Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
Explicação
Finanças públicas são as regras e práticas usadas pelo governo para administrar o dinheiro público, como arrecadar impostos, gastar recursos e controlar dívidas. O trecho indica que uma lei específica vai detalhar como essas finanças devem ser organizadas e geridas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Finanças públicas são as regras e práticas usadas pelo governo para administrar o dinheiro público, como arrecadar impostos, gastar recursos e controlar dívidas. O trecho indica que uma lei específica vai detalhar como essas finanças devem ser organizadas e geridas.
Perguntas
O que significa "lei complementar" nesse contexto?
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"Lei complementar" é um tipo de lei especial, mais importante que as leis comuns. Para ser criada, precisa de mais votos dos deputados e senadores. Ela serve para explicar ou detalhar assuntos que a Constituição manda, como as regras sobre o dinheiro do governo.
No contexto da Constituição, "lei complementar" é uma lei que tem um papel diferente das leis comuns. Ela é usada para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam ser detalhados de forma mais cuidadosa. Para ser aprovada, uma lei complementar precisa de maioria absoluta dos votos no Congresso, ou seja, mais da metade dos membros de cada casa (Câmara e Senado). No caso do artigo 163, a Constituição determina que só uma lei complementar pode trazer as regras gerais sobre finanças públicas, como arrecadação, gastos e dívidas do governo. Isso garante que essas regras sejam discutidas e aprovadas de maneira mais rigorosa.
Lei complementar, nos termos do artigo 59, II, da CF/88, é espécie normativa que exige quórum qualificado para aprovação (maioria absoluta), destinando-se a regulamentar matérias expressamente reservadas pela Constituição. No artigo 163, a Constituição determina que normas gerais sobre finanças públicas sejam objeto de lei complementar, não podendo ser disciplinadas por lei ordinária.
A expressão "lei complementar", ex vi do artigo 59, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstancia espécie legislativa de hierarquia normativa superior à lei ordinária, cuja aprovação demanda quórum de maioria absoluta, nos termos do artigo 69 da mesma Constituição. No contexto do artigo 163, a outorga à lei complementar da competência para dispor sobre normas gerais atinentes às finanças públicas revela a intenção do constituinte originário de conferir maior rigidez e estabilidade ao regramento jurídico-financeiro do Estado, vedando, destarte, sua disciplina por meio de legislação ordinária, em prestígio ao princípio da reserva de lei complementar.
Para que serve a organização das finanças públicas pelo governo?
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Juridiquês
A organização das finanças públicas pelo governo serve para cuidar bem do dinheiro que vem dos impostos e de outras fontes. Isso ajuda o governo a planejar quanto vai gastar, onde vai investir e como vai pagar suas dívidas. Assim, o dinheiro público é usado de forma correta e transparente para beneficiar a população.
A organização das finanças públicas é fundamental para que o governo consiga planejar e controlar como arrecada e utiliza o dinheiro público. Isso envolve decidir quanto vai ser arrecadado em impostos, como esse dinheiro será gasto em áreas como saúde, educação e segurança, e como serão pagos empréstimos e dívidas. Imagine que o governo funciona como uma grande família: é preciso saber quanto entra de dinheiro e quanto sai, para não faltar recursos e garantir que tudo funcione bem para todos.
A organização das finanças públicas pelo governo visa assegurar a adequada arrecadação, gestão e aplicação dos recursos públicos, conforme princípios constitucionais da legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade fiscal. Tal organização permite o planejamento orçamentário, o controle dos gastos públicos, a gestão da dívida pública e a prestação de contas, garantindo o equilíbrio fiscal e a consecução das políticas públicas.
A organização das finanças públicas, nos moldes delineados pelo art. 163 da Constituição da República, consubstancia-se em um complexo normativo destinado à disciplina da arrecadação, gestão e dispêndio dos recursos públicos, observando os cânones da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ex vi do art. 37 da Carta Magna. Trata-se de instrumento sine qua non para a consecução do equilíbrio fiscal, da accountability e da efetivação dos direitos fundamentais, mediante a adequada alocação e execução dos recursos arrecadados pelo Estado, nos estritos termos da lei complementar a ser editada ad hoc.