Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
Explicação
O plano plurianual é um planejamento feito pelo governo para definir as principais metas e prioridades para um período de quatro anos. Ele orienta onde e como o dinheiro público será investido nesse tempo, guiando as ações do governo.
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O plano plurianual é um planejamento feito pelo governo para definir as principais metas e prioridades para um período de quatro anos. Ele orienta onde e como o dinheiro público será investido nesse tempo, guiando as ações do governo.
Perguntas
O que significa "plurianual" nesse contexto?
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"Plurianual" quer dizer que vale por mais de um ano. No caso do plano plurianual, é um plano feito pelo governo para quatro anos, não só para um ano. Ele serve para organizar o que o governo quer fazer e onde vai gastar o dinheiro nesse tempo.
O termo "plurianual" significa que algo dura por vários anos, não apenas um. No contexto do plano plurianual, isso quer dizer que o governo faz um planejamento para quatro anos seguidos. Assim, em vez de pensar só no que vai fazer em um ano, o governo define objetivos e prioridades para um período maior, o que ajuda a garantir que projetos importantes tenham continuidade, mesmo que mude o ano ou o governante.
No contexto do art. 165 da CF/88, "plurianual" refere-se ao plano de planejamento governamental que abrange um período de quatro exercícios financeiros consecutivos. O Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada.
No escólio do art. 165, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o vocábulo "plurianual" denota a natureza temporal do plano, cuja vigência se estende por um quadriênio, transcendendo, pois, o exercício financeiro anual. Trata-se de instrumento normativo de planejamento estratégico estatal, consubstanciando a fixação de diretrizes, objetivos e metas para a Administração Pública, em consonância com o princípio da continuidade do serviço público e da eficiência na alocação dos recursos orçamentários, conforme preconiza o caput do referido artigo.
Para que serve o plano plurianual na administração pública?
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O plano plurianual é como um plano de trabalho do governo para quatro anos. Ele serve para organizar o que o governo quer fazer, como construir escolas, hospitais ou estradas, e mostra onde o dinheiro vai ser usado. Assim, o governo não faz tudo de qualquer jeito, mas segue um planejamento.
O plano plurianual, chamado de PPA, é uma ferramenta de planejamento do governo. Ele serve para definir quais são os principais objetivos e projetos que o governo quer realizar nos próximos quatro anos. Por exemplo, se o governo quer melhorar a saúde, construir mais escolas ou investir em transporte, tudo isso precisa estar no PPA. Assim, o dinheiro público é usado de forma organizada e as ações do governo seguem um rumo definido, evitando improvisos e desperdícios.
O plano plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da CF/88, com vigência de quatro anos, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada. Sua finalidade é orientar a elaboração das leis orçamentárias anuais e a execução das políticas públicas.
O plano plurianual, nos termos do art. 165, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em diploma normativo de natureza programática, destinado à fixação, em caráter regionalizado, das diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duração continuada, no quadriênio subsequente. Constitui-se, pois, em instrumento basilar de planejamento estatal, visando conferir racionalidade, continuidade e efetividade à gestão pública, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade, sendo conditio sine qua non para a adequada elaboração das leis orçamentárias subsequentes.
Quem é responsável por elaborar o plano plurianual?
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O responsável por criar o plano plurianual é o governo, mais especificamente o presidente ou o chefe do Poder Executivo. Ele faz o plano e depois manda para os deputados e senadores analisarem e aprovarem.
No Brasil, quem tem a responsabilidade de elaborar o plano plurianual é o Poder Executivo, ou seja, o presidente da República no âmbito federal. Ele prepara uma proposta com as principais metas e prioridades para os próximos quatro anos. Depois, essa proposta é enviada ao Congresso Nacional, que pode discutir, modificar e aprovar o plano. É como se o presidente fizesse um rascunho do planejamento do governo, mas quem dá a palavra final são os deputados e senadores.
Nos termos do art. 165, caput, da Constituição Federal de 1988, a elaboração do plano plurianual é de iniciativa privativa do Poder Executivo. Cabe ao chefe do Executivo encaminhar o respectivo projeto de lei ao Poder Legislativo, que detém competência para apreciação, emenda e aprovação.
Ex vi do disposto no caput do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete precipuamente ao Poder Executivo, ad instar de iniciativa privativa, a elaboração do projeto de lei concernente ao plano plurianual, o qual será submetido à apreciação do Poder Legislativo, a quem incumbe a função de deliberar, emendar e aprovar a matéria, nos termos regimentais e constitucionais.
Por que o plano plurianual tem duração de quatro anos?
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O plano plurianual dura quatro anos porque assim o governo consegue planejar melhor o que vai fazer, sem mudar tudo a cada eleição. Esse tempo permite que projetos importantes comecem, continuem e terminem, mesmo que mude o presidente ou o governador. Assim, o país tem mais continuidade nas ações do governo.
O plano plurianual (PPA) tem duração de quatro anos para garantir que o planejamento do governo seja mais estável e não dependa apenas de um ano ou de um mandato inteiro. Ele começa no segundo ano do mandato de um governante e termina no primeiro ano do mandato seguinte. Dessa forma, o PPA permite que projetos e investimentos tenham continuidade, mesmo quando há troca de governo, e evita que cada novo governante mude tudo de uma vez. Por exemplo, se um presidente toma posse em 2023, o PPA vai de 2024 a 2027, pegando parte dos dois mandatos.
A duração quadrienal do plano plurianual (PPA) decorre de previsão constitucional (art. 165, §1º, CF/88) e visa assegurar a continuidade administrativa e a integração das políticas públicas entre diferentes gestões. O período de quatro anos, iniciado no segundo ano de mandato do chefe do Executivo e encerrado no primeiro ano do mandato subsequente, permite a execução de programas de médio prazo, evitando descontinuidade nas ações governamentais decorrente de alternância de poder.
A quadrianualidade do plano plurianual, ex vi do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, revela-se como instrumento de planejamento governamental de médio prazo, cuja temporalidade, compreendendo o segundo ano do mandato do chefe do Executivo até o primeiro ano do mandato subsequente, propicia a necessária continuidade administrativa e a transição harmônica entre gestões. Tal desiderato visa obstar a ruptura abrupta de políticas públicas, assegurando a persecução do interesse público e a estabilidade das ações estatais, em consonância com os princípios da eficiência e da impessoalidade.