Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Explicação
O plano plurianual é uma lei criada pelo governo que define, de forma organizada por regiões do país, quais são as principais diretrizes, objetivos e metas para os próximos anos. Ele serve para planejar como o dinheiro público será investido em grandes projetos e programas que duram mais tempo. Esse planejamento inclui tanto gastos para criar novos bens (como obras e equipamentos) quanto despesas ligadas a programas que continuam por vários anos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O plano plurianual é uma lei criada pelo governo que define, de forma organizada por regiões do país, quais são as principais diretrizes, objetivos e metas para os próximos anos. Ele serve para planejar como o dinheiro público será investido em grandes projetos e programas que duram mais tempo. Esse planejamento inclui tanto gastos para criar novos bens (como obras e equipamentos) quanto despesas ligadas a programas que continuam por vários anos.
Perguntas
O que significa "de forma regionalizada" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"De forma regionalizada" quer dizer que o governo precisa pensar nas diferentes regiões do Brasil quando faz o planejamento. Ou seja, ele não pode planejar só para o país inteiro de uma vez; tem que considerar as necessidades e características de cada parte do Brasil, como Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste.
Quando a lei fala em "de forma regionalizada", ela está dizendo que o planejamento do governo deve levar em conta as diferenças entre as várias regiões do Brasil. O país é muito grande e diverso, então as prioridades do Norte podem ser diferentes das do Sul, por exemplo. Assim, ao definir as metas e objetivos, o governo precisa especificar como cada região será atendida, para garantir que todas recebam atenção conforme suas necessidades.
No contexto do § 1º do art. 165 da Constituição Federal, "de forma regionalizada" significa que a lei do plano plurianual deve estabelecer as diretrizes, objetivos e metas considerando as especificidades geográficas, econômicas, sociais e culturais das diferentes regiões do território nacional. Tal previsão visa assegurar a distribuição equitativa dos investimentos públicos e a redução das desigualdades regionais, em conformidade com os princípios constitucionais do desenvolvimento regional.
A expressão "de forma regionalizada", exarada no § 1º do art. 165 da Constituição da República, consubstancia a imperatividade de que o plano plurianual, ao fixar as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal, o faça observando as peculiaridades e idiossincrasias das diversas regiões que compõem o território nacional, em estrita consonância com o desiderato de promover a integração e o desenvolvimento harmônico, nos termos do art. 3º, inciso III, da Magna Carta. Trata-se, pois, de instrumento de concretização do princípio da justiça distributiva e da redução das desigualdades regionais, corolário do pacto federativo.
O que são "despesas de capital" mencionadas no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Despesas de capital são os gastos do governo para comprar ou construir coisas novas, como prédios, estradas, escolas ou hospitais. Ou seja, é o dinheiro usado para criar ou melhorar algo que vai durar bastante tempo, e não para pagar contas do dia a dia, como salários ou luz.
Despesas de capital são os investimentos feitos pelo governo para aumentar ou melhorar o patrimônio público. Por exemplo, quando o governo constrói uma ponte, compra máquinas para um hospital ou faz grandes reformas em escolas, ele está fazendo despesas de capital. Essas despesas servem para criar novos bens ou melhorar os que já existem, trazendo benefícios que duram por muitos anos. Diferente das despesas do dia a dia, como pagar salários ou contas de água e luz, as despesas de capital são voltadas para o futuro.
Despesas de capital, conforme a Lei nº 4.320/1964, compreendem os dispêndios que resultam na aquisição de bens de capital, como investimentos (obras públicas, aquisição de equipamentos e instalações), inversões financeiras (aquisição de imóveis, participação em empresas) e amortização da dívida pública. Não se confundem com despesas correntes, que são destinadas à manutenção das atividades administrativas.
