Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Explicação
Esse trecho diz que, quando o governo apresenta o projeto de lei do orçamento, ele deve incluir um documento mostrando, por região do país, como isenções de impostos, perdão de dívidas, subsídios e outros benefícios afetam as receitas e despesas públicas. Isso ajuda a entender onde e como esses benefícios impactam o dinheiro público.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando o governo apresenta o projeto de lei do orçamento, ele deve incluir um documento mostrando, por região do país, como isenções de impostos, perdão de dívidas, subsídios e outros benefícios afetam as receitas e despesas públicas. Isso ajuda a entender onde e como esses benefícios impactam o dinheiro público.
Perguntas
O que significa "demonstrativo regionalizado" nesse contexto?
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"Demonstrativo regionalizado" quer dizer um documento que mostra, separadamente para cada região do país, como certas decisões do governo (como dar descontos de impostos ou perdoar dívidas) afetam o dinheiro que entra e sai dos cofres públicos. Ou seja, é uma tabela ou relatório que divide essas informações por região.
O termo "demonstrativo regionalizado" significa um relatório que detalha, para cada região do Brasil (como Norte, Sul, Sudeste, etc.), o impacto de medidas como isenções de impostos, perdão de dívidas, subsídios e outros benefícios nas receitas (dinheiro que o governo arrecada) e despesas (dinheiro que o governo gasta). Por exemplo, se o governo dá um desconto de imposto para empresas do Nordeste, o demonstrativo regionalizado mostrará quanto isso diminui a arrecadação nessa região, comparando com outras. Assim, é possível entender melhor como as políticas públicas afetam diferentes partes do país.
No contexto do § 6º do art. 165 da CF/88, "demonstrativo regionalizado" refere-se a um documento anexo ao projeto de lei orçamentária que discrimina, por unidade federativa ou região geográfica, os efeitos financeiros decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas públicas. O objetivo é evidenciar a distribuição espacial dos impactos orçamentários dessas medidas.
O vocábulo "demonstrativo regionalizado", ex vi do § 6º do art. 165 da Constituição da República, consubstancia instrumento acessório ao projeto de lei orçamentária, destinado a explicitar, de forma pormenorizada e segmentada por regiões geoeconômicas ou unidades federativas, os influxos e repercussões, tanto nas receitas quanto nas despesas públicas, advindos de isenções, anistias, remissões, subsídios e demais benefícios de índole financeira, tributária ou creditícia. Tal exigência visa propiciar maior transparência e controle social sobre a alocação e distribuição dos benefícios fiscais e financeiros no território nacional, em consonância com os princípios da publicidade e da eficiência administrativa.
Para que serve informar o efeito de isenções e subsídios no orçamento?
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Informar o efeito das isenções e subsídios no orçamento serve para mostrar de onde o governo vai deixar de receber dinheiro ou onde vai gastar mais por causa desses benefícios. Assim, todo mundo pode ver como essas decisões afetam o dinheiro que entra e sai do governo em cada região do país.
Quando o governo concede isenções de impostos ou oferece subsídios, ele deixa de arrecadar dinheiro ou passa a gastar mais para ajudar certos grupos ou setores. Informar o efeito dessas medidas no orçamento é importante porque mostra, de forma clara e separada por regiões, quanto o governo deixa de ganhar ou quanto gasta a mais por causa dessas decisões. Assim, a sociedade pode acompanhar se esses benefícios estão sendo bem distribuídos e se realmente ajudam quem precisa, além de permitir um controle melhor sobre o uso do dinheiro público.
A exigência de demonstrativo regionalizado dos efeitos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia visa assegurar transparência e controle social sobre o impacto dessas renúncias e incentivos nas receitas e despesas públicas. Tal medida permite a mensuração dos efeitos fiscais dessas políticas, subsidiando a avaliação de sua eficácia e a tomada de decisões quanto à alocação de recursos orçamentários, bem como possibilita o acompanhamento da distribuição regional dos benefícios.
