Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
Explicação
O governo (Poder Executivo) deve divulgar um relatório resumido mostrando como está gastando o dinheiro público, até 30 dias depois de cada período de dois meses. Isso serve para dar transparência e permitir que a população acompanhe a execução do orçamento.
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Explicação do Trecho
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O governo (Poder Executivo) deve divulgar um relatório resumido mostrando como está gastando o dinheiro público, até 30 dias depois de cada período de dois meses. Isso serve para dar transparência e permitir que a população acompanhe a execução do orçamento.
Perguntas
O que significa "execução orçamentária" nesse contexto?
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"Execução orçamentária" quer dizer como o governo está usando o dinheiro que foi planejado no orçamento. É o acompanhamento de quanto já foi gasto, quanto ainda falta gastar e se o dinheiro está sendo usado como foi combinado antes.
Execução orçamentária é o processo em que o governo coloca em prática aquilo que foi planejado no orçamento anual. Imagine que o orçamento é como uma lista de compras feita antes do mês começar. A execução orçamentária é quando o governo começa a realmente gastar o dinheiro, pagando contas, salários, obras e serviços públicos, conforme o que estava previsto nessa lista. O relatório mencionado serve para mostrar, de tempos em tempos, como está esse andamento: quanto já foi gasto, quanto ainda falta, e se tudo está seguindo o que foi planejado.
Execução orçamentária refere-se ao conjunto de atos administrativos realizados pelo Poder Executivo para efetivar a aplicação dos recursos públicos, conforme autorizado pela lei orçamentária anual. Envolve a realização de despesas e a arrecadação de receitas, observando os limites e destinações previstos no orçamento aprovado, com o acompanhamento e registro dos resultados financeiros e contábeis.
A expressão "execução orçamentária", no contexto do § 3º do art. 165 da Constituição Federal, consubstancia-se no iter procedimental pelo qual o Poder Executivo, à luz das autorizações conferidas pela Lei Orçamentária Anual, promove a materialização das receitas e despesas públicas, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência, ex vi do art. 37, caput, da Carta Magna. Tal execução implica, pois, na efetivação dos comandos normativos orçamentários, mediante a realização dos atos de empenho, liquidação e pagamento, bem como a correspondente arrecadação de receitas, tudo sob o crivo do controle interno e externo, em consonância com os cânones da responsabilidade fiscal.
Para que serve o relatório resumido da execução orçamentária?
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O relatório resumido da execução orçamentária serve para mostrar, de forma clara e rápida, como o governo está usando o dinheiro público. Ele é feito a cada dois meses e ajuda todo mundo a saber se o dinheiro está sendo gasto como deveria.
Esse relatório é um documento que o governo precisa divulgar a cada dois meses para informar como está gastando o dinheiro arrecadado. Ele funciona como um "extrato bancário" do governo, mostrando receitas (o que entrou) e despesas (o que saiu). Isso garante que qualquer cidadão, órgão de controle ou parlamentar possa acompanhar se o orçamento aprovado está sendo seguido, promovendo transparência e responsabilidade com o dinheiro público.
O relatório resumido da execução orçamentária, previsto no § 3º do art. 165 da CF/88, tem por finalidade demonstrar, de forma sintética, a execução das receitas e despesas orçamentárias do ente público em cada bimestre. Sua publicação visa atender aos princípios da transparência, publicidade e controle social, permitindo o acompanhamento da gestão fiscal pelo Legislativo e pela sociedade.
O relatório resumido da execução orçamentária, ex vi do § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, consubstancia-se em instrumento de accountability e de concretização dos princípios da publicidade e da transparência na gestão da res publica. Sua publicação bimestral, adrede determinada, propicia a fiscalização pelos órgãos de controle externo e pela sociedade civil, permitindo o escrutínio da execução do orçamento público, em estrita observância ao postulado da legalidade orçamentária e à efetividade do controle social.
Por que o prazo é de até trinta dias após cada bimestre?
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O prazo de até trinta dias existe para dar tempo ao governo de juntar todas as informações sobre os gastos e receitas do período de dois meses. Assim, o governo pode organizar tudo direitinho e mostrar para a população como está usando o dinheiro público. Esse tempo também garante que o relatório seja feito com cuidado e não de qualquer jeito.