As denominadas despesas de capital, à luz do escólio da Lei nº 4.320/1964, consubstanciam-se nos dispêndios orçamentários que visam à formação ou aquisição de bens de capital, seja por meio de investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida pública, distinguindo-se, data venia, das despesas correntes, estas últimas adstritas à manutenção ordinária da máquina administrativa. Destarte, as despesas de capital ostentam natureza propter futurum, destinando-se à expansão ou aprimoramento do patrimônio público, em consonância com os princípios da eficiência e continuidade do serviço público.
O que são "programas de duração continuada"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Programas de duração continuada são aqueles que não acabam em um ano só. Eles são feitos para durar por vários anos seguidos, como, por exemplo, programas de saúde, educação ou assistência social. Ou seja, são projetos do governo que precisam de dinheiro e atenção por muito tempo, e não apenas por um curto período.
Quando falamos em "programas de duração continuada", estamos nos referindo a ações do governo que não têm um fim rápido ou imediato. São programas pensados para funcionar por vários anos, de maneira permanente ou por um longo tempo. Por exemplo, um programa nacional de vacinação ou de distribuição de livros escolares são iniciativas que precisam acontecer todos os anos, beneficiando a população de forma constante. Eles são diferentes de obras ou projetos que têm começo, meio e fim definidos, como a construção de uma ponte.
Programas de duração continuada são aqueles que, por sua natureza, demandam execução prolongada, estendendo-se por mais de um exercício financeiro. Tais programas visam atender necessidades permanentes ou de longo prazo da sociedade, exigindo previsão orçamentária plurianual, conforme disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal. Exemplificam-se políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Os programas de duração continuada, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição da República, consubstanciam-se em políticas públicas cuja execução transcende o interregno de um exercício financeiro, ostentando caráter perene ou de longo prazo, de modo a demandar planejamento e alocação plurianual de recursos. Tais programas, por sua natureza, integram o escopo do plano plurianual, visando à consecução de objetivos estratégicos do Estado, em consonância com o princípio da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, ex vi dos postulados constitucionais.
Por que é importante estabelecer diretrizes, objetivos e metas no plano plurianual?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante definir diretrizes, objetivos e metas no plano plurianual porque isso ajuda o governo a planejar melhor como vai gastar o dinheiro público nos próximos anos. Assim, fica mais fácil saber o que é prioridade, o que precisa ser feito e como acompanhar se as coisas estão realmente acontecendo. Isso evita desperdício, aumenta a organização e faz com que o governo preste contas para a população.
Estabelecer diretrizes, objetivos e metas no plano plurianual é fundamental porque funciona como um roteiro para o governo. As diretrizes mostram o caminho geral que deve ser seguido, os objetivos dizem o que se pretende alcançar e as metas mostram quanto e quando se quer chegar lá. Por exemplo, se uma cidade quer melhorar a saúde, a diretriz pode ser "melhorar o atendimento", o objetivo pode ser "aumentar o número de consultas" e a meta pode ser "oferecer 20% mais consultas em dois anos". Isso facilita o controle, a transparência e a avaliação dos resultados pelo governo e pela sociedade.
A fixação de diretrizes, objetivos e metas no plano plurianual é imprescindível para conferir racionalidade, previsibilidade e transparência à gestão dos recursos públicos. Tais elementos orientam a elaboração dos orçamentos anuais, assegurando a coerência entre o planejamento de médio prazo e a execução orçamentária, especialmente no tocante às despesas de capital e aos programas de duração continuada, conforme determina o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal.
A estipulação, no plano plurianual, das diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal consubstancia-se em corolário do princípio da eficiência e da boa governança, sendo instrumento sine qua non para a consecução do planejamento orçamentário em sua acepção mais ampla. Tal desiderato, preconizado pelo artigo 165, § 1º, da Carta Magna, propicia a harmonização entre as demandas regionais e a alocação racional dos recursos públicos, conferindo substrato jurídico à persecução de políticas públicas de longo alcance, mormente quanto às despesas de capital e aos programas de duração continuada, em estrita observância aos cânones da legalidade, impessoalidade e publicidade.