Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir regras sobre como o governo planeja e organiza o uso do dinheiro público. Ela vai tratar dos prazos, da duração e da forma de fazer três tipos de leis importantes para o orçamento: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir regras sobre como o governo planeja e organiza o uso do dinheiro público. Ela vai tratar dos prazos, da duração e da forma de fazer três tipos de leis importantes para o orçamento: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de outras leis?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei que serve para detalhar e explicar regras importantes da Constituição. Ela é diferente das leis comuns porque precisa de mais votos para ser aprovada no Congresso. Enquanto uma lei comum precisa da maioria simples dos votos, a lei complementar precisa da maioria absoluta, ou seja, mais da metade de todos os deputados ou senadores, não só dos que estão presentes. Além disso, a Constituição diz exatamente quando deve ser usada uma lei complementar, geralmente para assuntos mais complexos ou importantes.
A lei complementar é uma espécie de lei prevista pela própria Constituição para tratar de assuntos que exigem regras mais detalhadas ou específicas. Por exemplo, no caso do orçamento público, a Constituição determina que certas regras só podem ser definidas por lei complementar, como vemos no trecho citado. A principal diferença entre lei complementar e lei ordinária (a lei comum) está no processo de aprovação: a lei complementar exige maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, enquanto a lei ordinária exige apenas maioria simples dos presentes. Além disso, só pode haver lei complementar quando a Constituição pedir expressamente. Pense nela como um manual de instruções detalhado para temas que a Constituição considera mais delicados.
A lei complementar, prevista no art. 59, II, da CF/88, é espécie normativa destinada a regulamentar matérias específicas para as quais a Constituição exige expressamente tal instrumento legislativo. Sua aprovação requer maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88, diferentemente da lei ordinária, que demanda maioria simples dos presentes. A lei complementar possui hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à Constituição, e sua utilização é restrita aos casos expressamente previstos no texto constitucional.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de índole especial, destinada a veicular matérias cuja regulação demanda maior densidade normativa, consoante expressa remissão constitucional. Sua aprovação subordina-se ao quórum qualificado de maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, nos termos do art. 69 da Lex Fundamentalis, em contraposição à lei ordinária, que se perfaz por maioria simples dos presentes. Ressalte-se, outrossim, que a lei complementar ostenta hierarquia normativa intermediária, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da lei ordinária, e sua edição cinge-se às hipóteses taxativamente arroladas pelo constituinte originário, sob pena de inconstitucionalidade formal.
O que significa "exercício financeiro" nesse contexto?
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"Exercício financeiro" quer dizer o período de tempo em que o governo faz e controla suas contas. Normalmente, esse tempo é de um ano, começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. É como se fosse o ano escolar, mas para o dinheiro do governo.
No contexto das finanças públicas, "exercício financeiro" é o nome que se dá ao período de doze meses em que o governo organiza, arrecada e gasta seus recursos. No Brasil, esse período coincide com o ano civil: começa no dia 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro. Assim como as pessoas têm um ano para planejar e controlar seus gastos, o governo também segue esse calendário para cuidar do dinheiro público.
"Exercício financeiro" refere-se ao período anual de referência para a execução orçamentária e financeira do ente público, compreendido, no Brasil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. É o intervalo temporal em que se processam a arrecadação de receitas e a realização de despesas previstas na lei orçamentária anual.
O vocábulo "exercício financeiro", in casu, denota o interregno temporal anual, coincidente com o ano civil, durante o qual se consubstanciam a execução orçamentária e a gestão fiscal do ente estatal, nos termos do art. 34 da Lei nº 4.320/64, ex vi do princípio da anualidade orçamentária. Trata-se, pois, do lapso compreendido entre o dies a quo de 1º de janeiro e o dies ad quem de 31 de dezembro, período em que se efetivam a arrecadação das receitas e a realização das despesas públicas, consoante os ditames da lei orçamentária vigente.
Para que serve o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual?
