Esse trecho diz que uma lei especial deve estabelecer regras e limites para quando o governo quiser criar, aumentar ou estender benefícios ou incentivos que envolvam impostos, taxas ou outros tributos. Isso serve para evitar abusos e garantir controle sobre as vantagens fiscais concedidas.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei especial deve estabelecer regras e limites para quando o governo quiser criar, aumentar ou estender benefícios ou incentivos que envolvam impostos, taxas ou outros tributos. Isso serve para evitar abusos e garantir controle sobre as vantagens fiscais concedidas.
Perguntas
O que são incentivos ou benefícios de natureza tributária?
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Incentivos ou benefícios de natureza tributária são facilidades que o governo dá para que pessoas ou empresas paguem menos impostos, ou até fiquem isentas de pagar algum imposto por um tempo. Pode ser um desconto, uma redução, ou até a isenção de algum imposto. O objetivo é ajudar certos setores, regiões ou atividades a crescerem ou se desenvolverem.
Incentivos ou benefícios de natureza tributária são mecanismos usados pelo governo para estimular comportamentos desejados na economia. Por exemplo, o governo pode dar desconto no imposto de renda para empresas que investem em pesquisa, ou pode isentar de impostos produtos essenciais, como remédios. Esses incentivos podem ser temporários ou permanentes e servem para promover o desenvolvimento econômico, social ou regional, tornando mais vantajoso para empresas e pessoas agirem de determinada forma.
Incentivos ou benefícios de natureza tributária consistem em medidas legais que reduzem, suspendem, isentam ou postergam a incidência de tributos sobre determinadas operações, atividades, setores econômicos ou regiões geográficas. Tais benefícios podem assumir a forma de isenções, reduções de alíquotas, créditos presumidos, imunidades, amortizações aceleradas, entre outros, e visam estimular comportamentos ou promover políticas públicas específicas.
Os incentivos ou benefícios de natureza tributária, ex vi legis, constituem-se em prerrogativas conferidas pelo Estado, mediante diploma normativo específico, que visam mitigar, exonerar ou diferir a carga tributária incidente sobre determinados fatos geradores, sujeitos passivos, regiões ou setores econômicos, a fim de fomentar políticas públicas de desenvolvimento, equidade ou interesse nacional. Tais benesses podem materializar-se sob a forma de isenções, remissões, reduções de alíquotas, imunidades, moratórias, créditos fiscais presumidos, dentre outras espécies de desoneração tributária, sempre adstritas aos limites e condições fixados em lei complementar, em observância ao princípio da legalidade estrita e da segurança jurídica.
Para que serve limitar a concessão desses incentivos ou benefícios?
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Limitar esses incentivos ou benefícios serve para evitar que o governo dê vantagens demais em impostos para algumas pessoas ou empresas. Assim, o dinheiro dos impostos não falta para pagar serviços públicos importantes, como saúde e educação. Também ajuda a garantir que todos sejam tratados de forma justa e que ninguém tenha benefícios exagerados.
A limitação na concessão de incentivos ou benefícios tributários tem como objetivo principal evitar que o governo reduza demais a arrecadação de impostos, o que poderia prejudicar o funcionamento dos serviços públicos. Por exemplo, se muitas empresas ganharem descontos em impostos sem critério, pode faltar dinheiro para investir em hospitais, escolas ou segurança. Além disso, estabelecer regras e limites ajuda a garantir que esses benefícios sejam dados de forma justa, transparente e apenas quando realmente necessários, evitando privilégios indevidos e favorecimento de alguns setores em detrimento de outros.
A limitação da concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios de natureza tributária visa assegurar o equilíbrio fiscal, evitar renúncias de receitas indevidas e garantir a observância dos princípios da legalidade, isonomia e transparência. Tais restrições são fundamentais para prevenir distorções concorrenciais, assegurar previsibilidade orçamentária e evitar a concessão discricionária ou excessiva de benefícios fiscais, que podem comprometer a arrecadação e o financiamento das políticas públicas.
A imposição de condições e limites à concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios de índole tributária, conforme preconizado pelo inciso IX do art. 163 da Constituição da República, revela-se imperiosa para salvaguardar o erário e preservar o equilíbrio das finanças públicas, em estrita observância aos postulados da legalidade, moralidade e impessoalidade. Tal desiderato visa coibir a prodigalidade fiscal e a concessão desarrazoada de favores tributários, resguardando, destarte, o interesse público primário e a isonomia tributária, em consonância com o princípio da capacidade contributiva e demais cânones do direito financeiro pátrio.
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar e explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é mais importante do que as leis normais e precisa de mais votos para ser aprovada. No caso do trecho, a lei complementar é necessária para definir como o governo pode dar benefícios ou descontos de impostos, colocando regras para evitar exageros.
A lei complementar é uma espécie de lei prevista na Constituição que serve para tratar de assuntos mais específicos e importantes, que precisam de mais cuidado e consenso. Ela complementa o que está na Constituição, ou seja, explica melhor e detalha pontos que a Constituição deixou em aberto. Para ser aprovada, precisa de um número maior de votos dos deputados e senadores do que uma lei comum. No trecho citado, a Constituição exige que só uma lei complementar pode estabelecer as regras para o governo conceder ou aumentar benefícios fiscais, como descontos ou isenções de impostos, justamente para garantir maior controle e evitar abusos.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente reservadas pela Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88. No contexto do art. 163, IX, da CF/88, a lei complementar é o instrumento legal apto a disciplinar as condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários, conferindo maior rigidez e controle à matéria.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Carta Magna, configura-se como espécie normativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, possuindo função integrativa e regulamentadora de preceitos constitucionais cuja matéria lhe é expressamente reservada. Sua aprovação demanda quórum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Constituição Federal. No que tange ao art. 163, IX, da Lex Fundamentalis, a lei complementar se apresenta como conditio sine qua non para a fixação de balizas normativas atinentes à concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios de índole tributária, resguardando, destarte, o equilíbrio federativo e a segurança jurídica no âmbito das finanças públicas.