Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;

Explicação

Esse trecho diz que, se houver algum impedimento técnico (ou seja, um problema de ordem prática ou operacional) devidamente explicado e comprovado, a regra geral não será aplicada naquele caso específico. Ou seja, a exceção só vale quando o motivo for técnico e houver justificativa formal para isso.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...