Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Explicação

O orçamento da seguridade social é uma parte do orçamento do governo que reúne todos os recursos e despesas destinados à saúde, previdência e assistência social. Ele inclui todos os órgãos e entidades ligados a essas áreas, sejam eles diretamente do governo ou de forma indireta, além de fundos e fundações criados e mantidos pelo poder público.
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