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O plano plurianual serve para planejar o que o governo quer fazer e gastar nos próximos quatro anos. A lei de diretrizes orçamentárias é como um guia, que mostra as regras e prioridades para gastar o dinheiro no ano seguinte. Já a lei orçamentária anual é a lista detalhada de tudo o que o governo vai arrecadar e gastar em cada ano.
O plano plurianual (PPA) é um planejamento que o governo faz para quatro anos, dizendo quais são os principais objetivos e projetos que quer realizar nesse período. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) funciona como um manual, indicando quais são as prioridades e como o governo deve gastar o dinheiro no ano seguinte, além de estabelecer limites e regras. Por fim, a lei orçamentária anual (LOA) é como um orçamento doméstico: ela detalha quanto o governo vai receber e gastar em cada área (saúde, educação, segurança, etc.) naquele ano específico. Assim, as três leis ajudam a organizar e controlar o uso do dinheiro público.
O plano plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras delas decorrentes, para um período de quatro anos. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, além de estabelecer critérios para controle de despesas. A lei orçamentária anual (LOA), por sua vez, estima as receitas e fixa as despesas do governo para cada exercício financeiro, detalhando a alocação de recursos.
O plano plurianual, ex vi do art. 165, § 1º, da Constituição Federal, consubstancia instrumento de planejamento de médio prazo, estabelecendo, de maneira regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras delas decorrentes, no quadriênio subsequente à sua promulgação. A lei de diretrizes orçamentárias, por sua vez, exsurge como diploma normativo intermediário, traçando as balizas e prioridades para a elaboração da lei orçamentária anual, além de dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer parâmetros para a limitação de empenho. Por derradeiro, a lei orçamentária anual, em estrita consonância com os ditames constitucionais, consubstancia o ato legislativo que estima as receitas e fixa as despesas do Estado para o exercício financeiro, materializando o princípio da anualidade orçamentária e a efetivação do controle parlamentar sobre a gestão fiscal.
O que envolve a "elaboração e organização" dessas leis orçamentárias?
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A "elaboração e organização" dessas leis orçamentárias quer dizer como o governo vai planejar, escrever e arrumar as regras sobre como usar o dinheiro público. Isso inclui decidir quando e como cada lei deve ser feita, quem faz o quê, e como tudo deve ser organizado para que o dinheiro seja usado do jeito certo.
Quando falamos em "elaboração e organização" das leis orçamentárias, estamos falando de todo o processo de planejar e montar essas leis. Isso envolve decidir como o governo vai preparar o orçamento, quem participa, quais etapas devem ser seguidas e em que ordem. Por exemplo, primeiro se faz um plano de longo prazo (plano plurianual), depois se define as prioridades para o próximo ano (lei de diretrizes orçamentárias) e, por fim, se detalha exatamente como o dinheiro será gasto naquele ano (lei orçamentária anual). A lei complementar serve para explicar como cada uma dessas etapas deve acontecer.
A "elaboração e organização" das leis orçamentárias refere-se ao conjunto de procedimentos, normas e etapas formais que disciplinam a confecção, tramitação, estruturação e sistematização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. Envolve a definição de competências, prazos, conteúdos mínimos, forma de apresentação e critérios para consolidação e apreciação dessas peças orçamentárias, conforme estabelecido em lei complementar.
A expressão "elaboração e organização", no que tange às leis orçamentárias, consubstancia-se no delineamento normativo dos trâmites procedimentais, das balizas formais e materiais, bem como da arquitetura estrutural das peças orçamentárias - plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual -, nos estritos termos do art. 165, § 9º, da Constituição Federal. Compete à lei complementar, ex vi do referido dispositivo, fixar os parâmetros atinentes à iniciativa, à tramitação, à apreciação, à sanção e à execução das referidas leis, resguardando-se, destarte, a harmonia e a racionalidade do ciclo orçamentário, em consonância com os postulados da legalidade e da eficiência na gestão da res publica.