Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)(Produção de efeito)(Vide ADI 7697)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir regras para garantir que a execução do orçamento seja feita de forma justa e equilibrada. Também precisa estabelecer procedimentos para situações em que haja obstáculos legais ou técnicos, para o pagamento de despesas de anos anteriores (restos a pagar) e para casos em que seja necessário limitar gastos obrigatórios. O objetivo é organizar como o dinheiro público será usado nessas situações específicas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir regras para garantir que a execução do orçamento seja feita de forma justa e equilibrada. Também precisa estabelecer procedimentos para situações em que haja obstáculos legais ou técnicos, para o pagamento de despesas de anos anteriores (restos a pagar) e para casos em que seja necessário limitar gastos obrigatórios. O objetivo é organizar como o dinheiro público será usado nessas situações específicas.
Perguntas
O que são "restos a pagar" no orçamento público?
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"Restos a pagar" são contas que o governo ficou devendo de um ano para o outro. Ou seja, são despesas que foram autorizadas e contratadas, mas que não foram pagas até o final do ano. O governo ainda precisa pagar essas contas no ano seguinte.
No orçamento público, "restos a pagar" são valores que o governo se comprometeu a gastar em um determinado ano, mas que não conseguiu pagar até o final desse ano. Imagine que o governo contratou uma empresa para construir uma escola em 2023, mas não deu tempo de pagar tudo até dezembro. O dinheiro que ainda falta pagar vira um "resto a pagar" e será quitado no ano seguinte, 2024. Isso acontece porque, muitas vezes, os projetos e serviços públicos demoram mais do que o previsto para serem concluídos ou pagos.
Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro, classificadas em processados (quando já houve liquidação) e não processados (quando ainda não houve liquidação). Constituem obrigação financeira do ente público para o exercício seguinte, nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/1964.
Restos a pagar consubstanciam-se em obrigações pecuniárias do erário, oriundas de despesas regularmente empenhadas no decurso do exercício financeiro, cuja quitação não se perfectibilizou até o encerramento do exercício, consoante preleciona o art. 36 da vetusta Lei nº 4.320/1964. Tais obrigações subdividem-se em processadas, quando já ultimada a fase de liquidação, e não processadas, quando pendente a referida etapa, remanescendo, assim, como passivo orçamentário a ser honrado no exercício subsequente, em estrita observância ao princípio da continuidade administrativa.
O que significa "limitação das programações de caráter obrigatório"?
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Limitação das programações de caráter obrigatório quer dizer que, mesmo quando a lei manda gastar dinheiro com certas coisas (como saúde, educação ou salários), pode ser necessário colocar um limite nesses gastos. Isso acontece quando falta dinheiro ou aparecem problemas. Assim, o governo pode reduzir ou adiar esses pagamentos obrigatórios para não gastar mais do que arrecada.
Quando falamos em "limitação das programações de caráter obrigatório", estamos nos referindo à possibilidade de o governo precisar colocar um teto ou restringir gastos que, normalmente, são obrigatórios por lei, como salários de servidores, benefícios previdenciários ou investimentos mínimos em saúde e educação. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a arrecadação de impostos cai e não há dinheiro suficiente para pagar todas as despesas. Nesses casos, a lei prevê formas de ajustar o orçamento, inclusive limitando temporariamente esses gastos obrigatórios, para manter o equilíbrio das contas públicas.
A expressão "limitação das programações de caráter obrigatório" refere-se à possibilidade de restrição ou contingenciamento de despesas orçamentárias que possuem execução vinculada por força de determinação legal, em situações de insuficiência de recursos financeiros. Trata-se de medida excepcional, prevista para assegurar o equilíbrio fiscal, mesmo em relação às despesas consideradas obrigatórias, como aquelas decorrentes de vinculações constitucionais ou legais.
A limitação das programações de caráter obrigatório consubstancia-se na faculdade, conferida ao gestor público, de proceder ao contingenciamento de dotações orçamentárias cuja execução ostenta natureza vinculada ex lege, em virtude de imperativos constitucionais ou infraconstitucionais, ante a ocorrência de frustração de receita ou impedimentos de ordem técnica ou legal. Tal providência, de índole excepcionalíssima, visa resguardar o equilíbrio das finanças públicas, consoante os princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade estrita, notadamente nos termos do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Carta Magna.
