I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
Explicação
Esse trecho diz que certas regras sobre orçamento público devem respeitar limites e metas definidos pela Constituição e por outras leis. Além disso, essas regras não impedem que sejam feitos cancelamentos de despesas para abrir créditos adicionais, quando necessário.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que certas regras sobre orçamento público devem respeitar limites e metas definidos pela Constituição e por outras leis. Além disso, essas regras não impedem que sejam feitos cancelamentos de despesas para abrir créditos adicionais, quando necessário.
Perguntas
O que são metas fiscais e limites de despesas?
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Metas fiscais são objetivos que o governo precisa cumprir sobre como vai gastar e arrecadar dinheiro, como não gastar mais do que arrecada. Limites de despesas são regras que dizem até quanto o governo pode gastar em cada área, para não exagerar nos gastos. Essas regras servem para controlar o dinheiro público e evitar dívidas grandes.
Metas fiscais são como "alvos" que o governo define para organizar suas contas, por exemplo: quanto pode gastar, quanto deve arrecadar, quanto pode se endividar e qual deve ser o saldo final. Limites de despesas funcionam como um teto, ou seja, um valor máximo que pode ser gasto em determinadas áreas, como saúde, educação ou salários de servidores. Essas regras existem para garantir que o governo não gaste mais do que pode pagar, mantendo a saúde financeira do país. Por exemplo, se o governo define que não pode gastar mais de 100 milhões em saúde, esse é um limite de despesa.
Metas fiscais consistem em parâmetros quantitativos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo objetivos para receitas, despesas, resultado primário e nominal, além do montante da dívida pública. Limites de despesas são restrições legais impostas ao montante de gastos públicos, fixados em normas constitucionais e infraconstitucionais, visando assegurar o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas.
As metas fiscais, ex vi legis, consubstanciam-se em balizas quantitativas delineadas na legislação orçamentária, notadamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), objetivando o equilíbrio das finanças públicas mediante a fixação de parâmetros para receitas, despesas, resultado primário, nominal e endividamento. Os limites de despesas, por sua vez, constituem-se em restrições normativas ao dispêndio público, adstritas ao escopo de obstar a expansão desmedida dos gastos estatais, em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário e a observância dos ditames constitucionais e legais atinentes à matéria.
O que significa "cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais"?
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O "cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais" quer dizer que, se o governo quiser gastar dinheiro em algo que não estava planejado no orçamento, ele pode cancelar (tirar) dinheiro de outra parte do orçamento para poder usar nesse novo gasto. Ou seja, para liberar dinheiro para uma nova necessidade, é permitido cortar de outro lugar.
Quando falamos em orçamento público, o governo precisa seguir regras e limites de quanto pode gastar. Às vezes, surge uma necessidade nova e é preciso gastar dinheiro em algo que não estava previsto. Para isso, o governo pode abrir créditos adicionais, que são autorizações para gastar mais. Porém, para não ultrapassar o limite de gastos, ele cancela (ou seja, retira) parte do dinheiro que estava reservado para outra despesa. Assim, ele pode usar esse valor em uma nova prioridade, sem aumentar o total do orçamento.
O termo "cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais" refere-se à possibilidade de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previamente autorizadas, com o objetivo de viabilizar a abertura de créditos adicionais, conforme previsto na legislação orçamentária. Tal procedimento é utilizado para remanejar recursos dentro do orçamento, sem aumento do montante total autorizado, atendendo aos limites constitucionais e legais.
O cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais consubstancia-se na faculdade conferida ao gestor público de proceder à anulação de dotações consignadas na lei orçamentária anual, ex vi do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/64, de modo a propiciar a abertura de créditos suplementares ou especiais, observando-se, destarte, os ditames constitucionais e infraconstitucionais atinentes ao equilíbrio fiscal e à estrita legalidade orçamentária. Tal prática visa resguardar a higidez das finanças públicas, sem vulnerar os limites impostos pelas metas fiscais e pelos tetos de despesa estabelecidos no ordenamento jurídico pátrio.
Para que servem os créditos adicionais no orçamento público?
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Os créditos adicionais servem para permitir que o governo gaste dinheiro em situações que não estavam previstas no orçamento original. Por exemplo, se surgir uma necessidade nova ou urgente, o governo pode usar esses créditos para conseguir mais dinheiro e resolver o problema. Eles funcionam como uma autorização extra para gastar.
Créditos adicionais são instrumentos usados pelo governo quando precisa gastar mais do que o previsto ou direcionar recursos para áreas que não estavam planejadas no orçamento inicial. Imagine que o orçamento é como um plano de gastos para o ano. Se surgir uma emergência, como uma enchente, e não havia dinheiro reservado para isso, o governo pode abrir um crédito adicional para conseguir recursos extras. Existem tipos diferentes de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), cada um para uma situação específica, mas todos têm o objetivo de ajustar o orçamento às necessidades reais do momento.
Os créditos adicionais são autorizações legislativas destinadas a reforçar dotações orçamentárias insuficientes ou criar novas dotações não contempladas na lei orçamentária anual. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, conforme a finalidade e a natureza da necessidade de crédito. Sua abertura está condicionada à existência de recursos disponíveis e à observância dos limites e metas fiscais estabelecidos na legislação vigente.
Os créditos adicionais, ex vi do disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal, constituem instrumentos excepcionais de modificação do orçamento público, permitindo ao gestor a suplementação, a criação ou a autorização de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária anual. Tais créditos, subdivididos em suplementares, especiais e extraordinários, demandam autorização legislativa e observância aos princípios constitucionais da legalidade, anualidade e equilíbrio orçamentário, constituindo, destarte, mecanismo de flexibilidade e adequação do orçamento às vicissitudes da execução financeira e orçamentária do Estado.