República, compete precipuamente aos órgãos de controle interno da Administração Pública, adstritos à verificação da regularidade dos atos administrativos. Outrossim, exsurge a competência fiscalizatória dos órgãos de controle externo, notadamente os Tribunais de Contas, ex vi do art. 71 da Carta Magna, aos quais incumbe o crivo definitivo acerca da adequação, razoabilidade e tempestividade das justificativas aduzidas, em estrita observância aos ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais preceitos normativos correlatos.
Por que é importante exigir uma justificativa formal nesses casos?
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Exigir uma justificativa formal é importante porque obriga quem está tomando a decisão a explicar claramente o motivo do problema técnico. Assim, evita que alguém invente desculpas sem fundamento e garante que só situações realmente necessárias sejam aceitas como exceção à regra. Isso também ajuda a manter tudo transparente e permite que outras pessoas possam conferir se o motivo é verdadeiro.
A exigência de uma justificativa formal serve para garantir transparência e responsabilidade nas decisões públicas. Imagine que a regra só pode ser ignorada quando há um problema técnico real. Se for preciso escrever e documentar o motivo, quem toma a decisão precisa pensar bem e explicar para todos o que aconteceu. Por exemplo, se um órgão público não consegue cumprir um prazo porque o sistema de computadores quebrou, ele precisa registrar isso oficialmente. Assim, fica claro para qualquer pessoa que consultar o processo por que a exceção foi aplicada, evitando abusos e facilitando a fiscalização.
A exigência de justificativa formal para os impedimentos de ordem técnica visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, publicidade e controle administrativo. Tal formalização permite a adequada aferição da existência do impedimento, evitando o uso arbitrário da exceção prevista no dispositivo legal. Ademais, a justificativa formal serve como elemento de accountability e possibilita a atuação dos órgãos de controle interno e externo sobre a decisão administrativa.
A imperiosidade de se exigir a devida justificativa formal nos casos de impedimentos de ordem técnica, ex vi legis, consubstancia-se na necessidade de resguardar a higidez dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Tal formalismo propicia a adequada motivação do ato administrativo, conferindo-lhe substrato fático e jurídico, além de viabilizar o controle externo e interno, obtemperando, destarte, eventuais desvios de finalidade ou arbitrariedades. A ratio essendi da norma reside, pois, na salvaguarda do interesse público e na conformação do agir estatal aos ditames do Estado Democrático de Direito.