Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Explicação
Esse trecho diz que uma pessoa nascida fora do Brasil é considerada brasileira de nascimento se o pai ou a mãe for brasileiro e estiver trabalhando oficialmente para o governo brasileiro no exterior. Isso pode acontecer, por exemplo, com filhos de diplomatas ou funcionários públicos em missão. Assim, mesmo nascendo em outro país, a criança já é brasileira desde o nascimento.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma pessoa nascida fora do Brasil é considerada brasileira de nascimento se o pai ou a mãe for brasileiro e estiver trabalhando oficialmente para o governo brasileiro no exterior. Isso pode acontecer, por exemplo, com filhos de diplomatas ou funcionários públicos em missão. Assim, mesmo nascendo em outro país, a criança já é brasileira desde o nascimento.
Perguntas
O que significa "estar a serviço da República Federativa do Brasil"?
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Estar a serviço da República Federativa do Brasil quer dizer que o pai ou a mãe está trabalhando oficialmente para o governo do Brasil em outro país. Isso pode ser, por exemplo, como diplomata, militar, ou funcionário público enviado para uma missão. Ou seja, a pessoa está representando o Brasil lá fora, fazendo um trabalho para o governo brasileiro.
Quando a lei fala que o pai ou a mãe deve estar "a serviço da República Federativa do Brasil", isso significa que eles estão trabalhando para o governo brasileiro enquanto estão no exterior. Não é qualquer trabalho: tem que ser uma função oficial, como ser diplomata, militar, funcionário de embaixada, ou outro cargo público enviado para fora do país. Por exemplo, se um brasileiro trabalha em uma embaixada do Brasil na França, ele está a serviço do Brasil. Assim, se tiver um filho lá, esse filho será considerado brasileiro nato, mesmo tendo nascido fora do Brasil.
A expressão "estar a serviço da República Federativa do Brasil" refere-se à situação em que o genitor brasileiro exerce funções oficiais em nome do Estado brasileiro no exterior, em caráter público e institucional, seja por meio de missão diplomática, consular, militar ou administrativa, por designação formal do governo brasileiro. Tal condição é requisito para a atribuição da nacionalidade originária ao nascido no estrangeiro, nos termos do art. 12, I, "b", da CF/88.
A locução "estar a serviço da República Federativa do Brasil", consoante preceitua o art. 12, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, denota a situação jurídica na qual o progenitor brasileiro, investido de função pública ou munus oficial, encontra-se no exterior ex officio, em decorrência de designação ou comissão emanada de autoridade competente do Estado brasileiro, desempenhando atividades de interesse da Administração Pública federal, em caráter representativo ou funcional, seja em missão diplomática, consular, militar ou administrativa, ex vi legis. Tal circunstância consagra a atribuição da nacionalidade brasileira nata ao prole nascida ultra fines, em consonância com o princípio da continuidade do vínculo jurídico-político com a Pátria.
Por que é importante essa regra para filhos de brasileiros no exterior?
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Essa regra é importante porque garante que filhos de brasileiros que estão trabalhando para o governo fora do país também sejam considerados brasileiros desde que nascem. Assim, mesmo que a criança nasça em outro país, ela não perde o direito de ser brasileira. Isso evita que a criança fique sem nacionalidade ou tenha problemas para voltar e viver no Brasil.
A regra existe para proteger o direito das crianças, cujos pais estão servindo oficialmente o Brasil no exterior, de serem reconhecidas como brasileiras natas. Imagine um diplomata ou um militar brasileiro que precisa trabalhar em outro país e tem um filho lá. Sem essa regra, a criança poderia não ser considerada brasileira de nascimento, o que traria dificuldades para acessar direitos, estudar ou morar no Brasil. Com essa garantia, o país reconhece que, mesmo longe, essas famílias continuam ligadas ao Brasil e seus filhos têm os mesmos direitos que quem nasce aqui.
A previsão constitucional visa assegurar a nacionalidade originária aos filhos de brasileiros nascidos no exterior, quando o genitor estiver a serviço da República Federativa do Brasil. Tal dispositivo impede a apatridia e garante a esses indivíduos a plenitude dos direitos inerentes aos brasileiros natos, independentemente do local de nascimento, desde que atendida a condição funcional do progenitor.
A ratio essendi do dispositivo constitucional reside na salvaguarda do status civitatis dos descendentes de nacionais em missão oficial, obtemperando-se ao princípio da continuidade do vínculo jurídico-político com a República Federativa do Brasil. Destarte, exsurge a nacionalidade originária ex lege, eximindo-se o nascituro da pecha da apatridia e resguardando-se, in totum, os direitos e prerrogativas do brasileiro nato, nos estritos termos do art. 12, I, "b", da Constituição Federal de 1988.
Esse direito vale para qualquer tipo de trabalho ou só para funções públicas?
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Esse direito vale só para quem está trabalhando para o governo brasileiro fora do país, como diplomatas ou funcionários públicos. Não serve para quem está apenas trabalhando em empresas privadas ou outros tipos de emprego no exterior.
Na verdade, esse direito não se aplica a qualquer tipo de trabalho. Ele vale apenas para situações em que o pai ou a mãe está no exterior a serviço do governo brasileiro, ou seja, trabalhando oficialmente para o Estado, como em embaixadas, consulados, ou em missões oficiais. Se a pessoa estiver fora do Brasil por conta de um emprego em uma empresa privada, esse trecho da lei não se aplica. O objetivo é garantir a nacionalidade brasileira para filhos de quem está representando o Brasil lá fora.
O dispositivo constitucional em questão restringe-se aos casos em que o genitor brasileiro esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou seja, exercendo função pública oficial no exterior. Não se aplica a brasileiros que estejam no estrangeiro em razão de atividades privadas ou empregos em empresas particulares. A condição de "a serviço da República Federativa do Brasil" refere-se exclusivamente ao desempenho de funções públicas.
Consoante o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, a prerrogativa da nacionalidade originária ex vi legis é conferida aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer destes se encontre, à época do nascimento, no exercício de função pública ou missão oficial, isto é, a serviço da República Federativa do Brasil. Tal benefício não se estende àqueles que se encontrem no exterior em virtude de labor em entidades privadas ou atividades de natureza diversa, porquanto a ratio legis restringe-se ao múnus público desempenhado em nome do Estado brasileiro.