Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Explicação
Esse artigo determina que o governo federal, estadual, distrital e municipal deve divulgar informações sobre suas contas, orçamentos e finanças de forma padronizada e acessível ao público pela internet. Isso serve para que qualquer pessoa possa acompanhar e comparar como o dinheiro público está sendo usado. Os dados devem ser organizados para permitir que se rastreie e compreenda facilmente as informações. Tudo deve ser feito conforme regras definidas pelo órgão responsável pela contabilidade do governo federal.
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Explicação
Esse artigo determina que o governo federal, estadual, distrital e municipal deve divulgar informações sobre suas contas, orçamentos e finanças de forma padronizada e acessível ao público pela internet. Isso serve para que qualquer pessoa possa acompanhar e comparar como o dinheiro público está sendo usado. Os dados devem ser organizados para permitir que se rastreie e compreenda facilmente as informações. Tudo deve ser feito conforme regras definidas pelo órgão responsável pela contabilidade do governo federal.
Perguntas
O que significa "órgão central de contabilidade da União"?
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O "órgão central de contabilidade da União" é o setor do governo federal que cuida das contas públicas do Brasil. Ele é responsável por organizar, controlar e definir as regras de como as informações sobre o dinheiro do governo devem ser registradas e divulgadas. É como se fosse o "contador-chefe" do país, que diz como os outros governos (estados e cidades) devem mostrar suas contas.
O termo "órgão central de contabilidade da União" se refere ao departamento do governo federal que supervisiona toda a contabilidade pública do Brasil. Esse órgão é quem define as normas e padrões para o registro e divulgação das informações financeiras do governo. Por exemplo, ele determina como os dados devem ser organizados para que todos os estados e municípios apresentem suas contas do mesmo jeito, facilitando a comparação e a transparência. Atualmente, esse papel é exercido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que faz parte do Ministério da Fazenda.
O "órgão central de contabilidade da União" é a entidade administrativa integrante da estrutura do Poder Executivo Federal, incumbida da normatização, supervisão e consolidação das informações contábeis no âmbito da Administração Pública Federal, bem como da definição dos procedimentos e padrões a serem observados pelos demais entes federativos. No contexto atual, tal atribuição é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme disposto na legislação infraconstitucional pertinente.
O vocábulo "órgão central de contabilidade da União" designa, em estrita acepção normativa, a unidade orgânica da Administração Pública Federal investida da competência precípua para a regulação, normatização e consolidação das práticas e informações contábeis no âmbito da União, ex vi do disposto no art. 163-A da Constituição Federal. Tal mister, hodiernamente, é exercido pela Secretaria do Tesouro Nacional, locus institucional ao qual compete, por força de lei, a centralização das diretrizes contábeis, orçamentárias e fiscais, em estrita observância aos princípios da publicidade, transparência e accountability, corolários do Estado Democrático de Direito.
Para que serve a "rastreabilidade" dos dados mencionada no artigo?
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A rastreabilidade dos dados serve para que qualquer pessoa consiga acompanhar todo o caminho do dinheiro público: de onde veio, para onde foi e como foi usado. Assim, fica mais fácil entender e conferir se o governo está gastando corretamente.
A rastreabilidade dos dados significa que as informações sobre o uso do dinheiro público devem ser organizadas de modo que seja possível seguir todo o percurso desses recursos. Por exemplo, se o governo recebe dinheiro de impostos e usa para construir uma escola, qualquer cidadão pode ver, nos dados divulgados, desde a arrecadação até o pagamento da obra. Isso ajuda a garantir transparência e facilita a fiscalização, pois permite identificar cada etapa do uso do dinheiro.
A rastreabilidade dos dados, conforme disposto no art. 163-A da CF/88, visa possibilitar o acompanhamento integral das informações contábeis, orçamentárias e fiscais, desde sua origem até sua destinação final. Tal mecanismo assegura a transparência, facilita auditorias e permite a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos relacionados à gestão dos recursos públicos.
A rastreabilidade, ex vi do art. 163-A da Constituição Federal, consubstancia-se na prerrogativa de se perscrutar, de modo íntegro e ininterrupto, o iter percorrido pelos dados contábeis, orçamentários e fiscais da Administração Pública, desde sua gênese até sua consumação. Tal desiderato visa propiciar, à luz dos princípios da publicidade e da transparência, o pleno controle social e institucional, ensejando a aferição da regularidade, moralidade e eficiência na gestão da res publica.
