Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
Explicação
As diretrizes orçamentárias são regras e orientações definidas pelo governo para planejar como o dinheiro público será gasto no próximo ano. Elas ajudam a organizar as prioridades e limites dos gastos públicos antes de definir o orçamento detalhado.
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Explicação do Trecho
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As diretrizes orçamentárias são regras e orientações definidas pelo governo para planejar como o dinheiro público será gasto no próximo ano. Elas ajudam a organizar as prioridades e limites dos gastos públicos antes de definir o orçamento detalhado.
Perguntas
O que significa "diretrizes orçamentárias" na prática do governo?
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Diretrizes orçamentárias são como um guia que o governo faz todo ano para planejar como vai gastar o dinheiro público. Elas servem para mostrar o que é mais importante, onde pode gastar mais ou menos, e ajudam a organizar tudo antes de decidir, de fato, quanto vai para cada área, como saúde, educação ou segurança.
Pense nas diretrizes orçamentárias como um planejamento que o governo faz antes de criar o orçamento detalhado do ano seguinte. É como se fosse um roteiro que define as regras e prioridades para o uso do dinheiro público. Por exemplo, se o governo quer investir mais em saúde ou educação, isso aparece nas diretrizes. Elas também ajudam a limitar gastos e evitar desperdícios, funcionando como uma bússola para orientar todas as despesas do governo no próximo ano.
As diretrizes orçamentárias, previstas no art. 165, II, da CF/88, são estabelecidas por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Trata-se de instrumento normativo de planejamento que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo metas, prioridades, critérios para limitação de empenho, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, entre outros parâmetros para a execução orçamentária do exercício subsequente.
As diretrizes orçamentárias, ex vi do artigo 165, inciso II, da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em preceitos normativos de índole programática, materializados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja finalidade precípua é estabelecer, em caráter vinculante, os parâmetros, metas e prioridades para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como dispor sobre as alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, em consonância com o Plano Plurianual, conformando, destarte, o arcabouço jurídico do planejamento fiscal e financeiro da Administração Pública.
Para que serve a lei que estabelece as diretrizes orçamentárias?
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A lei das diretrizes orçamentárias serve para mostrar como o governo deve planejar e organizar o uso do dinheiro público no ano seguinte. Ela ajuda a decidir o que é mais importante gastar e coloca limites para não faltar dinheiro depois.
A lei que estabelece as diretrizes orçamentárias funciona como um guia para o governo planejar seus gastos e investimentos do próximo ano. Antes de decidir exatamente onde cada centavo será usado, essa lei aponta quais áreas são prioridade, quais limites devem ser respeitados e como evitar desperdícios. Por exemplo, se a saúde for uma prioridade, a lei pode dizer que uma parte maior do dinheiro deve ir para hospitais e postos de saúde. Assim, ela organiza e orienta o orçamento anual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como finalidade estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela dispõe sobre critérios para limitação de empenho, alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e demais parâmetros necessários à compatibilização entre o planejamento de médio prazo (Plano Plurianual) e a execução orçamentária anual.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do art. 165, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento normativo de índole programática, destinado a estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro vindouro, bem como a orientar a confecção da Lei Orçamentária Anual, fixando parâmetros para a limitação de empenho, alterações na legislação tributária e diretrizes concernentes à política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, tudo em consonância com o Plano Plurianual, a fim de assegurar a harmonia e o equilíbrio das finanças públicas, sob o pálio do princípio do planejamento orçamentário.
Por que as diretrizes orçamentárias são importantes antes da elaboração do orçamento anual?
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As diretrizes orçamentárias são importantes porque funcionam como um guia. Antes de decidir exatamente onde gastar o dinheiro no ano seguinte, o governo precisa saber quais são as prioridades e os limites. Assim, fica mais fácil organizar e evitar desperdícios.
As diretrizes orçamentárias são essenciais porque elas estabelecem as principais regras e prioridades que o governo deve seguir ao planejar o orçamento do ano seguinte. Imagine que elas funcionam como um roteiro: antes de montar o orçamento detalhado, o governo precisa saber quais áreas são mais importantes, quanto pode gastar e quais limites deve respeitar. Isso ajuda a evitar surpresas, desperdícios e garante que o dinheiro público seja usado de forma mais eficiente e responsável.
As diretrizes orçamentárias, previstas no art. 165, II, da CF/88, são fundamentais porque estabelecem os parâmetros e metas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas orientam a alocação de recursos, disciplinam as prioridades da administração pública e asseguram a compatibilidade entre o planejamento de médio prazo (Plano Plurianual) e a execução orçamentária anual, conferindo racionalidade e controle ao processo orçamentário.
As diretrizes orçamentárias, ex vi do artigo 165, inciso II, da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em instrumento normativo de suma relevância, porquanto antecedem a confecção da Lei Orçamentária Anual, delineando balizas axiológicas e procedimentais que hão de nortear a alocação dos recursos públicos. Constituem, pois, locus de concretização do princípio da legalidade orçamentária e da harmonia entre o Plano Plurianual e a execução financeira anual, prevenindo, destarte, a inobservância dos ditames constitucionais e a desídia na gestão da res publica.