Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

Explicação

O orçamento fiscal é uma parte do orçamento anual do governo federal que mostra quanto dinheiro será arrecadado e gasto pelos órgãos, fundos e entidades da União, incluindo as fundações públicas. Ele abrange tanto a administração direta (ministérios, por exemplo) quanto a indireta (autarquias e empresas públicas).
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