Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

Esse trecho fala que a lei deve prever o que pode ser feito para ajustar as contas públicas, como suspender gastos ou proibir certas ações, caso a dívida do governo fique muito alta. Essas medidas servem para controlar a situação financeira e evitar problemas maiores.
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