Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, estadual, distrital e municipal precisa cuidar das suas finanças para não deixar a dívida pública crescer demais. Eles devem seguir regras definidas em uma lei complementar específica para garantir que a dívida fique em um nível que o governo consiga pagar. Isso serve para evitar problemas econômicos e garantir o equilíbrio das contas públicas.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, estadual, distrital e municipal precisa cuidar das suas finanças para não deixar a dívida pública crescer demais. Eles devem seguir regras definidas em uma lei complementar específica para garantir que a dívida fique em um nível que o governo consiga pagar. Isso serve para evitar problemas econômicos e garantir o equilíbrio das contas públicas.
Perguntas
O que significa "dívida pública em níveis sustentáveis"?
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"Dívida pública em níveis sustentáveis" quer dizer que o governo não pode gastar muito mais do que arrecada, acumulando uma dívida que ele não consiga pagar. O ideal é que a dívida fique em um valor que o governo consiga controlar e pagar ao longo do tempo, sem prejudicar a economia do país ou deixar de prestar serviços importantes para a população.
Quando falamos em "dívida pública em níveis sustentáveis", estamos dizendo que o governo pode ter dívidas, mas precisa garantir que elas não cresçam tanto a ponto de se tornarem impagáveis. Imagine uma família que faz um empréstimo: se ela pega mais dinheiro do que consegue pagar, terá problemas. O mesmo vale para o governo. Ele precisa manter a dívida em um patamar que consiga pagar, sem comprometer serviços públicos ou causar crises econômicas. Para isso, existem regras e limites definidos em lei, que servem para orientar o quanto o governo pode se endividar de forma responsável.
"Dívida pública em níveis sustentáveis" refere-se à obrigação dos entes federativos de manter o estoque da dívida pública em patamar compatível com sua capacidade de pagamento, de modo a preservar o equilíbrio fiscal e a solvência do Estado. A sustentabilidade da dívida pressupõe que o serviço da dívida (pagamento de juros e amortizações) possa ser honrado sem comprometer a execução das políticas públicas essenciais e sem gerar desequilíbrios macroeconômicos, conforme parâmetros estabelecidos em lei complementar.
A expressão "dívida pública em níveis sustentáveis" consubstancia a imposição constitucional de que os entes federativos conduzam suas políticas fiscais de sorte a obstar o crescimento desmesurado do endividamento estatal, em observância ao princípio do equilíbrio orçamentário e à vedação do déficit público crônico. Tal desiderato visa assegurar a solvabilidade do erário, em consonância com os ditames da responsabilidade fiscal, ex vi do art. 164-A da Constituição Federal, cuja regulamentação remete à lei complementar adrede mencionada, a qual delineará os parâmetros objetivos para aferição da sustentabilidade do passivo público, em consonância com os cânones da boa governança e da estabilidade macroeconômica.
Para que serve a lei complementar mencionada nesse artigo?
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A lei complementar serve para criar regras que todos os governos (federal, estadual, distrital e municipal) precisam seguir para não gastar mais do que podem pagar. Ela ajuda a controlar as dívidas do governo, evitando que fiquem grandes demais e causem problemas para o país.
A lei complementar mencionada nesse artigo tem a função de detalhar como os governos devem cuidar do dinheiro público para não se endividarem demais. Pense nela como um manual de instruções: ela define limites e orientações para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios não gastem muito além do que arrecadam. Se todos seguirem essas regras, as contas públicas ficam equilibradas, evitando crises financeiras e ajudando a manter a economia estável.
A lei complementar referida no artigo 164-A da Constituição Federal tem como finalidade estabelecer normas e limites para a condução das políticas fiscais dos entes federativos, visando assegurar a sustentabilidade da dívida pública. Ela regulamenta os parâmetros e procedimentos para controle, acompanhamento e correção dos níveis de endividamento, conforme disposto no inciso VIII do artigo 163 da CF/88.
A mencionada lei complementar, ex vi do disposto no art. 164-A c/c o inciso VIII do caput do art. 163 da Constituição da República, destina-se a delinear os contornos normativos atinentes à gestão fiscal responsável, impondo balizas e critérios para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios mantenham a dívida pública em patamares tidos por sustentáveis. Tal diploma legal, de natureza complementar, consubstancia-se em instrumento normativo de regulação das finanças públicas, visando à observância do equilíbrio fiscal e à prevenção de riscos sistêmicos à solvabilidade do erário.
