Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
Explicação
Esse trecho fala que uma lei especial deve definir como o governo pode criar (emitir) ou pagar (resgatar) títulos da dívida pública, que são instrumentos usados para captar dinheiro emprestado pelo governo. Esses títulos funcionam como uma promessa de pagamento futuro para quem empresta dinheiro ao governo.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala que uma lei especial deve definir como o governo pode criar (emitir) ou pagar (resgatar) títulos da dívida pública, que são instrumentos usados para captar dinheiro emprestado pelo governo. Esses títulos funcionam como uma promessa de pagamento futuro para quem empresta dinheiro ao governo.
Perguntas
O que são títulos da dívida pública?
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Títulos da dívida pública são papéis que o governo vende para conseguir dinheiro emprestado das pessoas ou de empresas. Quem compra esses papéis está, na verdade, emprestando dinheiro para o governo. Depois de um tempo, o governo paga esse dinheiro de volta, com um valor a mais, como se fosse um "juros".
Títulos da dívida pública são instrumentos financeiros que o governo utiliza quando precisa de dinheiro para pagar suas contas ou investir em projetos. Funciona assim: o governo emite (cria) esses títulos e vende para pessoas, bancos ou empresas. Quem compra está emprestando dinheiro ao governo e, em troca, recebe a promessa de que, depois de um tempo, vai receber o valor de volta com juros. É parecido com quando alguém pega dinheiro emprestado no banco e depois paga com juros, só que, nesse caso, é o governo quem pega o empréstimo.
Títulos da dívida pública são valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, federal, estadual ou municipal, com o objetivo de captar recursos financeiros junto a investidores, mediante a promessa de pagamento de principal e, quando previsto, de juros, em data futura determinada ou determinável. Estes títulos podem ser emitidos tanto no mercado interno quanto externo, e constituem instrumentos de financiamento do déficit público, regidos por legislação específica.
Os títulos da dívida pública consubstanciam-se em valores mobiliários exarados pelo ente estatal, seja da esfera federal, estadual ou municipal, com o desiderato de angariar numerário junto ao mercado, mediante a assunção de obrigação pecuniária futura, a título de principal e acessórios, consoante preceitua o art. 163, IV, da Constituição da República. Tais instrumentos, de natureza ex lege, ostentam a finalidade precípua de viabilizar o financiamento do erário, submetendo-se, in casu, à disciplina normativa editada por lei complementar, ex vi do comando constitucional.
Para que o governo emite títulos da dívida pública?
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O governo emite títulos da dívida pública para pegar dinheiro emprestado das pessoas ou empresas. Ele faz isso quando precisa de dinheiro para pagar contas, construir escolas, hospitais ou fazer outras coisas importantes, mas não tem esse dinheiro na hora. Quem compra esses títulos está, na prática, emprestando dinheiro ao governo e, depois de um tempo, recebe esse dinheiro de volta com juros.
Quando o governo precisa de recursos para financiar suas atividades - como construir estradas, investir em saúde ou educação - e o dinheiro arrecadado com impostos não é suficiente, ele pode emitir títulos da dívida pública. Esses títulos são como "papéis" que o governo vende para pessoas, empresas ou bancos, prometendo pagar o valor de volta no futuro, com juros. Assim, quem compra está emprestando dinheiro ao governo e, em troca, recebe um rendimento. É uma forma de o governo conseguir dinheiro agora e pagar depois.
A emissão de títulos da dívida pública constitui instrumento de captação de recursos financeiros pelo Estado, visando suprir necessidades de financiamento do orçamento público, seja para custeio, investimento ou refinanciamento de dívidas preexistentes. Os títulos representam obrigações do ente emissor perante terceiros, com promessa de pagamento futuro acrescido de remuneração, nos termos estabelecidos em lei específica, conforme determina o art. 163, IV, da CF/88.
A emissão de títulos da dívida pública pelo Estado, nos moldes preconizados pelo art. 163, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia-se em mecanismo de captação de recursos junto ao mercado, mediante a assunção de obrigações pecuniárias futuras, ex vi legis. Tal expediente, de natureza creditícia, visa a obtenção de numerário para o atendimento das demandas orçamentárias do erário, seja para a realização de despesas correntes ou de capital, ou, ainda, para o refinanciamento do passivo estatal, observando-se, destarte, os ditames da lei complementar a ser editada ad hoc.
O que significa "resgatar" um título da dívida pública?
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Resgatar um título da dívida pública é quando o governo paga de volta o dinheiro que pegou emprestado das pessoas ou instituições. Ou seja, quem comprou esse título recebe o valor de volta, junto com os juros prometidos. É como se o governo estivesse "quitando" a dívida com quem emprestou dinheiro para ele.
Quando falamos em "resgatar" um título da dívida pública, estamos dizendo que o governo está pagando o valor desse título para quem comprou, ou seja, está devolvendo o dinheiro que pegou emprestado, acrescido dos juros combinados. Imagine que você empresta dinheiro ao governo comprando um título; quando chega o prazo combinado, o governo te paga de volta - isso é o resgate do título. É parecido com quando você faz um investimento e, no final, recebe seu dinheiro de volta com rendimento.
O termo "resgatar" um título da dívida pública refere-se ao ato pelo qual o ente emissor (União, Estado ou Município) efetua o pagamento do valor principal e dos respectivos juros ao detentor do título, na data de vencimento ou antecipadamente, conforme previsto nas condições de emissão. Trata-se da extinção da obrigação assumida pelo poder público junto ao credor.
No âmbito das finanças públicas, o resgate de títulos da dívida pública consubstancia-se na satisfação pecuniária, pelo ente federativo emitente, da obrigação decorrente do título, seja na data aprazada para o vencimento, seja por meio de amortização antecipada, ex vi legis ou ex voluntate. Tal operação representa a quitação do compromisso financeiro assumido pelo Estado perante o credor, extinguindo, assim, a obrigação ex contractu oriunda da emissão do referido título, em consonância com os ditames do art. 163, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Qual a diferença entre emitir e resgatar títulos da dívida pública?
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Emitir títulos da dívida pública é quando o governo "vende" papéis para conseguir dinheiro emprestado das pessoas ou empresas. Já resgatar títulos é quando o governo paga esse dinheiro de volta para quem comprou os papéis, junto com os juros combinados.
Emitir títulos da dívida pública significa que o governo está colocando à venda papéis que representam uma promessa de pagar um valor no futuro, geralmente com juros. É uma forma de conseguir dinheiro agora, pegando emprestado do público. Por outro lado, resgatar títulos é quando o governo devolve o dinheiro aos investidores, pagando o valor do título mais os juros, ou seja, está quitando a dívida que assumiu. Pense como se o governo pegasse um empréstimo emitindo títulos e pagasse esse empréstimo ao resgatar os títulos.
A emissão de títulos da dívida pública consiste na colocação, pelo ente federativo, de valores mobiliários no mercado, com o objetivo de captar recursos financeiros para o Tesouro. O resgate de títulos, por sua vez, corresponde ao pagamento do principal e dos respectivos encargos financeiros aos detentores desses títulos, extinguindo a obrigação assumida pelo emissor.
A emissão de títulos da dívida pública configura-se como o ato pelo qual o Estado, por meio de instrumentos normativos próprios, lança no mercado financeiro papéis representativos de obrigações pecuniárias, com vistas à obtenção de numerário para custeio de suas atividades. O resgate, por sua vez, consubstancia-se na satisfação do crédito exequendo, mediante o adimplemento do principal e dos acessórios, extinguindo-se, assim, a obrigação exarada no título, nos termos da legislação de regência e do pactuado com os credores.