Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:

Explicação

O termo "natos" se refere às pessoas que são consideradas brasileiras desde o nascimento, por terem nascido no Brasil ou por outros critérios definidos pela Constituição. Essas pessoas têm direitos específicos em relação à nacionalidade, como acesso a certos cargos públicos exclusivos para brasileiros natos.
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