O prazo de até trinta dias após cada bimestre serve para que o governo tenha tempo suficiente para coletar, organizar e conferir todos os dados financeiros referentes àquele período de dois meses. Imagine que, ao final de cada bimestre, é preciso reunir informações de vários setores, conferir se está tudo correto e preparar um documento claro para a sociedade. O prazo de trinta dias é considerado razoável para garantir que o relatório seja feito com qualidade, sem atrasos excessivos, e cumpra seu papel de dar transparência à gestão do dinheiro público.
O prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, estabelecido no § 3º do art. 165 da CF/88, visa assegurar ao Poder Executivo tempo hábil para a consolidação, análise e divulgação dos dados relativos à execução orçamentária do respectivo período. Tal lapso temporal busca garantir a fidedignidade das informações prestadas, observando o princípio da transparência e o controle social sobre a administração dos recursos públicos.
O interregno de até trinta dias, ex vi do § 3º do art. 165 da Carta Magna, consubstancia-se em prazo razoável e suficiente para que o Poder Executivo proceda à devida apuração, consolidação e publicação do relatório resumido da execução orçamentária atinente ao bimestre findo. Tal dilação temporal visa resguardar a lisura, a acurácia e a publicidade dos atos de gestão fiscal, em estrita observância aos princípios constitucionais da transparência e do controle social, corolários do Estado Democrático de Direito.
O que acontece se o Poder Executivo não publicar esse relatório?
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Se o governo não publicar esse relatório no prazo, ele está descumprindo uma obrigação importante de mostrar como está usando o dinheiro público. Isso pode causar problemas, como falta de transparência e dificuldade para a população e órgãos de controle acompanharem os gastos. Além disso, pode levar o governo a ser cobrado ou até sofrer punições por não seguir a lei.
Quando o Poder Executivo não publica o relatório resumido da execução orçamentária dentro do prazo, ele está deixando de cumprir uma regra que garante transparência sobre como o dinheiro público está sendo usado. Isso prejudica a fiscalização feita pela sociedade, pelo Legislativo e pelos órgãos de controle, como Tribunais de Contas. O não cumprimento pode gerar consequências, como advertências, sanções administrativas ou até a suspensão de repasses de recursos, dependendo da gravidade e da legislação específica. É como se uma empresa deixasse de apresentar seu balanço: os donos e investidores não saberiam como está a situação financeira.
A não publicação do relatório resumido da execução orçamentária no prazo estabelecido configura descumprimento do art. 165, § 3º, da CF/88, e afronta princípios constitucionais da transparência e publicidade. Tal omissão pode ensejar responsabilização do gestor público, inclusive por improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8.429/92) e restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), como impedimento para receber transferências voluntárias e outras sanções administrativas.
A inobservância do dever constitucional de publicação, pelo Poder Executivo, do relatório resumido da execução orçamentária, ex vi do art. 165, § 3º, da Constituição Federal, consubstancia violação aos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, podendo ensejar, ab initio, a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, bem como acarretar as sanções previstas na Lei Complementar n. 101/2000, notadamente a suspensão de transferências voluntárias e outras reprimendas administrativas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido pelos órgãos competentes, maxime os Tribunais de Contas.
O que é considerado "bimestre" nesse caso?
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"Bimestre" significa um período de dois meses seguidos. Ou seja, a cada dois meses, o governo precisa preparar e publicar esse relatório sobre como está usando o dinheiro público.
No contexto da lei, "bimestre" é um intervalo de tempo que dura dois meses consecutivos. Por exemplo: janeiro e fevereiro formam o primeiro bimestre do ano; março e abril, o segundo, e assim por diante. Portanto, a cada dois meses, o governo deve apresentar um relatório resumido mostrando como está usando os recursos do orçamento, garantindo a transparência das contas públicas.
No presente dispositivo, "bimestre" refere-se ao período de dois meses consecutivos dentro do exercício financeiro anual. Assim, o ano civil é dividido em seis bimestres: janeiro-fevereiro, março-abril, maio-junho, julho-agosto, setembro-outubro e novembro-dezembro. O relatório resumido de execução orçamentária deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada um desses períodos.
No escólio do artigo 165, § 3º, da Constituição Federal, o vocábulo "bimestre" consubstancia-se na fração temporal correspondente a dois meses consecutivos, perfazendo, destarte, seis bimestres no decurso do exercício financeiro. Destarte, exsurge o dever ex lege do Executivo de dar publicidade ao relatório resumido da execução orçamentária, adstrito ao interregno de até trinta dias após o término de cada bimestre, em consonância com os princípios da transparência e da publicidade que norteiam a administração pública.