O que são políticas fiscais?
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Políticas fiscais são as decisões que o governo toma sobre como vai arrecadar dinheiro (por exemplo, cobrando impostos) e como vai gastar esse dinheiro (por exemplo, pagando salários, construindo escolas ou hospitais). O objetivo é cuidar bem do dinheiro público, evitar dívidas grandes demais e manter as contas em ordem.
Políticas fiscais são um conjunto de ações e decisões do governo relacionadas à arrecadação de recursos (principalmente por meio de impostos) e à forma como esse dinheiro é utilizado (gastos públicos). Por exemplo, quando o governo decide aumentar ou diminuir impostos, ou escolher onde vai investir mais recursos, ele está praticando política fiscal. O objetivo é manter o equilíbrio das contas públicas, controlar a dívida e garantir que o governo tenha recursos para cumprir suas funções sem prejudicar a economia.
Políticas fiscais consistem no conjunto de medidas adotadas pelo Estado relativas à arrecadação de receitas tributárias e não tributárias, bem como à realização de despesas públicas. Tais políticas visam à manutenção do equilíbrio fiscal, à sustentabilidade da dívida pública e ao cumprimento das metas estabelecidas pela legislação orçamentária, nos termos da Constituição Federal e da legislação complementar pertinente.
As políticas fiscais, ex vi do disposto no art. 164-A da Constituição da República, consubstanciam-se no arcabouço de diretrizes e instrumentos normativos e administrativos concernentes à arrecadação de tributos e à execução da despesa pública, com vistas à observância do equilíbrio das finanças do Estado e à manutenção da dívida pública em patamares tidos por sustentáveis, adstritos aos ditames da lei complementar de regência, em consonância com os postulados do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal, sob pena de comprometimento da solvabilidade estatal e da estabilidade macroeconômica.
Por que é importante manter a dívida pública sob controle?
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É importante controlar a dívida pública porque, se o governo gastar mais do que pode pagar, pode faltar dinheiro para serviços importantes, como saúde e educação. Se a dívida crescer demais, o país pode ter dificuldades para pagar o que deve, o que prejudica toda a população. Manter a dívida sob controle ajuda a garantir que o governo consiga cumprir suas obrigações e manter a economia estável.
Manter a dívida pública sob controle é fundamental porque o governo, assim como uma família, precisa gastar de acordo com o que arrecada. Se o governo se endivida demais, pode não conseguir pagar o que deve, o que gera desconfiança e pode aumentar os juros, tornando a dívida ainda maior. Isso pode obrigar o governo a cortar gastos em áreas essenciais, como saúde, educação e segurança. Além disso, uma dívida alta pode prejudicar o crescimento econômico, pois afasta investidores e pode causar inflação. Por isso, a Constituição exige que União, Estados, Distrito Federal e Municípios sigam regras para manter a dívida em um nível saudável.
O controle da dívida pública é imperativo para assegurar a sustentabilidade fiscal do ente federativo, evitando o comprometimento excessivo das receitas públicas com o serviço da dívida. A manutenção da dívida em níveis sustentáveis, conforme determina o art. 164-A da CF/88, visa garantir o equilíbrio das contas públicas, preservar a confiança dos agentes econômicos e assegurar a capacidade do Estado de cumprir suas obrigações constitucionais, inclusive a prestação de serviços públicos essenciais. O descumprimento desse preceito pode acarretar restrições fiscais, aumento do risco-país e elevação dos custos de financiamento.
A imperiosidade de manter a dívida pública sob estrito controle, consoante preconiza o art. 164-A da Constituição da República, revela-se como corolário do princípio do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal, constituindo-se em conditio sine qua non para a salvaguarda da higidez das finanças públicas. A inobservância desse mister pode conduzir à insolvência estatal, à perda da credibilidade perante os mercados internos e externos, bem como à erosão da capacidade do Estado de adimplir suas funções precípuas, em afronta ao interesse público e ao postulado da eficiência administrativa. Destarte, a observância dos limites impostos pela legislação complementar se impõe como garantia da perenidade e estabilidade do pacto federativo.