Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

Explicação

Esse trecho fala que uma lei especial deve definir como o governo pode criar (emitir) ou pagar (resgatar) títulos da dívida pública, que são instrumentos usados para captar dinheiro emprestado pelo governo. Esses títulos funcionam como uma promessa de pagamento futuro para quem empresta dinheiro ao governo.
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