Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
IX - condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)

Explicação

Esse trecho diz que uma lei especial deve estabelecer regras e limites para quando o governo quiser criar, aumentar ou estender benefícios ou incentivos que envolvam impostos, taxas ou outros tributos. Isso serve para evitar abusos e garantir controle sobre as vantagens fiscais concedidas.
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