Esse trecho diz que o que está previsto no parágrafo anterior (§ 10) deve seguir as regras estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias. Ou seja, a aplicação do § 10 depende do que essa lei determinar.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que o que está previsto no parágrafo anterior (§ 10) deve seguir as regras estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias. Ou seja, a aplicação do § 10 depende do que essa lei determinar.
Perguntas
O que é a lei de diretrizes orçamentárias mencionada no trecho?
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A lei de diretrizes orçamentárias é uma regra que o governo faz todo ano para organizar como vai gastar o dinheiro público no ano seguinte. Ela diz quais são as prioridades, o que pode ou não pode gastar e como deve ser feito o orçamento. É como um planejamento para não gastar mais do que pode.
A lei de diretrizes orçamentárias, conhecida pela sigla LDO, é uma lei feita todos os anos pelo governo. Ela serve como um guia para preparar o orçamento do ano seguinte. Nela, o governo define quais são as áreas mais importantes, quanto pode gastar em cada uma e quais regras devem ser seguidas para usar o dinheiro público. Por exemplo, a LDO pode dizer que, no próximo ano, a saúde e a educação devem receber mais atenção. Assim, ela ajuda a organizar e controlar os gastos do governo, evitando desperdícios.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento normativo anual, previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, de iniciativa do Poder Executivo. Sua finalidade é estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do art. 165, § 2º, da Carta Magna, consubstancia-se em diploma legal de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, cuja ratio essendi reside na fixação das metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro vindouro. Constitui-se, pois, em instrumento de planejamento intermediário, interposto entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), disciplinando as diretrizes para elaboração desta última, bem como as eventuais alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, tudo em consonância com os princípios da legalidade, anualidade e equilíbrio orçamentário.
Por que a aplicação do § 10 depende da lei de diretrizes orçamentárias?
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A aplicação do § 10 depende da lei de diretrizes orçamentárias porque essa lei é como um manual que diz o que pode ou não pode ser feito com o dinheiro público durante o ano. Ou seja, só dá para seguir o que está no § 10 se a lei de diretrizes orçamentárias permitir ou explicar como fazer isso.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) funciona como uma espécie de guia que orienta como o governo deve planejar e gastar o dinheiro público. O § 10 traz uma regra que só pode ser aplicada se estiver de acordo com o que a LDO prevê. Isso acontece porque a LDO define prioridades, limites e condições para o uso dos recursos públicos. Assim, antes de aplicar o que está no § 10, é preciso verificar se a LDO permite, estabelece condições ou traz restrições para essa aplicação. É uma forma de garantir que as decisões sobre o orçamento estejam organizadas e sigam um planejamento anual.
A aplicação do § 10 está condicionada à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) porque esta norma estabelece as metas e prioridades da administração pública, além de dispor sobre critérios e limitações para a execução orçamentária. Assim, o § 11 determina que a eficácia do § 10 depende da observância das normas e diretrizes fixadas pela LDO, em conformidade com o princípio da legalidade orçamentária e o planejamento fiscal previsto na Constituição.
A submissão da eficácia do § 10 ao crivo da lei de diretrizes orçamentárias consubstancia a observância do princípio da legalidade e do planejamento orçamentário, ex vi do art. 165 da Constituição da República. A LDO, enquanto instrumento normativo de delineamento das metas e prioridades da Administração Pública, condiciona a aplicabilidade do preceito contido no § 10, de modo a assegurar a harmonia entre os comandos legais e a execução da política fiscal, em estrita consonância com os ditames constitucionais e a racionalidade da gestão financeira estatal.
O que significa "nos termos da lei"?
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Quando a lei diz "nos termos da lei", ela está dizendo que aquilo só pode acontecer seguindo as regras que outra lei vai explicar. No caso do trecho, só pode fazer o que está no parágrafo anterior se for do jeito que a Lei de Diretrizes Orçamentárias mandar.
A expressão "nos termos da lei" significa que uma determinada ação ou regra só pode ser aplicada conforme o que está previsto em outra lei específica. No trecho citado, isso quer dizer que o que está no § 10 só pode ser feito se seguir as orientações e limites definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por exemplo, imagine que a Constituição permite um gasto, mas diz que ele deve ser feito "nos termos da lei": isso quer dizer que só pode gastar se seguir as regras detalhadas nessa outra lei.
"Nos termos da lei" é expressão que remete à necessidade de observância das disposições legais específicas para a aplicação de determinado comando normativo. No contexto do art. 165, § 11, da CF/88, significa que a eficácia do § 10 está condicionada ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual estabelecerá os critérios, limites e procedimentos pertinentes.
A locução "nos termos da lei" consubstancia autêntica remissão normativa, condicionando a eficácia e exequibilidade do preceito constitucional à ulterior regulamentação infraconstitucional, exarada pelo legislador ordinário. No caso sub examine, o disposto no § 10 do art. 165 da Carta Magna sujeita-se, ad litteram, ao regramento específico delineado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do § 11, em estrita observância ao princípio da legalidade e à harmonia entre as normas do sistema orçamentário pátrio.