Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
Explicação
A Constituição diz que só a União, por meio do Banco Central, pode criar e colocar dinheiro em circulação no Brasil. Nenhum outro órgão ou entidade pode emitir moeda no país.
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A Constituição diz que só a União, por meio do Banco Central, pode criar e colocar dinheiro em circulação no Brasil. Nenhum outro órgão ou entidade pode emitir moeda no país.
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O que significa "emitir moeda"?
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"Emitir moeda" quer dizer criar dinheiro novo. É quando o governo faz mais notas e moedas para colocar em circulação, ou seja, para as pessoas usarem no dia a dia. Só o Banco Central, que é um órgão do governo federal, pode fazer isso no Brasil.
Emitir moeda significa produzir e colocar em circulação dinheiro novo, seja em papel (notas) ou em metal (moedas), ou mesmo dinheiro eletrônico. Imagine que o dinheiro que usamos precisa ser criado por alguém: essa função é do Banco Central, que representa o governo federal. Por exemplo, se o país precisa de mais dinheiro para facilitar as trocas entre as pessoas, o Banco Central pode "emitir moeda", ou seja, criar mais notas e moedas e liberar para o uso da população. Isso é importante porque, se qualquer pessoa ou empresa pudesse criar dinheiro, haveria confusão e desvalorização da moeda.
Emitir moeda consiste na criação de meios de pagamento pelo ente competente, no caso a União, por intermédio do Banco Central do Brasil, conforme determina o art. 164 da Constituição Federal. Trata-se da produção e colocação de espécie monetária (notas, moedas metálicas e outros instrumentos de pagamento) em circulação, de modo a regular a base monetária e atender às necessidades da economia nacional.
A emissão de moeda, nos estritos termos do art. 164 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na prerrogativa exclusiva da União, exercida por meio do Banco Central, de criar numerário e demais instrumentos representativos de valor, aptos a integrar a base monetária nacional. Tal competência, de índole eminentemente soberana, visa salvaguardar o equilíbrio fiduciário e a estabilidade do sistema financeiro pátrio, vedando-se, peremptoriamente, a qualquer outro ente federativo ou entidade a faculdade de emitir moeda, sob pena de afronta ao pacto federativo e à ordem econômica consagrada no texto constitucional.
Por que apenas o Banco Central pode exercer essa função?
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Só o Banco Central pode criar dinheiro porque é uma forma de garantir que tudo seja feito de maneira controlada e segura. Se qualquer pessoa ou empresa pudesse fazer dinheiro, haveria muita confusão e problemas, como desvalorização do dinheiro e perda de confiança. Por isso, só o Banco Central tem essa responsabilidade.
A emissão de moeda é uma tarefa muito importante para a economia de um país, pois mexe diretamente com o valor do dinheiro e com a inflação. Se várias instituições pudessem criar dinheiro, seria impossível controlar a quantidade de dinheiro circulando, o que poderia causar desvalorização da moeda e prejudicar toda a população. Por isso, a Constituição determina que apenas o Banco Central, que é um órgão especializado e supervisionado, pode exercer essa função. Assim, é possível manter a estabilidade econômica e a confiança no dinheiro brasileiro.
A exclusividade do Banco Central na emissão de moeda decorre do art. 164 da Constituição Federal de 1988, que atribui à União tal competência, a ser exercida exclusivamente pelo Banco Central. Essa centralização visa assegurar o controle da política monetária, evitar a emissão desordenada de moeda, prevenir a inflação e garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Ex vi do art. 164 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para a emissão de moeda reveste-se de natureza exclusiva da União, sendo esta exercida, ad exclusivitatem, pelo Banco Central do Brasil. Tal prerrogativa visa resguardar a higidez do sistema monetário pátrio, prevenindo a proliferação de emissores e, por conseguinte, a eclosão de fenômenos deletérios como a inflação galopante e a corrosão do poder aquisitivo da moeda. Trata-se de medida de política monetária centralizada, em consonância com os cânones da ordem econômica constitucional.
O que pode acontecer se outra entidade tentar emitir moeda?
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Se qualquer pessoa, empresa ou órgão que não seja o Banco Central tentar criar dinheiro, isso é proibido. É crime. Quem faz isso pode ser preso e punido, porque só o Banco Central pode colocar dinheiro novo em circulação no Brasil.
A Constituição determina que apenas o Banco Central, que é um órgão do governo federal, pode emitir moeda no Brasil. Se outra entidade, como uma empresa, banco ou até mesmo um grupo de pessoas, tentar criar dinheiro, estará cometendo um crime chamado de "falsificação de moeda". Isso é muito grave, pois pode causar confusão na economia e prejudicar a confiança no dinheiro. Quem for pego fazendo isso pode ser processado, condenado e até preso, conforme prevê o Código Penal.
A emissão de moeda é competência privativa da União, exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 164 da CF/88. A tentativa de emissão de moeda por qualquer outra entidade configura crime de falsificação de moeda, tipificado no art. 289 do Código Penal, sujeitando o agente às sanções penais previstas, além de eventual responsabilização administrativa e civil.
Nos termos do art. 164 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para emissão de moeda é prerrogativa exclusiva da União, por intermédio do Banco Central. A usurpação desta função por qualquer outra entidade enseja a configuração do delito de falsificação de moeda, tipificado no art. 289 do Código Penal, constituindo afronta à ordem econômica e à fé pública, sujeitando o infrator às sanções penais, civis e administrativas cabíveis, ex vi legis.