Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode permitir que certas restrições (vedações) previstas no artigo 167-A da Constituição sejam aplicadas. Ou seja, é uma autorização para que regras limitando o uso de dinheiro público, estabelecidas em outro artigo, possam ser usadas em situações definidas por essa lei complementar.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode permitir que certas restrições (vedações) previstas no artigo 167-A da Constituição sejam aplicadas. Ou seja, é uma autorização para que regras limitando o uso de dinheiro público, estabelecidas em outro artigo, possam ser usadas em situações definidas por essa lei complementar.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei que serve para detalhar ou explicar regras importantes da Constituição. Para ser aprovada, ela precisa de mais votos do que uma lei comum. A lei comum, por outro lado, trata de assuntos do dia a dia e precisa de menos votos para passar. Então, a principal diferença é que a lei complementar é mais difícil de aprovar e só existe quando a própria Constituição pede.
A lei complementar é uma lei que a própria Constituição exige para tratar de certos temas mais complexos ou importantes. Ela serve para complementar, ou seja, explicar e detalhar pontos que a Constituição não especificou totalmente. Por isso, precisa de uma votação mais rigorosa: a maioria absoluta dos deputados e senadores. Já a lei comum (ou ordinária) trata de assuntos gerais e precisa de menos votos, apenas a maioria simples dos presentes. Por exemplo, imagine que a Constituição é como um manual de instruções, e em algumas partes ela diz: "para saber mais sobre este ponto, leia o capítulo especial". Esse "capítulo especial" seria a lei complementar.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias que a própria Constituição expressamente reserva a esse instrumento legislativo. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (art. 69, CF/88). Já a lei ordinária, prevista no art. 59, III, da CF/88, regula matérias de competência residual e é aprovada por maioria simples dos presentes. O critério distintivo entre ambas é a reserva constitucional de iniciativa e quorum qualificado para a lei complementar.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Carta Magna, consubstancia-se em espécie normativa dotada de quórum qualificado, qual seja, maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Constituição Federal, sendo adstrita à regulação de matérias cuja disciplina ex lege está expressamente reservada pelo texto constitucional. Distingue-se, pois, da lei ordinária, que, conquanto igualmente revestida de caráter normativo, submete-se ao quórum de maioria simples e versa sobre matérias não reservadas à lei complementar. Assim, a ratio essendi da lei complementar reside na necessidade de conferir densidade normativa a comandos constitucionais que demandam regulamentação específica e mais solene, em oposição à ordinária, de aplicação residual.
O que são as "vedações" mencionadas no artigo 167-A da Constituição?
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As "vedações" do artigo 167-A são regras que proíbem ou impedem certas coisas. No caso desse artigo da Constituição, elas são proibições sobre como o dinheiro público pode ser usado. Ou seja, são limites para evitar que o governo gaste ou use o dinheiro de formas que não são permitidas pela lei.
No artigo 167-A da Constituição, as "vedações" são restrições, ou seja, proibições sobre o que não pode ser feito com o dinheiro público. Por exemplo, a Constituição pode proibir que o governo use o dinheiro de certos fundos para pagar despesas que não sejam as previstas para aquele fundo. Essas vedações servem para garantir que o dinheiro seja usado corretamente, evitando desvios ou gastos indevidos. Assim, quando a lei complementar menciona a aplicação dessas vedações, ela está dizendo que pode autorizar que essas proibições também sejam usadas em outros casos, para proteger o uso do dinheiro público.
As "vedações" previstas no artigo 167-A da Constituição Federal referem-se a restrições constitucionais impostas à execução orçamentária e financeira, especialmente quanto à utilização de recursos vinculados a fundos públicos. Tais vedações impedem, por exemplo, a desvinculação, utilização, transferência ou emprego desses recursos em finalidades distintas das previstas em lei, salvo exceções expressamente autorizadas pela própria Constituição ou por lei complementar.
As vedações insertas no artigo 167-A da Constituição da República consubstanciam-se em preceitos proibitivos atinentes à execução orçamentária, notadamente no que tange à afetação e destinação dos recursos vinculados a fundos públicos. Tais interditos visam resguardar a rigidez e a finalidade específica dos recursos, obstando sua desafetação, desvio de finalidade, transferência ou aplicação em despesas alheias àquelas legalmente estabelecidas, salvo hipóteses excepcionais autorizadas ex vi legis complementar, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da moralidade administrativa.
Para que serve o parágrafo único ao permitir essa autorização?
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Esse parágrafo serve para dizer que uma lei especial pode permitir que certas regras de proibição sobre como o dinheiro público é usado também sejam aplicadas em outros casos. Ou seja, ele dá permissão para que essas restrições sejam usadas quando a lei especial achar necessário.
O parágrafo único permite que uma lei complementar autorize a aplicação de proibições previstas no artigo 167-A da Constituição. Isso significa que, em vez dessas restrições valerem automaticamente para todas as situações, a lei complementar pode escolher quando e como elas serão usadas. Por exemplo, se a Constituição diz que não pode gastar dinheiro de certo jeito, a lei complementar pode decidir que essa regra também vai valer para outras situações, ajudando a controlar melhor as finanças públicas.
O parágrafo único autoriza que a lei complementar mencionada no inciso VIII do art. 163 estenda a incidência das vedações do art. 167-A da CF/88 a situações específicas. Trata-se de uma autorização legislativa para que o legislador infraconstitucional, por meio de lei complementar, discipline a aplicação das referidas restrições, conforme o interesse da política fiscal e orçamentária.
O parágrafo único ora em comento consagra autorização expressa à lei complementar adrede referida, conferindo-lhe competência para estender a aplicação das vedações insertas no art. 167-A da Constituição Federal. Trata-se de permissão normativa de índole autorizativa, a possibilitar que o legislador complementar, ex vi do permissivo constitucional, discipline, ad nutum, a incidência das restrições orçamentárias, em consonância com os ditames do equilíbrio fiscal e da responsabilidade na gestão das finanças públicas.