Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

Esse trecho fala que deve existir um plano para que a dívida do governo vá diminuindo ou se ajustando até ficar dentro dos limites estabelecidos por lei. Isso significa que, se a dívida estiver acima do permitido, o governo precisa mostrar como vai reduzi-la ao longo do tempo, seguindo regras claras.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...