Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
Explicação
O artigo 12 da Constituição diz quem são considerados brasileiros de acordo com a lei. Ele define os critérios para uma pessoa ter a nacionalidade brasileira, seja por nascimento ou por outros meios. Esses critérios são importantes para saber quem tem direitos e deveres como cidadão brasileiro.
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O artigo 12 da Constituição diz quem são considerados brasileiros de acordo com a lei. Ele define os critérios para uma pessoa ter a nacionalidade brasileira, seja por nascimento ou por outros meios. Esses critérios são importantes para saber quem tem direitos e deveres como cidadão brasileiro.
Perguntas
O que significa "nacionalidade" no contexto da Constituição?
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"Nacionalidade" é o que mostra a qual país uma pessoa pertence oficialmente. No caso da Constituição do Brasil, é a regra que diz quem é considerado brasileiro. Ou seja, quem pode ser chamado de cidadão do Brasil, com todos os direitos e deveres daqui.
No contexto da Constituição, "nacionalidade" é o vínculo legal que liga uma pessoa a um país, neste caso, ao Brasil. É como se fosse a certidão de pertencimento a uma grande família chamada Brasil. A Constituição explica quem pode ser considerado brasileiro, seja porque nasceu aqui, porque tem pais brasileiros, ou por outros motivos definidos na lei. Ter nacionalidade brasileira significa ter direitos, como votar, e deveres, como seguir as leis do país.
No âmbito constitucional, "nacionalidade" é o vínculo jurídico-político que une o indivíduo ao Estado brasileiro, conferindo-lhe a condição de nacional. O artigo 12 da CF/88 disciplina os critérios de atribuição da nacionalidade brasileira, distinguindo entre brasileiros natos e naturalizados, estabelecendo, assim, os fundamentos para o gozo de direitos e o exercício de deveres civis e políticos.
A nacionalidade, ex vi do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no liame jurídico-político que conecta o indivíduo ao Estado brasileiro, qualificando-o como nacional, seja na condição de nato, seja na de naturalizado. Trata-se de instituto fundamental do Direito Constitucional pátrio, por meio do qual se delineiam os critérios de pertencimento à comunidade estatal, ensejando a fruição de direitos e a assunção de deveres inerentes à cidadania, nos exatos termos do magistério constitucional.
Por que é importante saber quem é considerado brasileiro pela lei?
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É importante saber quem é brasileiro pela lei porque isso mostra quem tem direitos e deveres no Brasil. Por exemplo, só brasileiros podem votar, ser presidente ou ter certos benefícios. Saber quem é brasileiro ajuda a garantir que as pessoas possam participar da vida do país e sejam protegidas pelas leis daqui.
Saber quem é considerado brasileiro pela lei é fundamental porque a nacionalidade define quem faz parte do país de forma oficial. Isso influencia diretamente quem pode votar, ser votado, trabalhar em cargos públicos, receber proteção do governo e ter acesso a certos direitos, como saúde e educação. Por exemplo, apenas brasileiros natos podem ser presidentes da República. Além disso, a nacionalidade também traz deveres, como o cumprimento das leis e o pagamento de impostos. Portanto, entender quem é brasileiro ajuda a organizar a sociedade e garantir que todos saibam seus direitos e obrigações.
A definição legal de quem é brasileiro, conforme o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, é essencial para delimitar o alcance dos direitos e deveres inerentes à cidadania, tais como o exercício de direitos políticos, acesso a cargos públicos privativos de brasileiros, proteção diplomática e consular, bem como a sujeição a determinadas obrigações legais. A nacionalidade é um dos elementos fundamentais para a identificação do vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado brasileiro.
A exegese do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 revela a magna importância da definição dos critérios de nacionalidade, porquanto a condição de brasileiro, seja nato ou naturalizado, constitui pressuposto sine qua non para a fruição de prerrogativas e o cumprimento de deveres civis e políticos, notadamente aqueles previstos no Título II da Carta Magna. A nacionalidade, enquanto status jurídico-político, consubstancia o liame fundamental entre o indivíduo e o Estado, conferindo-lhe, inter alia, a titularidade de direitos fundamentais, a possibilidade de investidura em cargos públicos de natureza restrita e a sujeição à jurisdição pátria. Destarte, a precisa delimitação dos sujeitos abrangidos pelo conceito de brasileiro revela-se imperiosa para a salvaguarda da ordem constitucional e da soberania nacional.
