Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Explicação
O orçamento fiscal é uma parte do orçamento anual do governo federal que mostra quanto dinheiro será arrecadado e gasto pelos órgãos, fundos e entidades da União, incluindo as fundações públicas. Ele abrange tanto a administração direta (ministérios, por exemplo) quanto a indireta (autarquias e empresas públicas).
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O orçamento fiscal é uma parte do orçamento anual do governo federal que mostra quanto dinheiro será arrecadado e gasto pelos órgãos, fundos e entidades da União, incluindo as fundações públicas. Ele abrange tanto a administração direta (ministérios, por exemplo) quanto a indireta (autarquias e empresas públicas).
Perguntas
O que significa administração direta e indireta?
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Administração direta é formada pelos órgãos do próprio governo, como ministérios e secretarias, que fazem parte da estrutura principal do Estado. Administração indireta são entidades criadas pelo governo para ajudar nas tarefas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, a direta é o próprio governo, e a indireta são órgãos ligados ao governo, mas com mais autonomia.
A administração direta é composta pelos próprios órgãos do governo, como ministérios, secretarias e departamentos. Eles fazem parte da estrutura central do Estado e respondem diretamente ao chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). Já a administração indireta é formada por entidades criadas pelo governo para desempenhar funções específicas, como o INSS (autarquia), Petrobras (sociedade de economia mista) ou Caixa Econômica Federal (empresa pública). Essas entidades têm mais autonomia, mas continuam ligadas ao governo e servem ao interesse público.
Administração direta refere-se ao conjunto de órgãos integrados à estrutura central dos entes federativos, desprovidos de personalidade jurídica própria, incumbidos do exercício das competências administrativas do Estado. Já a administração indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para a execução descentralizada de atividades administrativas, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A administração direta consubstancia-se no aparato orgânico do Estado, integrado por órgãos despersonalizados, aos quais compete a persecução imediata das funções administrativas, sob a égide do princípio da centralização. Em contraposição, a administração indireta, ex vi legis, compreende as pessoas jurídicas de direito público ou privado, instituídas pelo ente federado para a realização de atividades administrativas de forma descentralizada, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal.
Para que servem os fundos e fundações mencionados no trecho?
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Os fundos e fundações servem para guardar e usar dinheiro do governo para finalidades específicas. Por exemplo, um fundo pode ser criado só para cuidar da saúde ou da educação, e uma fundação pode ser feita para ajudar em pesquisas ou projetos sociais. Eles ajudam o governo a organizar melhor o uso do dinheiro público.
Os fundos e fundações mencionados nesse trecho da lei são instrumentos criados pelo governo para administrar recursos destinados a objetivos específicos. Imagine um cofrinho separado só para construir escolas (um fundo) ou uma organização criada pelo governo para promover a ciência (uma fundação). O objetivo é garantir que o dinheiro público seja usado de forma organizada e eficiente, atendendo áreas importantes como saúde, educação, cultura, entre outras. Assim, o orçamento fiscal precisa mostrar quanto será destinado a cada um desses fundos e fundações.
Os fundos e fundações referidos no dispositivo legal têm por finalidade viabilizar a destinação e a gestão de recursos públicos para finalidades específicas, previamente estabelecidas em lei ou ato normativo. Os fundos públicos concentram receitas vinculadas a determinados objetivos, enquanto as fundações públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, desempenham atividades de interesse coletivo, com personalidade jurídica própria, integrando a administração indireta. Ambos compõem o orçamento fiscal, conforme previsto no art. 165, § 5º, I, da CF/88.
Os fundos e fundações, ex vi do disposto no art. 165, § 5º, I, da Constituição Federal, consubstanciam entes dotados de especial afetação patrimonial, criados ad hoc para a consecução de fins específicos de interesse público, sob a égide do princípio da legalidade orçamentária. Os fundos, enquanto massas de recursos desvinculadas do patrimônio geral do Estado, destinam-se à execução de políticas públicas setoriais, ao passo que as fundações públicas, personas jurídicas sui generis, integram a administração indireta, exercendo atividades de relevante valor social, científico ou cultural, sempre sob a tutela do Poder Público instituidor. Ambos são contemplados no orçamento fiscal, em obediência ao mandamento constitucional, a fim de assegurar transparência e controle na execução da despesa pública.
Por que o orçamento fiscal inclui entidades diferentes dentro do governo?
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O orçamento fiscal inclui diferentes órgãos e entidades do governo porque todos eles usam dinheiro público para funcionar. Não é só o presidente ou os ministérios que precisam de recursos, mas também outros órgãos, como autarquias e fundações. Assim, o orçamento mostra quanto cada parte do governo vai receber e gastar, ajudando a organizar e controlar o uso do dinheiro público.
O orçamento fiscal engloba várias entidades do governo porque o dinheiro arrecadado pelo governo federal é usado por diferentes setores e tipos de órgãos. Além dos ministérios (administração direta), existem autarquias, fundações e outros órgãos (administração indireta) que também prestam serviços públicos e precisam de recursos. Ao incluir todos esses órgãos no orçamento, o governo consegue planejar melhor como distribuir o dinheiro, garantindo que todas as áreas essenciais recebam o que precisam para funcionar. Por exemplo, tanto o Ministério da Saúde quanto uma fundação pública de pesquisa precisam estar no orçamento para receber recursos.
O orçamento fiscal abrange entidades diversas da administração pública direta e indireta, incluindo fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a fim de assegurar a abrangência e a transparência na previsão e execução das receitas e despesas públicas. Tal inclusão decorre da necessidade de controle orçamentário centralizado, conforme determina o art. 165, § 5º, I, da CF/88, permitindo a adequada alocação de recursos e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos em todas as esferas da União.
O desiderato de incluir, no orçamento fiscal, as entidades integrantes da administração direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, decorre do escopo de assegurar a universalidade, unidade e transparência da lei orçamentária anual, ex vi do art. 165, § 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Tal previsão visa a garantir o devido controle e a racionalização da destinação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, que norteiam a gestão fiscal da res publica.