Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Explicação
O Banco Central não pode emprestar dinheiro diretamente ou por outros meios para o Tesouro Nacional (que cuida das finanças do governo) ou para órgãos públicos que não sejam bancos. Ou seja, só pode emprestar para instituições financeiras, como bancos. Isso serve para evitar que o governo use o Banco Central para se financiar de forma fácil, o que pode causar problemas na economia. Em resumo, há uma restrição para proteger a estabilidade financeira do país.
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O Banco Central não pode emprestar dinheiro diretamente ou por outros meios para o Tesouro Nacional (que cuida das finanças do governo) ou para órgãos públicos que não sejam bancos. Ou seja, só pode emprestar para instituições financeiras, como bancos. Isso serve para evitar que o governo use o Banco Central para se financiar de forma fácil, o que pode causar problemas na economia. Em resumo, há uma restrição para proteger a estabilidade financeira do país.
Perguntas
O que significa "direta ou indiretamente" nesse contexto?
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"Direta ou indiretamente" quer dizer que o Banco Central não pode emprestar dinheiro para o governo de jeito nenhum. Nem fazendo o empréstimo de forma clara e direta, nem usando outros caminhos ou intermediários para que o dinheiro chegue ao governo. Ou seja, não pode dar o dinheiro de forma escondida ou disfarçada.
A expressão "direta ou indiretamente" significa que o Banco Central está proibido de emprestar dinheiro ao Tesouro Nacional ou a órgãos públicos tanto de maneira explícita (por exemplo, assinando um contrato de empréstimo diretamente com o governo), quanto de maneira disfarçada ou por meio de terceiros (como emprestar para uma empresa que, depois, repassa o dinheiro ao governo). O objetivo é fechar todas as brechas e impedir que o governo consiga dinheiro do Banco Central, mesmo que tente usar caminhos alternativos ou intermediários.
No contexto do artigo 164, §1º, da Constituição Federal, "direta ou indiretamente" refere-se à vedação de concessão de empréstimos pelo Banco Central ao Tesouro Nacional e a órgãos ou entidades não financeiras, seja por meio de operações explícitas (contratos de mútuo, por exemplo), seja por meio de operações intermediadas, triangulações, ou quaisquer mecanismos que, em última análise, resultem na disponibilização de recursos ao ente vedado, ainda que de forma não ostensiva.
A expressão "direta ou indiretamente", exarada no §1º do artigo 164 da Carta Magna, consubstancia a vedação absoluta, tanto in recto quanto in obliquo, de operações creditícias perpetradas pelo Banco Central em benefício do Tesouro Nacional ou de entes não integrantes do sistema financeiro. Tal proibição abrange não apenas as operações manifestamente celebradas entre as partes (in totum), mas também aquelas que, por via transversa, mediante interpostas pessoas ou expedientes sub-reptícios, culminem na afetação de recursos àqueles sujeitos, em inequívoca observância ao princípio da moralidade administrativa e à higidez do sistema financeiro pátrio.
Por que só instituições financeiras podem receber empréstimos do Banco Central?
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O Banco Central só pode emprestar dinheiro para bancos e outras instituições financeiras porque, se pudesse emprestar para o governo ou outros órgãos públicos, isso poderia causar problemas como aumento da inflação. Se o governo pegasse dinheiro do Banco Central sempre que precisasse, poderia gastar demais e desvalorizar o dinheiro do país. Por isso, existe essa regra para proteger a economia.
O Banco Central é como o "guardião" do dinheiro do país. Ele pode criar dinheiro novo, mas precisa ter muito cuidado com isso. Se o governo pudesse pegar dinheiro emprestado do Banco Central sempre que quisesse, poderia gastar além do que arrecada, o que normalmente leva à inflação (quando os preços sobem porque tem dinheiro demais circulando). Por isso, a lei só permite que o Banco Central empreste para bancos e outras instituições financeiras, que têm regras e controles próprios. Assim, evita-se que o governo use o Banco Central como uma "máquina de dinheiro" para cobrir seus gastos, protegendo a economia de crises.
A vedação ao empréstimo do Banco Central ao Tesouro Nacional e a entidades não financeiras, prevista no art. 164, §1º, da Constituição Federal, visa impedir o financiamento monetário do déficit público, prática historicamente associada à elevação da inflação e à perda de credibilidade da política monetária. O Banco Central pode conceder empréstimos apenas a instituições financeiras, no âmbito de suas operações típicas de política monetária, como forma de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a adequada condução da política econômica.