O artigo 12 fala apenas de brasileiros natos ou também de naturalizados?
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O artigo 12 fala tanto dos brasileiros que nasceram no Brasil (os chamados "natos") quanto daqueles que vieram de outro país e se tornaram brasileiros depois (os "naturalizados"). Ele explica quem pode ser considerado brasileiro de cada jeito.
O artigo 12 da Constituição não trata apenas dos brasileiros natos, ou seja, aqueles que nasceram no Brasil ou têm pais brasileiros. Ele também fala dos brasileiros naturalizados, que são pessoas nascidas em outros países, mas que passaram por um processo legal para se tornarem brasileiras. O artigo 12 é dividido em incisos: alguns explicam quem é brasileiro nato e outros explicam quem é naturalizado. Por exemplo, um estrangeiro que mora há muitos anos no Brasil pode pedir a naturalização e, se for aceita, ele passa a ser brasileiro naturalizado, conforme o artigo 12.
O artigo 12 da Constituição Federal de 1988 abrange tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados. O caput do artigo estabelece que são brasileiros, e os incisos I e II discriminam, respectivamente, os critérios para a aquisição da nacionalidade originária (nato) e da derivada (naturalizado). Portanto, o artigo 12 contempla ambas as hipóteses de nacionalidade.
O artigo 12 da Carta Magna de 1988, inserto no Título II, Capítulo III, dispõe, em sua inteireza, acerca da nacionalidade brasileira, abrangendo, em seu escopo normativo, tanto os nacionais de origem - brasileiros natos, ex vi do inciso I - quanto os nacionais adquiridos - brasileiros naturalizados, à luz do inciso II. Destarte, o referido dispositivo constitucional não se circunscreve aos natos, mas alberga, de forma expressa, os naturalizados, delineando, assim, os contornos da nacionalidade pátria sob as duas espécies consagradas pelo ordenamento jurídico pátrio.
Ter nacionalidade brasileira garante quais direitos básicos?
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Ter nacionalidade brasileira significa que a pessoa é reconhecida como brasileira pelo país. Isso garante direitos como votar, ser votado, trabalhar em cargos públicos, morar no Brasil sem restrições e ter acesso a serviços públicos, como saúde e educação. Também protege contra a expulsão do país e permite pedir ajuda ao governo brasileiro quando estiver no exterior.
Quem tem nacionalidade brasileira é reconhecido como cidadão do Brasil e, por isso, tem acesso a direitos fundamentais previstos na Constituição. Entre eles estão o direito de votar e ser votado em eleições, o acesso à saúde, educação e justiça, além de poder trabalhar em cargos públicos. O brasileiro nato, por exemplo, pode ocupar cargos exclusivos, como o de presidente da República. Além disso, o brasileiro não pode ser expulso do país e tem direito à proteção do governo quando está fora do Brasil. Em resumo, a nacionalidade garante participação política, acesso a serviços essenciais e proteção legal.
A nacionalidade brasileira confere ao indivíduo os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como: direitos políticos (votar e ser votado), acesso a cargos públicos, inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Garante, ainda, proteção diplomática e consular, direito de permanecer no território nacional e acesso aos serviços públicos. Determinados cargos e funções são privativos de brasileiros natos, conforme o art. 12, §3º, da CF/88.
A nacionalidade, nos termos do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui condição sine qua non para a fruição dos direitos e garantias fundamentais insculpidos no Título II do Texto Magno. Ao nacional, especialmente ao brasileiro nato, são assegurados direitos políticos, civis e sociais, incluindo o jus sufragii e o jus honorum, bem como a inafastabilidade do território pátrio, vedando-se a extradição, salvo exceções constitucionais. Ademais, a nacionalidade confere locus standi para acesso a cargos e funções públicas adstritos, além de ensejar a proteção diplomática e consular exarada pelo Estado brasileiro no exterior, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da soberania nacional.