Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Explicação
A lei orçamentária anual só pode tratar de assuntos relacionados à previsão de quanto dinheiro o governo vai arrecadar e de como esse dinheiro será gasto. Não pode incluir outros temas diferentes desses. A única exceção é que ela pode autorizar o governo a abrir créditos suplementares (gastar mais do que o previsto) e fazer empréstimos, inclusive antecipando receitas, conforme a lei permitir.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A lei orçamentária anual só pode tratar de assuntos relacionados à previsão de quanto dinheiro o governo vai arrecadar e de como esse dinheiro será gasto. Não pode incluir outros temas diferentes desses. A única exceção é que ela pode autorizar o governo a abrir créditos suplementares (gastar mais do que o previsto) e fazer empréstimos, inclusive antecipando receitas, conforme a lei permitir.
Perguntas
O que são créditos suplementares mencionados no texto?
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Créditos suplementares são autorizações para o governo gastar mais dinheiro do que estava planejado no orçamento. Se aparecer uma despesa extra ou se faltar dinheiro para alguma coisa importante, o governo pode pedir permissão para aumentar o valor que pode gastar naquela área.
Créditos suplementares são uma espécie de "reforço" no orçamento do governo. Imagine que, ao longo do ano, alguma área precise de mais dinheiro do que foi previsto inicialmente, como saúde ou educação. O governo, então, pede autorização para aumentar o valor disponível para aquela despesa específica. Esse processo garante que o governo possa se adaptar a necessidades inesperadas, mas sempre com controle e autorização legal.
Créditos suplementares constituem instrumentos orçamentários que visam reforçar dotações já existentes na lei orçamentária anual, quando estas se mostram insuficientes para atender às necessidades de execução das despesas públicas. Sua abertura depende de autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, conforme estabelece o art. 167, § 1º, da CF/88 e a Lei nº 4.320/1964.
Os créditos suplementares, ex vi legis, consubstanciam-se em espécies de créditos adicionais, adstritos ao reforço de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual, quando estas se revelam exíguas para o atendimento das despesas públicas. Sua abertura demanda autorização legislativa específica e a devida indicação dos recursos compensatórios, em consonância com o disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 40 e 41 da Lei nº 4.320/1964, constituindo exceção à vedação de inclusão de matéria estranha ao orçamento, nos termos do § 8º do art. 165 da Carta Magna.
O que significa "operações de crédito, ainda que por antecipação de receita"?
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"Operações de crédito, ainda que por antecipação de receita" quer dizer que o governo pode pegar dinheiro emprestado, mesmo que seja adiantando dinheiro que só vai receber no futuro. Por exemplo, se o governo sabe que vai receber impostos daqui a alguns meses, ele pode pegar esse valor antes, como um empréstimo, para usar agora e pagar depois.
No contexto da lei orçamentária, "operações de crédito, ainda que por antecipação de receita" significa que o governo pode buscar recursos extras por meio de empréstimos. Isso inclui situações em que o governo antecipa o recebimento de dinheiro que só entraria no caixa mais adiante, como impostos futuros. Imagine que o governo precise de dinheiro para pagar despesas urgentes, mas só vai receber certos impostos daqui a alguns meses. Ele pode então fazer uma operação de crédito chamada "antecipação de receita", pegando esse valor emprestado agora e devolvendo quando o dinheiro realmente entrar.
A expressão "operações de crédito, ainda que por antecipação de receita", refere-se à faculdade conferida ao Poder Público de contratar empréstimos, abrangendo inclusive as operações de antecipação de receita orçamentária (ARO), conforme disciplinado pela legislação vigente. Tais operações consistem na obtenção de recursos mediante compromisso de pagamento futuro, inclusive com garantia de receitas a serem arrecadadas, e são excepcionadas da vedação de inclusão de dispositivos estranhos à lei orçamentária anual, nos termos do art. 165, § 8º, da CF/88.
A expressão "operações de crédito, ainda que por antecipação de receita", inserta no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, consubstancia a permissão, em sede de lei orçamentária anual, para a inserção de autorização legislativa atinente à contratação de mútuos, financiamentos ou quaisquer outras modalidades de captação de recursos de terceiros, abrangendo, inclusive, aquelas operações que têm por escopo a antecipação de receitas orçamentárias futuras (ARO), ex vi legis. Tal permissivo excepciona a vedação de matérias estranhas à peça orçamentária, em consonância com o princípio da exclusividade, constituindo-se em instrumento de gestão fiscal apto a assegurar a liquidez e solvência do Erário, nos estritos termos da legislação infraconstitucional aplicável.
Por que a lei orçamentária não pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa?
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A lei orçamentária serve para dizer quanto dinheiro o governo vai receber e como ele vai gastar esse dinheiro. Se ela começasse a tratar de outros assuntos, poderia virar uma bagunça, misturando temas diferentes e dificultando o controle do dinheiro público. Por isso, só pode falar de receitas e despesas, para que tudo fique claro e organizado.
A lei orçamentária anual existe para organizar as finanças do governo, mostrando de onde virá o dinheiro (receita) e para onde ele vai (despesa). Se fossem incluídos outros assuntos nessa lei, ela perderia o foco e poderia até esconder decisões importantes no meio do texto, dificultando a fiscalização e o entendimento da sociedade e dos órgãos de controle. Por isso, a Constituição exige que a lei orçamentária trate apenas desses temas, garantindo transparência e clareza. As únicas exceções são autorizações para abrir créditos suplementares ou fazer empréstimos, porque isso está diretamente ligado ao orçamento.
A vedação à inserção de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa na lei orçamentária anual decorre do princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, da CF/88. Tal princípio visa evitar o chamado "orçamento misto" e impedir a inclusão de matérias alheias ao orçamento, o que comprometeria a transparência, a clareza e o controle parlamentar e social sobre as finanças públicas. Exceções admitidas são a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos legais.
A ratio essendi do princípio da exclusividade, consagrado no § 8º do art. 165 da Constituição da República, reside na necessidade de preservar a pureza do processo orçamentário, obstando a inserção de matérias heterogêneas - os denominados "jabutis legislativos" - que, a pretexto de compor a lei orçamentária, vulnerariam a higidez do controle parlamentar e a transparência dos atos financeiros do Estado. Excepcionam-se, ex vi legis, tão somente as autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, em conformidade com os ditames legais pertinentes.