Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar é quem deve tratar de certos assuntos específicos sobre o orçamento público. Ou seja, não basta uma lei comum; é preciso uma lei com regras mais rígidas de aprovação para definir detalhes importantes nessa área.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar é quem deve tratar de certos assuntos específicos sobre o orçamento público. Ou seja, não basta uma lei comum; é preciso uma lei com regras mais rígidas de aprovação para definir detalhes importantes nessa área.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei que precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. Ela serve para tratar de assuntos mais importantes ou detalhados, que a Constituição diz que só podem ser decididos desse jeito. No caso do orçamento público, só uma lei complementar pode definir certas regras.
A lei complementar é uma espécie de lei prevista na Constituição que exige um processo de aprovação mais rigoroso: precisa da maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, mais da metade de todos os membros da Câmara e do Senado, e não apenas dos presentes na sessão. Ela serve para regular temas que a própria Constituição considera mais complexos ou importantes, como, por exemplo, detalhes sobre o orçamento do governo. Assim, a lei complementar funciona como uma "camada extra" de proteção e debate para assuntos sensíveis.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, cuja aprovação exige maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da Constituição. Destina-se a disciplinar matérias específicas que a própria Constituição reserva a esse tipo normativo, distinguindo-se da lei ordinária pelo quórum qualificado e pelo objeto restrito.
A lei complementar, hodiernamente consagrada no art. 59, inciso II, da Carta Magna de 1988, constitui espécie legislativa de hierarquia equiparada à lei ordinária, porém dotada de quórum de aprovação qualificado, ex vi do art. 69 do mesmo diploma constitucional, exigindo-se maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Sua ratio reside na necessidade de conferir densidade normativa a matérias de maior relevância ou complexidade, cuja disciplina a própria Constituição remete, de modo expresso, à via complementar, exsurgindo, destarte, como instrumento de integração e complementação do texto constitucional, em consonância com o princípio da reserva legal qualificada.
Por que alguns assuntos precisam ser tratados por lei complementar e não por lei comum?
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Juridiquês
Alguns assuntos são tão importantes que precisam de regras mais difíceis para serem mudadas. Por isso, só podem ser tratados por uma lei complementar, que exige mais votos para ser aprovada. Assim, fica mais difícil mudar essas regras, trazendo mais segurança e estabilidade para temas importantes, como o orçamento do governo.
A Constituição separa os assuntos que podem ser tratados por lei comum daqueles que exigem uma lei complementar. A lei complementar é aprovada de um jeito mais difícil: precisa de mais votos dos deputados e senadores. Isso acontece porque certos temas, como regras do orçamento público, são muito importantes e afetam todo o funcionamento do governo. Ao exigir uma lei complementar, a Constituição garante que essas regras só mudem quando houver bastante consenso entre os parlamentares, evitando mudanças repentinas e protegendo a estabilidade das decisões.
A exigência de lei complementar para determinados temas decorre do princípio da reserva de lei complementar, previsto na Constituição. A lei complementar possui um quórum de aprovação qualificado (maioria absoluta), ao contrário da lei ordinária (maioria simples). Tal exigência visa conferir maior rigidez e estabilidade normativa a matérias consideradas sensíveis ou estruturantes, como o orçamento público, evitando alterações casuísticas e assegurando maior segurança jurídica.
A ratio essendi da reserva de lei complementar, ex vi do art. 165, § 9º, da Carta Magna, reside na necessidade de conferir maior densidade normativa e rigidez formal a matérias de elevada relevância para o ordenamento jurídico pátrio, notadamente aquelas concernentes à estruturação das finanças públicas. A lei complementar, conquanto possua hierarquia equiparada à lei ordinária, distingue-se pelo quórum qualificado de aprovação - maioria absoluta -, o que obsta mutações legislativas intempestivas e propicia maior estabilidade e segurança jurídica aos institutos regulados, em consonância com os princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção da confiança.