Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir regras sobre como o governo administra seu dinheiro e seus bens, tanto nos órgãos diretamente ligados ao governo quanto nos que têm alguma autonomia. Também deve estabelecer as condições para criar e operar fundos públicos, que são reservas de dinheiro para finalidades específicas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir regras sobre como o governo administra seu dinheiro e seus bens, tanto nos órgãos diretamente ligados ao governo quanto nos que têm alguma autonomia. Também deve estabelecer as condições para criar e operar fundos públicos, que são reservas de dinheiro para finalidades específicas.
Perguntas
O que é administração direta e indireta?
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Administração direta é quando o próprio governo faz as coisas, usando seus ministérios, secretarias e órgãos principais. Já a administração indireta é quando o governo cria outras entidades, como empresas, autarquias e fundações, para ajudar a cuidar de certos serviços ou funções. Ou seja, a direta faz parte do governo central, e a indireta são órgãos que ajudam, mas têm mais liberdade para agir.
A administração direta é composta pelos órgãos que fazem parte do governo central, como ministérios, secretarias estaduais e municipais. Eles estão ligados diretamente ao presidente, governador ou prefeito. Já a administração indireta é formada por entidades que o governo cria para executar tarefas específicas, como autarquias (por exemplo, o INSS), empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal), sociedades de economia mista (como a Petrobras) e fundações públicas (como a Fundação Oswaldo Cruz). Essas entidades têm mais autonomia, mas ainda pertencem ao governo e seguem suas regras.
Administração direta refere-se ao conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), responsáveis pela execução direta das atividades administrativas do Estado. Já a administração indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar funções específicas, sendo classificadas em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas ao ente federativo correspondente.
A administração direta, ex vi legis, consubstancia-se no aparato orgânico dos entes federativos, exercendo, de modo centralizado, as atividades administrativas por meio de seus órgãos internos, desprovidos de personalidade jurídica própria. Por sua vez, a administração indireta, sob a égide do princípio da descentralização administrativa, é composta por pessoas jurídicas de direito público ou privado, instituídas por lei específica, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, embora dotadas de certa autonomia administrativa e financeira, permanecem sob a tutela e supervisão do ente federativo instituidor.
O que são fundos públicos e para que eles servem?
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Fundos públicos são como "caixinhas" de dinheiro que o governo separa para usar em coisas específicas, como saúde, educação ou obras. Eles servem para garantir que o dinheiro guardado ali só seja usado para aquele objetivo, ajudando o governo a organizar melhor os gastos.
Fundos públicos são recursos financeiros que o governo separa e administra de forma especial para atender a finalidades específicas, como financiar programas de saúde, educação, meio ambiente, entre outros. Imagine que o governo cria uma espécie de "pote" exclusivo para guardar dinheiro que só pode ser usado para construir escolas, por exemplo. Assim, o dinheiro desse fundo não pode ser usado para outra coisa, como pagar salários. Isso ajuda a garantir que o dinheiro realmente seja usado para o que foi planejado e facilita o controle e a fiscalização dos gastos públicos.
Fundos públicos são entes contábeis, instituídos por lei, com autonomia financeira e administrativa, destinados a centralizar receitas e realizar despesas vinculadas a objetivos específicos da administração pública. Servem para viabilizar a execução de políticas públicas setoriais, garantindo a destinação vinculada dos recursos e facilitando a gestão orçamentária e financeira.
Os fundos públicos, ex vi legis, consubstanciam-se em entes de natureza contábil e financeira, criados por diploma legal específico, com vistas à segregação de receitas públicas destinadas a finalidades determinadas, consoante o princípio da especialização dos recursos. Destinam-se, precipuamente, à persecução de políticas públicas específicas, conferindo maior transparência, controle e eficiência à gestão fiscal, nos termos do art. 165, § 9º, da Constituição Federal, e da legislação infraconstitucional correlata.
O que significa gestão financeira e patrimonial?
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Gestão financeira é o jeito como o governo cuida do seu dinheiro: como recebe, gasta e guarda. Gestão patrimonial é como o governo cuida dos seus bens, como prédios, carros, terrenos e tudo o que possui. Ou seja, é o controle do dinheiro e das coisas que pertencem ao governo.
Gestão financeira significa organizar e controlar todo o dinheiro que entra e sai dos cofres do governo. Isso inclui arrecadar impostos, pagar salários, comprar materiais, investir em obras, entre outros. Já a gestão patrimonial é o cuidado com os bens do governo, como escolas, hospitais, veículos, computadores e terrenos. Assim, o governo precisa saber o que possui, manter esses bens em bom estado e usar de forma eficiente para atender à população.
Gestão financeira refere-se ao conjunto de procedimentos e normas voltados ao planejamento, execução, controle e avaliação das receitas e despesas públicas. Gestão patrimonial, por sua vez, consiste na administração, controle, registro e fiscalização dos bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública, visando à sua conservação, utilização adequada e alienação, quando necessário.
A expressão "gestão financeira e patrimonial", no âmbito da administração pública, denota o complexo de atos e procedimentos voltados à arrecadação, alocação, aplicação e fiscalização dos recursos financeiros, bem como à administração e controle dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio público, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, ex vi do disposto nos arts. 37 e 165 da Constituição Federal, sendo certo que a normatização de tais procedimentos visa resguardar o interesse público e a adequada tutela do erário.