Por que é importante que os dados sejam divulgados em "meio eletrônico de amplo acesso público"?
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É importante que os dados sejam divulgados pela internet, de modo fácil de acessar, porque assim qualquer pessoa pode ver como o dinheiro público está sendo usado. Isso ajuda a evitar corrupção e faz com que o governo preste contas para a população. Quando está disponível para todo mundo, fica mais difícil esconder erros ou gastos errados.
Divulgar os dados em "meio eletrônico de amplo acesso público" significa colocar essas informações na internet, em sites que qualquer pessoa pode acessar. Isso é importante porque garante transparência: todos podem acompanhar como o governo está gastando o dinheiro dos impostos. Por exemplo, um cidadão curioso, um jornalista ou um órgão de controle pode entrar no site e conferir se o dinheiro está sendo aplicado corretamente. Assim, o governo é mais cobrado a agir com responsabilidade, e fica mais fácil identificar problemas, como desvios ou desperdícios.
A divulgação das informações em meio eletrônico de amplo acesso público é fundamental para assegurar a transparência da gestão fiscal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência. Tal medida viabiliza o controle social, permitindo que qualquer interessado acesse, fiscalize e questione a aplicação dos recursos públicos, além de atender aos requisitos de rastreabilidade e comparabilidade dos dados, conforme disposto no art. 163-A da CF/88.
A imperatividade da publicatio dos dados em meio eletrônico de amplo acesso público exsurge da necessidade de concretização dos princípios basilares da administração pública, notadamente o da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal. Tal desiderato visa propiciar a máxima transparência e o efetivo controle social sobre a res publica, permitindo que a sociedade, em sua inteireza, exerça o escrutínio dos atos de gestão fiscal. Destarte, a divulgação em plataforma eletrônica de acesso irrestrito consubstancia-se em instrumento sine qua non para a realização da accountability e da governança republicana, erigindo-se em verdadeiro corolário do Estado Democrático de Direito.
O que quer dizer "comparabilidade" dos dados contábeis, orçamentários e fiscais?
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Comparabilidade quer dizer que os dados devem ser apresentados de um jeito que permita comparar as informações de um lugar com as de outro. Por exemplo, você pode olhar os números das contas do governo de uma cidade e comparar com os de outra cidade, porque estão organizados do mesmo jeito. Assim, fica fácil ver se estão gastando mais ou menos, ou se estão seguindo as mesmas regras.
Comparabilidade significa que as informações sobre contas, orçamentos e finanças dos diferentes governos (União, Estados, Municípios) precisam ser apresentadas de forma semelhante, seguindo um padrão. Imagine que cada cidade, estado e o governo federal usassem formatos diferentes para mostrar como gastam dinheiro: ficaria impossível comparar os dados. Por isso, a lei exige que todos usem o mesmo modelo, facilitando a análise e a comparação entre eles. Assim, qualquer pessoa pode ver, por exemplo, quanto cada município gastou em saúde e comparar com outros municípios ou com o governo do estado.
Comparabilidade, no contexto dos dados contábeis, orçamentários e fiscais, refere-se à padronização na apresentação e estruturação dessas informações, permitindo a análise e cotejo entre diferentes entes federativos ou períodos distintos. Tal requisito visa assegurar que os dados divulgados sejam homogêneos em termos de critérios, classificações e formatos, possibilitando avaliações precisas e fundamentadas sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal dos entes públicos.
A comparabilidade, ex vi do art. 163-A da Constituição Federal, consubstancia-se na imperiosa necessidade de uniformização dos critérios e métodos de apresentação dos dados contábeis, orçamentários e fiscais, de sorte a propiciar o cotejo intersubjetivo entre os diversos entes federativos, observando-se, destarte, os princípios da transparência e da publicidade. Tal desiderato visa obstar a heterogeneidade informacional, permitindo, assim, a aferição isonômica e a análise crítica dos dispêndios e receitas públicas, em consonância com os cânones da accountability e do controle social.