Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;

Explicação

Finanças públicas são as regras e práticas usadas pelo governo para administrar o dinheiro público, como arrecadar impostos, gastar recursos e controlar dívidas. O trecho indica que uma lei específica vai detalhar como essas finanças devem ser organizadas e geridas.
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