Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

Explicação

A lei orçamentária anual é uma lei feita todo ano para organizar e autorizar como o governo vai arrecadar e gastar dinheiro público durante o ano seguinte. Ela define as receitas (entradas de dinheiro) e as despesas (gastos) do governo. Tudo isso deve ser detalhado e aprovado antes do início do ano em que vai valer.
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