Esse trecho diz que o governo é obrigado a colocar em prática o que foi planejado no orçamento, usando todos os meios necessários para garantir que bens e serviços realmente cheguem à população. Ou seja, não basta apenas planejar: é preciso executar o que foi prometido no orçamento público.
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Esse trecho diz que o governo é obrigado a colocar em prática o que foi planejado no orçamento, usando todos os meios necessários para garantir que bens e serviços realmente cheguem à população. Ou seja, não basta apenas planejar: é preciso executar o que foi prometido no orçamento público.
Perguntas
O que são "programações orçamentárias" mencionadas nesse trecho?
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"Programações orçamentárias" são os planos do governo sobre como vai gastar o dinheiro público ao longo do ano. É como uma lista que mostra onde o dinheiro vai ser usado, por exemplo, em saúde, educação, estradas, etc. O governo precisa seguir essa lista para garantir que o que foi prometido chegue de verdade para as pessoas.
Quando falamos em "programações orçamentárias", estamos nos referindo ao planejamento detalhado que o governo faz sobre como vai usar o dinheiro arrecadado dos impostos. Imagine que o orçamento é como o planejamento financeiro de uma família, onde se decide quanto será usado para comida, aluguel, lazer, etc. Da mesma forma, o governo distribui o dinheiro para diferentes áreas, como saúde, educação e segurança, e isso é chamado de programação orçamentária. O trecho da lei diz que o governo tem o dever de realmente colocar em prática esse planejamento, para que os benefícios cheguem à população.
Programações orçamentárias referem-se à alocação específica de recursos financeiros prevista na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, discriminando as despesas públicas a serem executadas em determinado exercício financeiro. São instrumentos que operacionalizam a execução das políticas públicas, estabelecendo metas e prioridades para a destinação dos recursos arrecadados, conforme previsto no art. 165 da CF/88.
As programações orçamentárias, ex vi do disposto no art. 165 da Constituição Federal, consubstanciam-se nos desdobramentos formais e materiais da lei orçamentária anual, constituindo-se em atos programáticos que delineiam, de modo pormenorizado, a destinação e a aplicação dos recursos públicos, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. Tais programações, inseridas no contexto do planejamento estatal, vinculam a Administração Pública ao cumprimento dos objetivos traçados, sob pena de incidir em desvio de finalidade ou omissão administrativa, em afronta ao interesse público e à supremacia do interesse coletivo.
Que tipos de "meios e medidas necessários" a administração pode adotar para cumprir esse dever?
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O governo pode usar várias formas para garantir que o que está no orçamento aconteça de verdade. Isso inclui contratar pessoas, comprar materiais, fazer obras, organizar equipes e fiscalizar se tudo está sendo feito. Ou seja, ele pode tomar qualquer atitude que ajude a entregar o que prometeu para a população.
Quando a lei fala em "meios e medidas necessários", ela quer dizer que a administração pública deve usar todas as ferramentas e ações que ajudem a transformar o que está no papel (o orçamento) em realidade. Por exemplo: pode abrir concursos para contratar funcionários, comprar equipamentos para hospitais, licitar obras de infraestrutura, ou até reorganizar setores para melhorar o atendimento. Também pode fiscalizar contratos ou corrigir problemas durante a execução. O importante é que o governo faça o que for preciso para que os bens e serviços cheguem de fato às pessoas.
Os "meios e medidas necessários" a serem adotados pela administração pública para a execução das programações orçamentárias abrangem atos administrativos como a realização de licitações, celebração de contratos, empenho e liquidação de despesas, nomeação e designação de servidores, expedição de ordens de serviço, fiscalização da execução contratual, bem como a adoção de providências corretivas em caso de irregularidades ou atrasos. Tais medidas visam assegurar a efetiva entrega dos bens e serviços previstos na lei orçamentária anual.
Os "meios e medidas necessários", de que trata o § 10 do art. 165 da Constituição Federal, consubstanciam-se em um plexo de atos administrativos e providências de índole executória, compreendendo, inter alia, a deflagração de procedimentos licitatórios, a formalização de instrumentos contratuais, a expedição de portarias e ordens de serviço, bem como a adoção de atos de gestão orçamentária e financeira, tais como empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas. Destarte, impende à Administração, ex vi legis, envidar todos os esforços e diligências que se façam mister ad effectum videndi, de sorte a propiciar a concretização das finalidades públicas insculpidas na programação orçamentária, em estrita observância ao princípio da eficiência e ao postulado da supremacia do interesse público.
O que se entende por "entrega de bens e serviços à sociedade" nesse contexto?
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"Entrega de bens e serviços à sociedade" quer dizer que o governo precisa realmente dar coisas e fazer ações para ajudar as pessoas. Por exemplo, construir escolas, hospitais, estradas, ou oferecer atendimento médico, educação e segurança. Não adianta só planejar ou prometer; é preciso fazer e entregar de verdade para a população.
Quando a lei fala em "entrega de bens e serviços à sociedade", está se referindo ao dever do governo de transformar o dinheiro do orçamento em benefícios concretos para a população. Isso inclui, por exemplo, construir prédios públicos, comprar equipamentos para hospitais, oferecer transporte público, manter escolas funcionando, entre outros. Ou seja, não basta apenas planejar e reservar dinheiro: o governo precisa garantir que esses bens (como prédios, equipamentos) e serviços (como saúde, educação, segurança) cheguem efetivamente às pessoas.
No contexto do § 10 do art. 165 da CF/88, "entrega de bens e serviços à sociedade" refere-se à obrigação da Administração Pública de efetivar a execução orçamentária, materializando os programas e ações previstos na lei orçamentária anual, de modo a assegurar o acesso da coletividade aos bens materiais (obras, equipamentos, instalações) e serviços públicos (saúde, educação, segurança, transporte, etc.), conforme as finalidades estabelecidas nas políticas públicas.
A expressão "entrega de bens e serviços à sociedade", exarada no § 10 do art. 165 da Constituição Federal, consubstancia o imperativo da concretização dos comandos orçamentários, impondo à Administração Pública o dever de transformar a previsão abstrata em efetividade material, mediante a implementação de políticas públicas que se traduzam na fruição, pela coletividade, de utilidades tangíveis e intangíveis, quais sejam, obras, equipamentos, instalações, bem como prestações de serviços públicos essenciais, em estrita observância ao princípio da eficiência e ao postulado da supremacia do interesse público.