Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

Esse trecho fala que uma lei complementar deve tratar sobre a sustentabilidade da dívida pública, ou seja, garantir que o governo consiga pagar suas dívidas sem comprometer a economia do país. O objetivo é evitar que o endividamento fique fora de controle e prejudique o funcionamento do Estado ou a vida das pessoas.
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