Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Explicação
Quem nasce no Brasil é considerado brasileiro, mesmo que seus pais sejam estrangeiros, desde que esses pais não estejam trabalhando oficialmente para o governo do país deles enquanto moram aqui. Isso significa que o local de nascimento é o principal critério, com exceção para filhos de estrangeiros a serviço do seu país de origem.
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Explicação
Quem nasce no Brasil é considerado brasileiro, mesmo que seus pais sejam estrangeiros, desde que esses pais não estejam trabalhando oficialmente para o governo do país deles enquanto moram aqui. Isso significa que o local de nascimento é o principal critério, com exceção para filhos de estrangeiros a serviço do seu país de origem.
Perguntas
O que significa "a serviço de seu país"?
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Quando a lei fala que os pais não podem estar "a serviço de seu país", quer dizer que eles não podem estar trabalhando oficialmente para o governo do país deles enquanto estão no Brasil. Por exemplo, se o pai ou a mãe é diplomata ou trabalha na embaixada do país de origem, o filho que nascer aqui não será brasileiro automaticamente.
Na Constituição, "a serviço de seu país" significa que os pais estrangeiros estão no Brasil porque foram enviados pelo governo do país deles para trabalhar aqui, em funções como diplomatas, funcionários de embaixada, consulados ou outros cargos oficiais. Por exemplo, imagine que um casal francês está no Brasil porque um deles trabalha na embaixada da França. Se eles tiverem um filho aqui, essa criança não será considerada brasileira nata, porque os pais estão oficialmente representando o governo francês. A ideia é que, nesses casos, a criança mantenha a nacionalidade dos pais, já que a vinda deles ao Brasil é temporária e por motivos de trabalho oficial.
A expressão "a serviço de seu país", no contexto do art. 12, I, "a", da CF/88, refere-se à situação em que os pais estrangeiros se encontram no território nacional em razão de missão oficial, designação ou exercício de função pública em nome do Estado estrangeiro de origem, como membros do corpo diplomático, consular ou em outras funções de representação governamental. Nessas hipóteses, a criança nascida no Brasil não adquire, automaticamente, a nacionalidade brasileira nata.
O vocábulo "a serviço de seu país", consoante o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", da Carta Magna de 1988, denota a circunstância em que os genitores estrangeiros se acham em solo pátrio no desempenho de funções públicas ou oficiais em nome do Estado estrangeiro de proveniência, a exemplo de agentes diplomáticos, consulares ou outros representantes investidos de missão estatal. Destarte, tal exceção visa obstar a incidência do jus soli, preservando a nacionalidade originária prole de estrangeiros que, ad tempora, exercem múnus público em território brasileiro, ex vi do princípio da não concessão de nacionalidade por nascimento em tais hipóteses.
Por que filhos de estrangeiros a serviço de seu país não são considerados brasileiros natos?
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Filhos de estrangeiros que estão trabalhando para o governo do país deles, mesmo que nasçam no Brasil, não são considerados brasileiros porque a lei entende que eles ainda têm uma ligação forte com o país dos pais. É como se estivessem só de passagem, representando o outro país, e não vivendo aqui como parte do povo brasileiro.
A Constituição brasileira diz que, normalmente, quem nasce no Brasil é brasileiro, mesmo que os pais sejam estrangeiros. Mas existe uma exceção para os filhos de estrangeiros que estão no Brasil trabalhando oficialmente para o governo do seu país (por exemplo, diplomatas ou funcionários consulares). Isso acontece porque essas pessoas estão aqui representando outro país, não vieram para morar de verdade no Brasil. Então, para evitar que esses filhos tenham dupla nacionalidade automaticamente, a lei entende que eles não devem ser considerados brasileiros natos.
A exceção prevista no art. 12, I, "a", da CF/88 decorre do princípio da não aquisição da nacionalidade brasileira por jus soli quando os pais estrangeiros se encontram no Brasil a serviço de seu país. Tal restrição visa evitar a atribuição automática da nacionalidade brasileira a filhos de agentes diplomáticos ou oficiais estrangeiros, cuja permanência no território nacional decorre de missão oficial, preservando-se, assim, o vínculo jurídico-político primário com o Estado de origem dos pais.
A ratio legis subjacente à exclusão dos filhos de estrangeiros a serviço de seu país do rol dos brasileiros natos, consoante o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, reside na salvaguarda do princípio do jus soli mitigado, em consonância com o direito internacional público. Destarte, os proles de agentes diplomáticos e assemelhados, em missão oficial, mantêm o status civilis de seus genitores, não se submetendo à incidência da lex loci quanto à nacionalidade originária, ex vi do princípio da representação estatal e da não sujeição à jurisdição plena do Estado acolhedor.
Como é comprovado se os pais estão ou não a serviço do seu país?
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Para saber se os pais estão a serviço do seu país, normalmente é verificado se eles trabalham para o governo do país de origem, como embaixadores ou funcionários de consulados. Isso pode ser comprovado por documentos, como uma carta do governo estrangeiro, crachá, contrato de trabalho ou outros papéis oficiais que mostrem que eles estão aqui representando o país deles.
A comprovação de que os pais estão a serviço do seu país acontece quando eles ocupam cargos oficiais, como diplomatas, funcionários de embaixadas ou consulados, ou outros representantes do governo estrangeiro no Brasil. Para provar isso, normalmente são apresentados documentos oficiais, como nomeação diplomática, identificação funcional do órgão estrangeiro, ou comunicações formais entre governos. Por exemplo, se o pai for um embaixador, ele terá um documento do governo do seu país dizendo que está aqui para representá-lo. Esses papéis são analisados pelas autoridades brasileiras para decidir se a criança terá ou não a nacionalidade brasileira.
A comprovação de que os pais estrangeiros estão a serviço de seu país, para fins do art. 12, I, "a", da CF/88, ocorre mediante apresentação de documentos oficiais que atestem o vínculo funcional com o Estado estrangeiro, tais como credenciais diplomáticas, nomeações, atos administrativos ou comunicados formais expedidos pelo governo de origem e reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil. A análise é feita caso a caso, considerando a natureza do serviço prestado e a função exercida.
A aferição acerca do labor dos genitores estrangeiros "a serviço de seu país", ex vi do art. 12, inciso I, alínea "a", da Carta Magna de 1988, demanda a exibição de instrumentos probatórios idôneos, tais quais credenciais diplomáticas, portarias de nomeação, cartas rogatórias, ou quaisquer outros documentos expedidos pelo Estado estrangeiro e devidamente convalidados pelas autoridades competentes, notadamente o Ministério das Relações Exteriores pátrio. Ressalte-se que tal condição deve ser apreciada à luz do princípio da efetividade e da função pública exercida, sendo imprescindível a demonstração do nexo de subordinação funcional ao ente estatal alienígena, sob pena de não incidência da exceção constitucional à atribuição da nacionalidade originária.