Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;

Explicação

As diretrizes orçamentárias são regras e orientações definidas pelo governo para planejar como o dinheiro público será gasto no próximo ano. Elas ajudam a organizar as prioridades e limites dos gastos públicos antes de definir o orçamento detalhado.
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