Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Explicação

O Banco Central não pode emprestar dinheiro diretamente ou por outros meios para o Tesouro Nacional (que cuida das finanças do governo) ou para órgãos públicos que não sejam bancos. Ou seja, só pode emprestar para instituições financeiras, como bancos. Isso serve para evitar que o governo use o Banco Central para se financiar de forma fácil, o que pode causar problemas na economia. Em resumo, há uma restrição para proteger a estabilidade financeira do país.
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