Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)

Explicação

Esse trecho diz que o que está previsto no parágrafo anterior (§ 10) deve seguir as regras estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias. Ou seja, a aplicação do § 10 depende do que essa lei determinar.
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