Para que servem os "critérios para a execução equitativa" mencionados no trecho?
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Esses "critérios para a execução equitativa" servem para garantir que o dinheiro do governo seja usado de maneira justa e equilibrada. Eles ajudam a decidir como distribuir os recursos, principalmente quando não é possível cumprir tudo o que estava planejado no orçamento, seja por falta de dinheiro ou por algum problema legal ou técnico. Assim, ninguém é favorecido injustamente e todos têm chances iguais de receber os recursos.
Os "critérios para a execução equitativa" são regras que orientam como o governo deve gastar o dinheiro público de forma justa, especialmente quando não é possível atender a todas as despesas previstas no orçamento. Por exemplo, se faltar dinheiro para pagar tudo o que foi planejado, esses critérios ajudam a decidir quem deve receber primeiro ou como dividir o pouco recurso disponível. O objetivo é evitar privilégios e garantir que todos tenham tratamento igualitário, seguindo princípios de justiça e equilíbrio na administração dos recursos públicos.
Os "critérios para a execução equitativa" destinam-se a estabelecer parâmetros objetivos para a alocação proporcional e isonômica dos recursos orçamentários, notadamente em situações de contingenciamento, impedimentos legais ou técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação de despesas obrigatórias. Tais critérios visam assegurar a observância do princípio da equidade na execução orçamentária, conforme previsto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da CF/88, evitando discricionariedade excessiva e privilegiando a transparência e a impessoalidade na destinação dos recursos públicos.
Os aludidos "critérios para a execução equitativa" consubstanciam-se em normativos de índole principiológica e procedimental, cuja finalidade precípua é assegurar a justa, proporcional e isonômica distribuição dos recursos orçamentários, mormente em hipóteses de contingenciamento, óbices legais ou técnicos, quitação de restos a pagar e restrição de programações de natureza obrigatória, ex vi do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Carta Magna. Tais critérios visam obstar arbitrariedades e assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na execução da despesa pública, promovendo, assim, a máxima efetividade das normas orçamentárias e a realização do interesse público.
O que são "impedimentos legais e técnicos" na execução do orçamento?
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"Impedimentos legais e técnicos" são obstáculos que impedem que o dinheiro do orçamento seja usado como planejado. Impedimentos legais são problemas com leis ou regras que não permitem gastar o dinheiro naquele momento. Impedimentos técnicos são dificuldades práticas, como falta de documentos, projetos ou condições para fazer a obra ou serviço.
Quando falamos em "impedimentos legais e técnicos" na execução do orçamento, estamos nos referindo a situações que dificultam ou impedem o uso do dinheiro público conforme o planejado. Impedimentos legais acontecem, por exemplo, quando uma lei, decisão judicial ou regra impede que um gasto seja feito. Já os impedimentos técnicos são problemas práticos, como falta de projetos prontos, licenças ambientais, ou mesmo questões técnicas que precisam ser resolvidas antes de começar uma obra ou serviço. Assim, mesmo que haja dinheiro disponível, esses obstáculos podem atrasar ou impedir a execução do orçamento.
Impedimentos legais referem-se a restrições decorrentes de normas jurídicas, decisões judiciais, ausência de autorização legislativa ou qualquer vedação prevista em lei que inviabilize a execução da despesa orçamentária. Impedimentos técnicos correspondem a obstáculos de ordem operacional, como ausência de projetos executivos, pendências de licenciamento, falta de documentação necessária ou outros requisitos técnicos indispensáveis à realização da despesa.
Os denominados "impedimentos legais e técnicos", no âmbito da execução orçamentária, consubstanciam-se em óbices de natureza normativa ou operacional que obstam a regular consecução das despesas consignadas na lei orçamentária. Os impedimentos legais emanam de restrições ex lege, decisões judiciais ou ausência de permissivo legal, enquanto os técnicos advêm de vicissitudes de ordem procedimental, tais como a inexistência de projetos básicos, pendências de licenciamento ambiental, ou demais requisitos técnicos imprescindíveis à liquidação da despesa, ex vi do princípio da legalidade estrita que rege a Administração Pública.