Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
Explicação
O termo "natos" se refere às pessoas que são consideradas brasileiras desde o nascimento, por terem nascido no Brasil ou por outros critérios definidos pela Constituição. Essas pessoas têm direitos específicos em relação à nacionalidade, como acesso a certos cargos públicos exclusivos para brasileiros natos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O termo "natos" se refere às pessoas que são consideradas brasileiras desde o nascimento, por terem nascido no Brasil ou por outros critérios definidos pela Constituição. Essas pessoas têm direitos específicos em relação à nacionalidade, como acesso a certos cargos públicos exclusivos para brasileiros natos.
Perguntas
O que significa ser brasileiro nato na prática?
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Ser brasileiro nato quer dizer que a pessoa já nasce sendo brasileira, seja porque nasceu no Brasil ou porque seus pais são brasileiros. Isso dá a ela alguns direitos especiais, como poder ocupar certos cargos importantes no governo que só brasileiros natos podem ter.
Na prática, ser brasileiro nato significa que a pessoa adquire a nacionalidade brasileira automaticamente, sem precisar pedir ou fazer nenhum processo. Isso acontece, por exemplo, quando alguém nasce no Brasil, ou quando nasce fora, mas seus pais são brasileiros. Além de todos os direitos comuns, o brasileiro nato pode ocupar alguns cargos públicos que são reservados só para quem nasceu brasileiro, como o de Presidente da República ou de oficial das Forças Armadas. É uma forma de garantir que certas funções sejam exercidas apenas por quem tem laços mais próximos com o país desde o nascimento.
O brasileiro nato é aquele que adquire a nacionalidade originária, nos termos do art. 12, inciso I, da Constituição Federal de 1988, seja pelo critério do jus soli (nascimento em território nacional) ou jus sanguinis (filiação a brasileiros, ainda que nascido no exterior, desde que preenchidos os requisitos constitucionais). Na prática, tal condição confere prerrogativas específicas, como a possibilidade de acesso a cargos privativos de brasileiro nato, a exemplo do Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
A condição de brasileiro nato, ex vi do artigo 12, inciso I, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na atribuição originária da nacionalidade, quer pelo critério territorial (jus soli), quer pelo critério sanguíneo (jus sanguinis), nos estritos termos constitucionais. Tal status jurídico, inalienável e imprescritível, confere ao indivíduo prerrogativas exclusivas, notadamente o acesso a cargos de elevada relevância institucional, cuja titularidade é reservada, ad solemnitatem, aos nacionais originários, em consonância com o princípio da soberania e da segurança do Estado brasileiro.
Por que existem direitos exclusivos para brasileiros natos?
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Existem direitos exclusivos para brasileiros natos porque o Brasil quer garantir que algumas funções muito importantes do país sejam ocupadas apenas por pessoas que nasceram brasileiras. Isso é uma forma de proteger o país, evitando que pessoas de outros países tenham acesso a cargos que podem influenciar muito o governo e a segurança do Brasil.
A Constituição brasileira criou direitos exclusivos para brasileiros natos para proteger interesses fundamentais do país. Por exemplo, cargos como Presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal e oficiais das Forças Armadas só podem ser ocupados por quem nasceu brasileiro. A ideia é garantir que pessoas nessas posições tenham um vínculo forte e inquestionável com o Brasil, evitando possíveis conflitos de interesse ou influência estrangeira. Assim, o país tenta preservar sua soberania e segurança.
Os direitos exclusivos conferidos aos brasileiros natos, previstos no art. 12, § 3º, da CF/88, visam resguardar a soberania nacional e a segurança do Estado. Determinados cargos e funções de alta relevância institucional - como Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficialato das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa - são reservados aos natos para evitar riscos de lealdade dúbia e garantir a plena fidelidade ao Estado brasileiro.
A ratio essendi dos direitos exclusivos aos brasileiros natos, consoante o magistério da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reside na salvaguarda da soberania estatal e na preservação do interesse nacional. A outorga de prerrogativas adstritas aos nacionais originários, notadamente no que tange ao exercício de funções de proeminência institucional - v.g., Chefia do Executivo, Chefias das Casas Legislativas, Ministro do Pretório Excelso, dentre outros - visa obstar eventuais conflitos de lealdade e assegurar a inafastável fidelidade à Nação. Tal discrímen encontra respaldo no princípio da segurança nacional e na necessidade de resguardar a res publica contra ingerências exógenas.