Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º Cabe à lei complementar:

Explicação

Esse trecho diz que uma lei complementar é quem deve tratar de certos assuntos específicos sobre o orçamento público. Ou seja, não basta uma lei comum; é preciso uma lei com regras mais rígidas de aprovação para definir detalhes importantes nessa área.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...