Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Explicação

Quem nasce no Brasil é considerado brasileiro, mesmo que seus pais sejam estrangeiros, desde que esses pais não estejam trabalhando oficialmente para o governo do país deles enquanto moram aqui. Isso significa que o local de nascimento é o principal critério, com exceção para filhos de estrangeiros a serviço do seu país de origem.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...