Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.

Explicação

Os orçamentos anuais são planejamentos feitos pelo governo, todo ano, para organizar quanto vai gastar e arrecadar em diferentes áreas, como saúde, educação e segurança. Essas regras são feitas por meio de leis propostas pelo Poder Executivo. O objetivo é garantir que o dinheiro público seja usado de forma planejada e transparente. Assim, a sociedade pode acompanhar como os recursos serão aplicados durante o ano.
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