Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica deve organizar como os bancos públicos federais vão trabalhar juntos, mas sem atrapalhar o funcionamento normal dos bancos criados para ajudar o desenvolvimento das regiões do país. Ou seja, é preciso garantir que esses bancos regionais continuem atuando de forma independente e eficiente.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica deve organizar como os bancos públicos federais vão trabalhar juntos, mas sem atrapalhar o funcionamento normal dos bancos criados para ajudar o desenvolvimento das regiões do país. Ou seja, é preciso garantir que esses bancos regionais continuem atuando de forma independente e eficiente.
Perguntas
O que são instituições oficiais de crédito da União?
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Instituições oficiais de crédito da União são bancos e órgãos do governo federal que emprestam dinheiro ou ajudam a financiar projetos no Brasil. Eles são controlados pelo governo do país, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES. Esses bancos existem para ajudar pessoas, empresas e o próprio governo a conseguirem dinheiro para investir ou crescer.
Instituições oficiais de crédito da União são bancos e entidades financeiras que pertencem ao governo federal brasileiro. Elas têm como objetivo principal oferecer empréstimos, financiamentos e outros serviços financeiros para pessoas, empresas e projetos de interesse público. Por exemplo, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES são exemplos dessas instituições. Elas são chamadas de "oficiais" porque são controladas pelo governo, ao contrário dos bancos privados. O papel delas é ajudar no desenvolvimento econômico do país, muitas vezes financiando áreas que os bancos privados não atendem.
Instituições oficiais de crédito da União são entidades financeiras integrantes da administração pública federal indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica própria e capital majoritariamente pertencente à União. Têm por finalidade a concessão de crédito, financiamentos e outros serviços financeiros, visando a execução de políticas públicas e o desenvolvimento econômico e social. Exemplos típicos incluem o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
As instituições oficiais de crédito da União constituem entes integrantes da Administração Pública indireta federal, dotados de personalidade jurídica própria, capital social preponderantemente público e instituídos sob a égide de legislação específica, com escopo precípuo de fomentar, por meio da concessão de crédito e demais operações financeiras, o desenvolvimento nacional em consonância com as diretrizes traçadas pelo Poder Público Federal. Exemplificativamente, destacam-se o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cuja atuação se subordina aos ditames constitucionais e infraconstitucionais atinentes à ordem econômica e financeira, ex vi do art. 163, VII, da Constituição da República.
O que significa "desenvolvimento regional" nesse contexto?
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"Desenvolvimento regional" quer dizer ajudar uma região do país a crescer, melhorar a economia, criar empregos e dar mais qualidade de vida para quem mora lá. No texto da lei, fala dos bancos que existem para apoiar essas regiões que precisam de mais atenção, para que elas fiquem mais parecidas com as outras partes do Brasil.
No contexto da lei, "desenvolvimento regional" significa promover o progresso econômico e social de determinadas áreas do Brasil que são menos desenvolvidas ou que precisam de apoio especial. Por exemplo, algumas regiões do país, como o Nordeste ou a Amazônia, podem ter mais dificuldades econômicas. Existem bancos públicos criados especialmente para ajudar essas regiões, oferecendo crédito, financiamentos e programas que incentivem empresas e projetos locais. O objetivo é diminuir as diferenças entre as regiões do Brasil e garantir que todas tenham oportunidades de crescer.
No contexto do artigo 163, inciso VII, da Constituição Federal, "desenvolvimento regional" refere-se à atuação dirigida à promoção do crescimento econômico, social e estrutural de regiões específicas do território nacional que apresentem desequilíbrios ou deficiências em relação a outros espaços geográficos do país. As instituições oficiais de crédito voltadas ao desenvolvimento regional têm como finalidade primordial fomentar políticas públicas e projetos que visem à redução das disparidades regionais, em consonância com os objetivos constitucionais de integração nacional e justiça social.
No âmbito do preceptivo constitucional ora analisado, "desenvolvimento regional" consubstancia-se na persecução de políticas públicas voltadas à mitigação das desigualdades inter-regionais, mediante a atuação de entes creditícios oficiais cuja missão precípua é fomentar o progresso econômico, social e estrutural de áreas geográficas carentes, em consonância com os desígnios insculpidos nos arts. 3º, III, e 43 da Carta Magna. Tais instituições, dotadas de especificidade funcional, visam à concretização do desiderato maior de integração nacional e equidade federativa, resguardando-se, destarte, suas características e condições operacionais plenas, ex vi do texto constitucional.
Por que é importante resguardar as características e condições operacionais desses bancos regionais?
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É importante proteger como esses bancos regionais funcionam porque cada região do Brasil tem necessidades diferentes. Esses bancos conhecem melhor os problemas locais e conseguem ajudar de um jeito mais direto. Se eles perderem suas características, podem não conseguir atender bem as pessoas e empresas da região.
Proteger as características e condições operacionais dos bancos regionais é fundamental porque o Brasil é um país muito grande e diverso. Cada região tem desafios e oportunidades diferentes. Por exemplo, o que funciona para o Sudeste pode não servir para o Norte ou Nordeste. Os bancos regionais foram criados justamente para entender e atender essas necessidades específicas, como financiar projetos locais ou apoiar pequenas empresas da região. Se eles perderem essa autonomia e forem obrigados a seguir regras iguais para todo o país, podem deixar de ser eficientes e relevantes para quem mais precisa deles.
A preservação das características e condições operacionais dos bancos regionais é crucial para garantir a efetividade das políticas de desenvolvimento regional. Tais instituições possuem expertise, estrutura e instrumentos adaptados às especificidades socioeconômicas locais, o que possibilita a implementação de políticas públicas adequadas às demandas regionais. A uniformização excessiva das operações poderia comprometer a missão institucional desses bancos, prejudicando a promoção do desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do país.
A salvaguarda das características e condições operacionais ínsitas aos bancos regionais revela-se imperiosa, ex vi do art. 163, VII, da Constituição Federal, porquanto tais instituições ostentam papel sui generis na persecução do desenvolvimento regional, em consonância com o princípio da redução das desigualdades regionais (art. 3º, III, CF). Destarte, a compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União não pode obliterar a autonomia funcional e operacional desses entes, sob pena de esvaziamento de sua finalidade precípua e afronta ao desiderato constitucional de promoção do equilíbrio socioeconômico entre as diversas regiões do território nacional.