Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
(Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

Explicação

O governo (Poder Executivo) deve divulgar um relatório resumido mostrando como está gastando o dinheiro público, até 30 dias depois de cada período de dois meses. Isso serve para dar transparência e permitir que a população acompanhe a execução do orçamento.
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