A ratio essendi do comando normativo insculpido no § 6º do art. 165 da Constituição Federal reside na imperiosa necessidade de conferir transparência e accountability à gestão fiscal, notadamente no que concerne aos efeitos advindos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de índole financeira, tributária e creditícia sobre o erário. O demonstrativo regionalizado, que deve acompanhar o projeto de lei orçamentária, consubstancia instrumento de controle social e parlamentar, permitindo a aferição da extensão e da distribuição dos benefícios fiscais e creditícios, bem como de seu impacto sobre a arrecadação e a despesa pública, em estrita observância aos princípios da publicidade e da eficiência administrativa.
O que são anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia?
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Esses termos são diferentes formas de o governo abrir mão de receber dinheiro ou de ajudar pessoas e empresas. "Anistia" é quando o governo perdoa dívidas ou erros antigos, como multas não pagas. "Remissão" é parecido: é o perdão de uma dívida que alguém tem com o governo. "Subsídio" é quando o governo paga parte do custo de algo, para ajudar empresas ou pessoas. "Benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia" são vantagens que o governo dá, como descontos em impostos, facilidades para pegar empréstimos ou outras ajudas com dinheiro.
Vamos entender cada termo: "Anistia" é quando o governo decide perdoar uma dívida ou infração, como se dissesse "tudo bem, você não precisa mais pagar isso ou está perdoado". Um exemplo é quando multas antigas de trânsito são perdoadas. "Remissão" também é um perdão, mas normalmente se refere a dívidas, por exemplo, quando o governo cancela o que alguém devia de imposto. "Subsídio" é quando o governo ajuda a pagar parte do custo de algum produto ou serviço, como ocorre com a energia elétrica ou agricultura. Já os "benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia" são vantagens que o governo concede, como descontos em impostos (tributária), condições especiais de empréstimos (creditícia) ou outras facilidades financeiras para ajudar pessoas ou empresas.
Anistias consistem no perdão de infrações ou débitos tributários, extinguindo a obrigação de pagamento de tributos ou penalidades relativas a fatos geradores ocorridos antes da edição da norma concessiva. Remissões referem-se ao perdão de créditos tributários já constituídos, normalmente em situações específicas previstas em lei. Subsídios são aportes financeiros diretos ou indiretos do Estado para reduzir custos de bens, serviços ou atividades, visando incentivar setores econômicos ou sociais. Benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia compreendem vantagens concedidas pelo Poder Público, como isenções, reduções de alíquotas, facilitação de acesso a crédito ou condições especiais de financiamento, que impactam a arrecadação e a execução orçamentária.
As anistias, à luz do Direito Público, consubstanciam-se em institutos de clemência estatal, exonerando sujeitos passivos da obrigação tributária principal ou acessória, concernente a fatos pretéritos, ex vi legis. As remissões, por sua vez, constituem-se em renúncia expressa do crédito tributário, exarada pelo ente federado, nos termos do art. 172 do CTN, extinguindo, ipso facto, a relação obrigacional. Os subsídios, hodiernamente, materializam-se em prestações pecuniárias ou vantagens econômicas conferidas pelo Estado, com o escopo de fomentar setores estratégicos da economia, nos termos do art. 174 da CF/88. Os benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, lato sensu, abarcam toda sorte de prerrogativas, isenções, incentivos fiscais, moratórias, facilidades creditícias e demais mecanismos de desoneração ou estímulo, que impactam o erário, devendo ser objeto de estrito controle e transparência, consoante preceitua o § 6º do art. 165 da Carta Magna.
Por que é importante detalhar esses efeitos por região?
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É importante mostrar esses efeitos por região porque o Brasil é um país muito grande e diferente em cada parte. Assim, fica mais fácil ver onde o governo está dando mais benefícios ou deixando de receber dinheiro. Isso ajuda a garantir que todas as regiões sejam tratadas de forma justa e que o dinheiro público seja usado de maneira equilibrada.