A ratio essendi do §1º do art. 164 da Carta Magna reside na vedação do financiamento monetário direto ao erário, consubstanciando-se em mecanismo de contenção à emissão desenfreada de numerário pelo Banco Central da República do Brasil em prol do Tesouro Nacional ou de entes públicos não integrantes do sistema financeiro. Tal preceito visa resguardar a higidez macroeconômica, prevenindo o fenômeno inflacionário dele derivado e preservando a autonomia funcional da autoridade monetária, que, ex vi legis, somente poderá operar concessão de crédito a instituições financeiras, em estrita observância aos cânones da política monetária e à salvaguarda do equilíbrio sistêmico.
O que é considerado uma "instituição financeira"?
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Uma "instituição financeira" é, basicamente, uma empresa que trabalha com dinheiro das pessoas ou de outras empresas. Por exemplo: bancos, financeiras, corretoras de valores e cooperativas de crédito. Elas guardam, emprestam, investem ou movimentam dinheiro para outras pessoas ou empresas.
Instituição financeira é o nome dado a empresas ou organizações que atuam no mercado lidando com dinheiro, crédito ou investimentos. Os exemplos mais comuns são os bancos, que recebem depósitos, fazem empréstimos e oferecem cartões de crédito. Mas também existem as financeiras, que fazem empréstimos, as corretoras de valores, que negociam ações, e as cooperativas de crédito, que funcionam como bancos para seus associados. Essas instituições são reguladas por leis específicas porque mexem com o dinheiro das pessoas e da economia do país.
Instituição financeira, conforme definido na Lei nº 4.595/1964, art. 17, é toda pessoa jurídica pública ou privada que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, bem como a custódia de valor de propriedade de terceiros. Incluem-se bancos, sociedades de crédito, associações de poupança, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito, entre outros.
Instituição financeira, nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595/1964, consiste em toda pessoa jurídica, pública ou privada, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros ou próprios, em moeda nacional ou estrangeira, bem como a custódia de valores de propriedade de terceiros. Tais entes, sujeitos à égide da normatividade emanada do Banco Central do Brasil, abarcam, entre outros, os estabelecimentos bancários, sociedades de crédito, associações de poupança, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e cooperativas de crédito, constituindo-se, pois, em agentes essenciais à higidez e ao equilíbrio do sistema financeiro nacional, ex vi legis.
Quais seriam os riscos se o Banco Central pudesse emprestar ao Tesouro Nacional?
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Se o Banco Central pudesse emprestar dinheiro ao Tesouro Nacional, o governo poderia pegar dinheiro sempre que quisesse, sem limites. Isso seria perigoso porque poderia fazer o governo gastar demais, criar muito dinheiro novo e causar inflação. Ou seja, o preço das coisas aumentaria e o dinheiro perderia valor. No fim, todos seriam prejudicados porque o custo de vida subiria.
Permitir que o Banco Central empreste ao Tesouro Nacional é arriscado porque o governo poderia financiar seus gastos simplesmente pedindo dinheiro ao Banco Central, em vez de arrecadar impostos ou emitir títulos no mercado. Isso significa que o Banco Central teria que criar mais dinheiro para atender ao governo. Quando há muito dinheiro em circulação, mas a quantidade de produtos não aumenta, os preços sobem - isso é inflação. Um exemplo prático: se o governo decide gastar mais do que arrecada e pega dinheiro direto do Banco Central, pode acabar desvalorizando a moeda, tornando tudo mais caro para a população. Por isso, a lei proíbe esse tipo de empréstimo, para proteger a economia e evitar que o dinheiro perca valor.
A concessão de empréstimos pelo Banco Central ao Tesouro Nacional representa risco significativo de dominância fiscal sobre a política monetária, comprometendo a autonomia operacional do Banco Central. Tal prática pode resultar em financiamento inflacionário do déficit público, com emissão monetária descontrolada, elevação das expectativas inflacionárias e perda de credibilidade da política econômica. Além disso, pode gerar desequilíbrios macroeconômicos, fuga de capitais e desvalorização cambial, afetando a estabilidade financeira e a confiança dos agentes econômicos.
A eventual permissão para que o Banco Central da República Federativa do Brasil conceda mútuos ao Tesouro Nacional consubstanciaria flagrante violação ao princípio da separação entre as funções monetária e fiscal, ensejando o denominado financiamento monetário do déficit público. Tal permissividade redundaria em grave risco à higidez do sistema financeiro nacional, porquanto propiciaria a emissão fiduciária sem lastro, fomentando processos inflacionários deletérios à estabilidade econômica. Ademais, restaria maculada a credibilidade do ente estatal perante os agentes econômicos, com potenciais reflexos negativos no equilíbrio macroeconômico e na confiança do mercado, em afronta ao desiderato constitucional de preservação do valor da moeda e do controle da inflação.