Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Explicação

O Banco Central pode comprar ou vender títulos públicos (papéis emitidos pelo governo) para controlar quanto dinheiro circula na economia ou para influenciar as taxas de juros. Isso ajuda a manter a economia estável, evitando inflação alta ou juros descontrolados.
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