Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;

Explicação

O plano plurianual é um planejamento feito pelo governo para definir as principais metas e prioridades para um período de quatro anos. Ele orienta onde e como o dinheiro público será investido nesse tempo, guiando as ações do governo.
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