Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
Explicação
Os orçamentos anuais são planejamentos feitos pelo governo, todo ano, para organizar quanto vai gastar e arrecadar em diferentes áreas, como saúde, educação e segurança. Essas regras são feitas por meio de leis propostas pelo Poder Executivo. O objetivo é garantir que o dinheiro público seja usado de forma planejada e transparente. Assim, a sociedade pode acompanhar como os recursos serão aplicados durante o ano.
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Explicação do Trecho
Explicação
Os orçamentos anuais são planejamentos feitos pelo governo, todo ano, para organizar quanto vai gastar e arrecadar em diferentes áreas, como saúde, educação e segurança. Essas regras são feitas por meio de leis propostas pelo Poder Executivo. O objetivo é garantir que o dinheiro público seja usado de forma planejada e transparente. Assim, a sociedade pode acompanhar como os recursos serão aplicados durante o ano.
Perguntas
O que significa "orçamentos anuais" na prática?
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"Orçamentos anuais" são listas feitas pelo governo, todo ano, dizendo quanto dinheiro vai entrar (arrecadar) e quanto vai sair (gastar) em coisas como saúde, educação e segurança. É como um planejamento para saber como usar o dinheiro público durante o ano.
Os "orçamentos anuais" são planejamentos financeiros feitos a cada ano pelo governo. Imagine como se fosse o orçamento de uma família: você calcula quanto vai ganhar e quanto vai gastar em diferentes áreas, como alimentação, moradia e lazer. O governo faz algo parecido, só que em grande escala, planejando quanto vai arrecadar de impostos e como vai gastar esse dinheiro em setores como saúde, educação, segurança, entre outros. Esse orçamento é feito por meio de uma lei e deve ser aprovado pelo Legislativo, garantindo que o uso do dinheiro público seja transparente e controlado.
Orçamentos anuais, no contexto do art. 165 da CF/88, referem-se aos instrumentos legais que detalham, para cada exercício financeiro, a previsão de receitas e a fixação de despesas da Administração Pública. São materializados na Lei Orçamentária Anual (LOA), de iniciativa do Poder Executivo, cuja aprovação compete ao Poder Legislativo. Tais orçamentos visam assegurar o equilíbrio fiscal e a adequada alocação dos recursos públicos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os orçamentos anuais, ex vi do art. 165, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em instrumentos normativos de natureza autorizativa, consagrados na Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja elaboração compete ao Poder Executivo, ad referendum do Parlamento. Tais diplomas visam à previsão das receitas e à fixação das despesas públicas para o exercício financeiro vindouro, em estrita observância aos princípios da legalidade, anualidade, universalidade e transparência, constituindo-se, assim, em locus privilegiado para o controle e a racionalização da gestão fiscal da res publica.
Por que os orçamentos anuais precisam ser definidos por lei?
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Os orçamentos anuais precisam ser definidos por lei para garantir que o governo só gaste o dinheiro público com autorização clara. Assim, tudo fica registrado e as pessoas podem saber como o dinheiro será usado. Isso evita que o governo gaste sem controle e ajuda a manter a transparência.
Os orçamentos anuais são definidos por lei para garantir que o uso do dinheiro público seja feito de maneira organizada, transparente e com controle. Quando o orçamento vira lei, ele passa por aprovação dos representantes do povo (no Congresso), o que impede que o governo decida sozinho como gastar o dinheiro. Isso funciona como uma "regra do jogo", mostrando quanto pode ser gasto e em que áreas, como saúde ou educação. Dessa forma, a sociedade pode fiscalizar e cobrar o governo, sabendo exatamente como o dinheiro será aplicado.
A necessidade de definição dos orçamentos anuais por meio de lei decorre do princípio da legalidade orçamentária, previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 165. Tal exigência visa conferir legitimidade, controle e transparência à execução das despesas e receitas públicas, submetendo o planejamento orçamentário à apreciação e autorização do Poder Legislativo, o que assegura o devido controle democrático sobre os gastos públicos.
A imperatividade de que os orçamentos anuais sejam consubstanciados em lei exsurgiu, precipuamente, do postulado da legalidade, corolário do Estado Democrático de Direito, ex vi do art. 165 da Constituição da República. Tal mister visa assegurar a submissão do erário à égide da vontade popular, manifestada pelo Parlamento, locus do Poder Legislativo, resguardando, assim, o controle externo, a transparência e a accountability da gestão fiscal, em consonância com os cânones da separação de poderes e da responsabilidade na administração da res publica.
Para que serve o orçamento anual no funcionamento do governo?
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O orçamento anual serve para o governo planejar quanto dinheiro vai gastar e arrecadar durante o ano. Ele ajuda a organizar onde o dinheiro público será usado, como em escolas, hospitais e segurança. Assim, fica mais fácil controlar os gastos e mostrar para todos como o dinheiro está sendo usado.
O orçamento anual é como um grande plano financeiro do governo para o ano inteiro. Nele, o governo decide quanto dinheiro vai receber (por meio de impostos, por exemplo) e quanto vai gastar em áreas importantes, como saúde, educação, transporte e segurança. Imagine que é parecido com o orçamento de uma família, que precisa planejar quanto pode gastar para não faltar dinheiro. Com o orçamento anual, o governo consegue controlar melhor o uso do dinheiro público e prestar contas para a sociedade, mostrando transparência e responsabilidade.
O orçamento anual constitui instrumento fundamental de planejamento e controle da administração pública, estabelecendo a previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício financeiro correspondente. Sua finalidade é autorizar, por meio de lei, a execução das despesas públicas e a arrecadação das receitas, em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo Plano Plurianual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurando transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
O orçamento anual, ex vi do art. 165, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em peça orçamentária de natureza autorizativa, cuja finalidade precípua reside na delimitação das receitas e despesas públicas para o exercício financeiro vindouro, observadas as balizas traçadas pelo Plano Plurianual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de instrumento de planejamento e controle, que visa conferir transparência, accountability e racionalidade à gestão da res publica, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária e à supremacia do interesse público.