Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Explicação
Esse trecho diz que o orçamento anual do governo federal deve incluir também o planejamento dos investimentos das empresas nas quais a União (governo federal) tem a maioria das ações com direito a voto. Ou seja, além das despesas e receitas normais, o governo precisa mostrar quanto pretende investir nessas empresas. Isso garante transparência sobre como o dinheiro público será usado nessas companhias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o orçamento anual do governo federal deve incluir também o planejamento dos investimentos das empresas nas quais a União (governo federal) tem a maioria das ações com direito a voto. Ou seja, além das despesas e receitas normais, o governo precisa mostrar quanto pretende investir nessas empresas. Isso garante transparência sobre como o dinheiro público será usado nessas companhias.
Perguntas
O que significa "capital social com direito a voto"?
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"Capital social com direito a voto" quer dizer as partes da empresa (normalmente chamadas de ações) que dão ao dono o poder de votar nas decisões importantes da empresa. Se o governo tem a maioria dessas partes, ele pode decidir o que a empresa faz.
Quando falamos em "capital social com direito a voto", estamos nos referindo às ações ou cotas de uma empresa que permitem aos seus donos participar das decisões importantes, como escolher diretores ou aprovar planos de negócios. Por exemplo, se uma empresa tem 100 ações com direito a voto e a União possui 60 dessas ações, ela pode decidir o que a empresa vai fazer, porque tem mais da metade dos votos. Isso é diferente de ter ações que só dão direito a receber lucros, mas não a votar.
"Capital social com direito a voto" refere-se à parcela do capital social representada por ações ou quotas que conferem ao seu titular o direito de participar e votar nas deliberações das assembleias gerais da companhia. No contexto do art. 165, § 5º, II, da CF/88, significa que a União detém a maioria das ações ordinárias, ou seja, aquelas que conferem direito de voto, assegurando o controle decisório da sociedade.
O vocábulo "capital social com direito a voto" encerra a acepção de fração do capital societário, consubstanciada em ações ordinárias ou quotas dotadas de prerrogativa deliberativa nas assembleias gerais, ex vi do disposto na legislação societária pátria. Assim, quando a União ostenta a maioria do capital social com direito a voto, exsurge-lhe a potestade de controle e direção dos destinos sociais da entidade, em consonância com o princípio majoritário que informa o regime das sociedades anônimas, nos termos do art. 116 da Lei nº 6.404/76.
Por que é importante incluir o orçamento de investimento dessas empresas no orçamento anual do governo?
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É importante incluir o orçamento de investimento dessas empresas no orçamento do governo para que todo mundo saiba como o dinheiro público está sendo usado. Assim, fica claro quanto o governo vai gastar nessas empresas e para onde o dinheiro vai. Isso ajuda a evitar desperdícios e corrupção, porque todo mundo pode acompanhar.
Incluir o orçamento de investimento dessas empresas no orçamento anual do governo é fundamental para garantir transparência e controle sobre o uso dos recursos públicos. Imagine que o governo é como um grande administrador que precisa mostrar para a sociedade tudo o que pretende gastar, inclusive nas empresas que controla. Assim, a população, o Congresso e os órgãos de controle podem acompanhar e fiscalizar esses investimentos, evitando abusos e promovendo uma gestão mais eficiente e responsável do dinheiro público.
A inclusão do orçamento de investimento das empresas estatais dependentes no orçamento anual da União visa assegurar a transparência, o controle social e a fiscalização parlamentar sobre a aplicação dos recursos públicos. Tal medida permite o acompanhamento da alocação de recursos e investimentos realizados por empresas em que a União detém o controle acionário, promovendo a accountability e a conformidade com os princípios constitucionais da administração pública.
A inserção do orçamento de investimento das sociedades empresárias sob domínio majoritário da União, ex vi do art. 165, § 5º, II, da Constituição Federal, consubstancia-se em imperativo de transparência e publicidade, corolários do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF/88). Tal previsão visa propiciar o escrutínio público e o controle externo, notadamente pelo Parlamento e pelos órgãos de fiscalização, sobre a destinação e aplicação dos recursos públicos, resguardando-se, destarte, a lisura e a economicidade no trato da res publica.
Quais tipos de empresas costumam ter a União como acionista majoritária?
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Essas empresas são, geralmente, grandes companhias que o governo controla. Exemplos são a Petrobras, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O governo tem mais da metade das ações que dão direito a voto nessas empresas, ou seja, ele manda mais do que qualquer outro sócio.
Normalmente, a União é acionista majoritária em empresas chamadas estatais ou sociedades de economia mista. Isso significa que o governo federal possui a maior parte das ações que permitem tomar decisões importantes nessas companhias. Exemplos clássicos são a Petrobras, que atua no setor de petróleo, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ambos do setor bancário. Nessas empresas, mesmo que haja outros sócios, a União tem o controle porque possui mais de 50% das ações com direito a voto.
A União figura como acionista majoritária, direta ou indiretamente, em empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/88 e na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.). Exemplos notórios incluem a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal. Nessas entidades, a União detém a maioria do capital votante, assegurando o controle societário.
As empresas em que a União ostenta a condição de acionista majoritária, ex vi do disposto no art. 165, §5º, inciso II, da Carta Magna, são, em regra, as denominadas empresas estatais, compreendendo tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista, in casu aquelas em que a União, direta ou mediata, detém a preponderância do capital social dotado de direito a voto, conferindo-lhe, destarte, o controle societário. Exemplificativamente, destacam-se a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, entre outras, cujas ações majoritárias permanecem sob o domínio do ente federativo central, em consonância com os princípios da administração pública e do interesse público subjacente.
O que são investimentos, nesse contexto?
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Investimentos, nesse caso, são os gastos que as empresas do governo fazem para melhorar, crescer ou comprar coisas importantes, como máquinas, prédios ou tecnologia. É o dinheiro usado para fazer a empresa funcionar melhor no futuro, e não para pagar contas do dia a dia.
Quando a lei fala em "investimentos" das empresas controladas pela União, está se referindo ao dinheiro que essas empresas planejam gastar para crescer, modernizar ou melhorar seus serviços. Por exemplo, se uma empresa estatal compra novos equipamentos, constrói uma fábrica ou investe em tecnologia, tudo isso é considerado investimento. Não se trata de despesas rotineiras, como salários ou contas de luz, mas sim de gastos que ajudam a empresa a se desenvolver e gerar mais resultados no futuro.
No contexto do orçamento de investimento das empresas em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto, "investimentos" referem-se à aplicação de recursos em ativos fixos ou permanentes, como aquisição de bens de capital, obras, instalações, modernização e expansão da capacidade produtiva, visando o aumento do patrimônio ou da eficiência operacional da empresa estatal. Tais despesas não se confundem com gastos correntes ou de manutenção.
No escopo do inciso II do §5º do art. 165 da Constituição Federal, investimentos consubstanciam-se nas despesas de capital destinadas à aquisição, construção ou incremento de ativos permanentes, compreendendo, outrossim, a realização de obras, aquisição de equipamentos, instalações e outros aportes que resultem na ampliação ou aprimoramento do patrimônio das empresas estatais sob controle acionário da União. Tais dispêndios, de natureza não ordinária, visam à persecução do interesse público mediante o fortalecimento e desenvolvimento das entidades empresariais integrantes da Administração Pública indireta, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade.