Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

A lei de diretrizes orçamentárias é uma regra que define as principais metas e prioridades do governo federal para o próximo ano. Ela também orienta como deve ser feito o orçamento anual, indica como será a política de impostos e como as agências financeiras públicas vão aplicar seus recursos. Além disso, garante que as decisões estejam alinhadas com o controle da dívida pública do país.
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