Detalhar esses efeitos por região é fundamental porque o Brasil tem diferenças econômicas, sociais e de desenvolvimento entre suas regiões. Ao mostrar como isenções, subsídios e outros benefícios afetam cada área, o governo e a sociedade conseguem perceber se alguma região está sendo favorecida ou prejudicada. Por exemplo, se o Nordeste recebe menos benefícios fiscais do que o Sudeste, isso pode aumentar as desigualdades. Esse detalhamento permite que políticas públicas sejam ajustadas para promover mais equilíbrio e justiça entre as regiões do país.
A regionalização dos efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia no projeto de lei orçamentária é imprescindível para assegurar transparência e controle social sobre a distribuição dos recursos públicos. Tal detalhamento permite a avaliação do impacto fiscal diferenciado entre as regiões, possibilitando a identificação de eventuais desequilíbrios na concessão de benefícios e subsidiando a formulação de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades regionais, em consonância com os princípios constitucionais da equidade e do desenvolvimento regional.
A exegese do § 6º do art. 165 da Constituição Federal revela a imperiosa necessidade de discriminação regionalizada dos efeitos oriundos de isenções, anistias, remissões, subsídios e demais benefícios de índole financeira, tributária e creditícia, por ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária. Tal mister visa propiciar a máxima transparência e o controle democrático acerca da destinação dos recursos públicos, prevenindo a perpetuação de disparidades regionais e promovendo, ex vi dos princípios da isonomia e da justiça distributiva, a realização do desiderato constitucional de desenvolvimento harmônico e equilibrado do território nacional.
Como esse demonstrativo pode influenciar decisões sobre o orçamento?
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Esse demonstrativo mostra, de forma clara, como certos benefícios dados pelo governo (como descontos em impostos ou perdão de dívidas) afetam o dinheiro que entra e sai do caixa público em cada região do país. Com essas informações, quem decide sobre o orçamento pode ver onde o governo está gastando ou deixando de arrecadar mais, e assim pode tomar decisões melhores para distribuir o dinheiro de maneira mais justa e eficiente.
O demonstrativo regionalizado serve como uma espécie de "raio-x" dos efeitos que benefícios fiscais e financeiros causam nas contas públicas de cada região do Brasil. Por exemplo, se em uma região há muitas isenções de impostos, isso pode significar menos dinheiro entrando nos cofres públicos ali. Já em outra, pode haver mais subsídios, aumentando os gastos. Ao analisar esses dados, os responsáveis pelo orçamento conseguem identificar desigualdades ou necessidades específicas e, assim, podem ajustar a distribuição dos recursos para garantir que todas as regiões sejam atendidas de forma equilibrada e eficiente.
O demonstrativo regionalizado previsto no § 6º do art. 165 da CF/88 permite a identificação dos impactos fiscais decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre receitas e despesas públicas, discriminados por região. Tal instrumento fornece subsídios técnicos para a análise e deliberação dos parlamentares e gestores quanto à alocação de recursos, avaliação de renúncias fiscais e definição de prioridades orçamentárias, promovendo maior transparência e racionalidade na tomada de decisões relativas ao orçamento público.
O demonstrativo regionalizado, ex vi do § 6º do art. 165 da Constituição Federal, consubstancia-se em peça imprescindível à exegese e à apreciação do projeto de lei orçamentária, propiciando a devida mensuração dos efeitos advindos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de índole financeira, tributária e creditícia sobre o erário, de forma discriminada por regiões. Tal instrumento, ao conferir substrato fático-jurídico à deliberação legislativa, enseja maior acurácia na aferição das renúncias fiscais e na consecução dos princípios da transparência, equidade e eficiência na gestão orçamentária, inibindo práticas que possam redundar em desequilíbrios federativos ou afronta ao interesse público.