Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Esse trecho diz que, ao fazer e executar planos e orçamentos, o governo deve garantir que os números usados para medir a situação fiscal estejam de acordo com a capacidade de manter a dívida sob controle. Ou seja, os dados financeiros precisam mostrar que a dívida pública pode ser sustentada sem causar problemas futuros.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, ao fazer e executar planos e orçamentos, o governo deve garantir que os números usados para medir a situação fiscal estejam de acordo com a capacidade de manter a dívida sob controle. Ou seja, os dados financeiros precisam mostrar que a dívida pública pode ser sustentada sem causar problemas futuros.
Perguntas
O que são "indicadores fiscais" mencionados no trecho?
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Indicadores fiscais são números que mostram como está a saúde financeira do governo. Eles ajudam a entender se o governo está gastando mais do que arrecada, se está conseguindo pagar suas dívidas e se as contas públicas estão equilibradas.
Indicadores fiscais são como "termômetros" que medem a situação financeira do governo. Eles incluem, por exemplo, quanto o governo arrecada de impostos, quanto gasta, qual é o tamanho da dívida pública e se está conseguindo pagar os juros dessa dívida. Esses indicadores ajudam a avaliar se o governo está administrando bem o dinheiro público e se conseguirá manter as contas em ordem no futuro.
Indicadores fiscais referem-se a métricas quantitativas utilizadas para aferir a situação fiscal de entes públicos. Exemplos incluem resultado primário, resultado nominal, relação dívida/PIB, déficit ou superávit orçamentário, e outros parâmetros previstos na legislação fiscal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais indicadores são essenciais para monitorar a sustentabilidade das finanças públicas.
Os denominados "indicadores fiscais" consubstanciam-se em parâmetros quantitativos e qualitativos, de natureza contábil e financeira, que, ex vi legis, propiciam a aferição do equilíbrio das contas públicas, notadamente no que tange à observância da sustentabilidade da dívida pública. Tais indicadores, à luz do arcabouço normativo pátrio, compreendem, inter alia, o resultado primário, o resultado nominal, a relação dívida consolidada líquida versus produto interno bruto, bem como outros índices estabelecidos pela legislação infraconstitucional, precipuamente pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), constituindo-se em instrumentos sine qua non para a gestão fiscal responsável e transparente.
O que significa "sustentabilidade da dívida" nesse contexto?
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"Sustentabilidade da dívida" quer dizer que o governo deve cuidar para não gastar mais do que pode pagar no futuro. Ou seja, ele precisa garantir que a dívida não fique tão grande a ponto de não conseguir pagar ou causar problemas para o país. É como uma pessoa que usa o cartão de crédito, mas sempre pensa se vai conseguir pagar a fatura depois.
Sustentabilidade da dívida significa que o governo deve administrar seus gastos e dívidas de modo que consiga pagá-los sem comprometer o funcionamento do país no futuro. Por exemplo, se uma família faz dívidas demais, chega uma hora que não consegue mais pagar as contas. O mesmo vale para o governo: ele precisa garantir que a dívida pública não cresça tanto a ponto de se tornar impossível de pagar, prejudicando serviços públicos ou a economia. Por isso, ao planejar o orçamento, é importante sempre verificar se os números mostram que a dívida está sob controle.
No contexto da gestão fiscal, "sustentabilidade da dívida" refere-se à capacidade do ente federativo de honrar seus compromissos financeiros presentes e futuros, sem comprometer a estabilidade econômica e fiscal. Envolve manter a trajetória da dívida pública em patamar compatível com a geração de receitas e com a capacidade de pagamento, evitando o risco de insolvência ou de necessidade de ajustes fiscais abruptos.
A expressão "sustentabilidade da dívida", à luz do novel art. 164-A da Carta Magna, consubstancia-se na imperiosa observância, por parte dos entes federativos, do equilíbrio intertemporal das finanças públicas, de sorte que a dívida pública não ultrapasse limites que comprometam a solvência estatal e a higidez do erário. Tal desiderato impõe a adoção de políticas fiscais prudentes, em consonância com os ditames da lei complementar, de modo a preservar a capacidade de adimplemento das obrigações financeiras, resguardando, assim, a estabilidade macroeconômica e o interesse público subjacente.
Por que é importante que os planos e orçamentos considerem a compatibilidade entre indicadores fiscais e a dívida?
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É importante porque o governo precisa garantir que não vai gastar mais do que pode pagar no futuro. Se os números usados para planejar e controlar o dinheiro público não estiverem de acordo com o quanto o país pode dever, pode acabar faltando dinheiro para serviços importantes, como saúde e educação. Assim, o governo evita dívidas que não consegue pagar e mantém as contas em ordem.
A compatibilidade entre indicadores fiscais e a dívida é essencial porque os indicadores fiscais (como receitas, despesas, déficit e superávit) mostram como está a saúde financeira do governo. Se esses indicadores não forem compatíveis com a capacidade de pagar a dívida, o governo pode acabar gastando mais do que arrecada, o que leva ao aumento da dívida pública. Isso pode gerar problemas como aumento de juros, menos investimentos e até dificuldades para pagar salários ou manter serviços públicos. Por isso, ao planejar e executar o orçamento, é preciso garantir que os números reflitam uma situação sustentável, ou seja, que o governo conseguirá honrar seus compromissos sem prejudicar o país.
A compatibilização entre os indicadores fiscais e a sustentabilidade da dívida é fundamental para assegurar o equilíbrio das contas públicas, conforme determina o art. 164-A da CF/88. A elaboração e execução dos planos e orçamentos devem observar parâmetros que garantam a solvência do ente federativo, evitando o comprometimento excessivo da receita com o serviço da dívida. O descumprimento dessa diretriz pode acarretar riscos fiscais, afetar a credibilidade do ente perante o mercado e comprometer a prestação de serviços públicos essenciais.
A imperiosidade de que a elaboração e execução dos planos e orçamentos públicos reflitam a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida decorre do desiderato constitucional de assegurar a higidez das finanças públicas e a observância do princípio do equilíbrio orçamentário, ex vi do art. 164-A da Carta Magna. Tal mister visa obstar o adimplemento de políticas fiscais temerárias, que possam culminar em endividamento insustentável e, por conseguinte, afrontar a estabilidade macroeconômica e a confiança dos agentes econômicos. Destarte, a ratio legis reside na manutenção da solvabilidade do erário, prevenindo a assunção de obrigações que ultrapassem a capacidade contributiva do Estado, sob pena de vulnerar o interesse público e a ordem financeira.