Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
Explicação
O artigo diz que uma lei complementar (um tipo específico de lei, mais difícil de ser aprovada) vai tratar de certos assuntos relacionados às finanças públicas. Ou seja, ele determina que detalhes importantes sobre esse tema não serão definidos diretamente pela Constituição, mas sim por uma lei posterior, mais detalhada.
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Explicação
O artigo diz que uma lei complementar (um tipo específico de lei, mais difícil de ser aprovada) vai tratar de certos assuntos relacionados às finanças públicas. Ou seja, ele determina que detalhes importantes sobre esse tema não serão definidos diretamente pela Constituição, mas sim por uma lei posterior, mais detalhada.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar melhor ou detalhar assuntos que a Constituição diz que precisam de mais regras. Ela é mais difícil de ser aprovada do que uma lei comum, porque precisa de mais votos dos deputados e senadores. É como uma regra extra que completa o que está na Constituição.
A lei complementar é uma espécie de lei criada para regulamentar temas que a própria Constituição determina que precisam de regras mais específicas. Por exemplo, a Constituição pode dizer: "Os detalhes sobre finanças públicas serão definidos por lei complementar". Para aprovar uma lei complementar, é necessário um número maior de votos no Congresso Nacional (maioria absoluta), tornando-a mais difícil de passar do que uma lei ordinária. Assim, ela serve para complementar e detalhar pontos importantes da Constituição, funcionando como um manual mais detalhado sobre certos assuntos.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias que a própria Constituição reserva à sua disciplina, exigindo, para sua aprovação, quórum qualificado de maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88. Distingue-se da lei ordinária tanto pelo procedimento legislativo quanto pelo objeto.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, inciso II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em espécie legislativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de quórum de aprovação qualificado, qual seja, maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, nos termos do art. 69 da Carta Magna. Sua ratio reside na necessidade de regulamentação de matérias cuja disciplina a própria Constituição remete à legislação específica, conferindo-lhe, destarte, status normativo sui generis, apto a integrar e densificar preceitos constitucionais, sem, contudo, ostentar supremacia sobre as demais espécies normativas infraconstitucionais, salvo quanto à matéria reservada.
Por que alguns assuntos são deixados para serem definidos por lei complementar e não diretamente pela Constituição?
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Nem tudo precisa estar escrito na Constituição, porque ela é como um guia geral, com as regras mais importantes do país. Alguns assuntos são muito detalhados ou podem mudar com o tempo. Por isso, a Constituição manda que esses detalhes sejam explicados depois, em uma lei complementar. Essa lei é mais fácil de mudar do que a Constituição, mas ainda exige mais cuidado do que uma lei comum.
A Constituição funciona como a "espinha dorsal" do nosso sistema jurídico, trazendo apenas as regras mais essenciais e gerais. Se ela fosse muito detalhada, ficaria difícil de adaptar as leis conforme as necessidades mudassem. Por isso, para assuntos que podem precisar de ajustes ou detalhamento técnico, a Constituição pede que uma lei complementar trate deles. A lei complementar exige mais votos para ser aprovada do que uma lei comum, garantindo uma discussão maior, mas é mais simples de mudar do que a própria Constituição. Assim, conseguimos ter regras detalhadas e flexíveis, sem mexer toda hora na Constituição.
A Constituição Federal reserva para a lei complementar a disciplina de matérias que demandam maior detalhamento normativo e flexibilidade de atualização, sem, contudo, perder o rigor procedimental. A opção pelo uso da lei complementar, em vez de disciplinar diretamente na Constituição, decorre da necessidade de conferir maior adaptabilidade à legislação infraconstitucional, preservando a rigidez e estabilidade do texto constitucional. Ademais, a lei complementar, por exigir quórum qualificado (maioria absoluta), garante maior legitimidade e consenso na regulação de temas sensíveis.
A ratio subjacente à delegação de determinados temas à lei complementar, ex vi do artigo 163 da Constituição da República, reside na busca por um equilíbrio entre a rigidez do texto constitucional e a necessidade de atualização normativa frente às vicissitudes da realidade fático-jurídica. A lei complementar, dotada de quórum qualificado para sua aprovação, opera como instrumento normativo intermediário, apto a densificar preceitos constitucionais sem comprometer a estabilidade da Carta Magna. Destarte, a Constituição, ao remeter à lei complementar o regramento de matérias de maior complexidade técnica, preserva sua função de norma fundamental e perene, ao passo que permite a adaptação e o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico por meio de legislação infraconstitucional qualificada.