Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

Explicação

O artigo diz que uma lei complementar (um tipo específico de lei, mais difícil de ser aprovada) vai tratar de certos assuntos relacionados às finanças públicas. Ou seja, ele determina que detalhes importantes sobre esse tema não serão definidos diretamente pela Constituição, mas sim por uma lei posterior, mais detalhada.
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