Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

Explicação

Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir regras sobre como o governo planeja e organiza o uso do dinheiro público. Ela vai tratar dos prazos, da duração e da forma de fazer três tipos de leis importantes para o orçamento: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...