Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
Explicação
A União deve divulgar os dados detalhados de arrecadação de tributos mostrando quanto foi arrecadado em cada Estado e Município. Já os Estados precisam mostrar esses dados detalhados por Município. Isso garante transparência sobre quanto dinheiro cada local recebe ou arrecada. Assim, qualquer pessoa pode saber como os recursos públicos estão sendo distribuídos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A União deve divulgar os dados detalhados de arrecadação de tributos mostrando quanto foi arrecadado em cada Estado e Município. Já os Estados precisam mostrar esses dados detalhados por Município. Isso garante transparência sobre quanto dinheiro cada local recebe ou arrecada. Assim, qualquer pessoa pode saber como os recursos públicos estão sendo distribuídos.
Perguntas
O que significa "discriminados por Estado e por Município" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Discriminados por Estado e por Município" quer dizer que os dados devem mostrar separadamente quanto dinheiro foi arrecadado em cada Estado e em cada cidade. Ou seja, não é só mostrar o total do país ou do Estado, mas sim detalhar quanto cada lugar recebeu ou arrecadou.
Quando a lei diz que os dados devem ser "discriminados por Estado e por Município", ela está dizendo que as informações sobre arrecadação de tributos precisam ser apresentadas de forma separada para cada Estado e para cada Município. Por exemplo, em vez de mostrar só quanto o Brasil inteiro arrecadou, a União deve mostrar quanto cada Estado arrecadou e, dentro de cada Estado, quanto cada Município arrecadou. Isso facilita para qualquer cidadão ver exatamente quanto de dinheiro está entrando em cada local, promovendo transparência.
A expressão "discriminados por Estado e por Município" significa que os dados divulgados pela União devem ser apresentados de forma pormenorizada, individualizando os valores arrecadados e repassados por cada unidade federativa (Estado) e por cada ente municipal (Município). No caso dos Estados, a divulgação deve detalhar os dados por Município, permitindo a identificação dos montantes correspondentes a cada ente municipal.
A expressão "discriminados por Estado e por Município", exarada no parágrafo único do artigo 162 da Carta Magna, consubstancia a obrigatoriedade de que a União proceda à publicização dos dados arrecadatórios em estrita observância ao princípio da transparência, individualizando-os por cada unidade federativa e, ulteriormente, por cada ente municipal, de modo a propiciar a exata compreensão dos fluxos financeiros no âmbito da federação. Para os Estados, a discriminação deve operar-se adstrita aos Municípios, em consonância com o desiderato constitucional de publicidade e controle social dos recursos públicos.
Por que é importante que os dados sejam detalhados por Estado e Município?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante que os dados sejam separados por Estado e Município para que todo mundo possa ver claramente quanto dinheiro cada lugar está recebendo ou arrecadando. Assim, fica fácil saber se o dinheiro está sendo dividido de forma justa e se está chegando onde precisa. Isso ajuda a evitar erros e problemas com o uso do dinheiro público.
Detalhar os dados por Estado e Município é fundamental para garantir transparência na administração do dinheiro público. Imagine que o governo arrecada impostos em todo o país. Se ele mostrar apenas o valor total, não saberemos quanto cada região realmente recebeu ou contribuiu. Ao separar por Estado e Município, qualquer cidadão pode conferir se sua cidade ou seu Estado está recebendo a parte certa dos recursos, o que ajuda a fiscalizar e cobrar uma distribuição mais justa. É como dividir uma pizza entre amigos e mostrar exatamente quanto cada um recebeu.
A discriminação dos dados por Estado e Município visa assegurar a transparência na arrecadação e na distribuição das receitas tributárias, possibilitando o controle social e a fiscalização dos critérios de rateio estabelecidos constitucionalmente. Tal detalhamento permite verificar a correta aplicação dos dispositivos de repartição de receitas, prevenindo eventuais distorções e assegurando a efetividade do princípio federativo e da responsabilidade fiscal.
A imperatividade da discriminação dos dados arrecadatórios por Estado e por Município, ex vi do art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, consubstancia-se na necessidade de assegurar a máxima transparência e publicidade dos atos da Administração Tributária, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e publicidade (art. 37, caput, CF). Tal providência propicia o efetivo controle social e jurisdicional sobre a repartição das receitas públicas, obviando possíveis iniquidades distributivas e resguardando a harmonia federativa, fulcro do pacto federativo consagrado no Texto Magno.
O que quer dizer "dados divulgados" nesse trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Dado divulgado" aqui quer dizer informação que foi mostrada ao público. Ou seja, é quando o governo conta para todo mundo quanto dinheiro arrecadou em impostos e como esse dinheiro foi dividido entre os Estados e Municípios. É uma forma de deixar claro para todos como o dinheiro dos impostos está sendo usado.
Nesse contexto, "dados divulgados" significa as informações que o governo precisa tornar públicas, ou seja, mostrar para toda a sociedade. Por exemplo, o governo federal (União) deve informar, de maneira aberta, quanto arrecadou de impostos e como esse dinheiro foi distribuído para cada Estado e Município. Da mesma forma, os Estados precisam mostrar quanto cada Município recebeu. Isso é importante para que qualquer cidadão possa acompanhar e fiscalizar como o dinheiro público está sendo repartido e utilizado, promovendo transparência.
No presente dispositivo constitucional, "dados divulgados" refere-se às informações relativas aos montantes arrecadados de tributos, aos recursos recebidos, aos valores de origem tributária entregues e a entregar, bem como à expressão numérica dos critérios de rateio, que devem ser publicizados pelos entes federativos. A divulgação implica a disponibilização oficial dessas informações ao público, discriminando-as por Estado e Município, conforme a competência de cada ente.
No escopo do art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, a expressão "dados divulgados" consubstancia a obrigatoriedade de publicidade ativa, ex vi do princípio da transparência administrativa (art. 37, caput, CF), concernente aos valores arrecadados e distribuídos a título de receitas tributárias. Tais dados, a serem discriminados por Estado e Município, constituem-se em informações oficiais, cuja publicatio se impõe ad societatem, permitindo o controle social e a fiscalização dos critérios de rateio das receitas públicas, em consonância com os postulados da accountability e da publicidade.
Quem é responsável por divulgar essas informações nos Estados?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Nos Estados, quem deve divulgar essas informações é o próprio governo estadual. Ou seja, cada Estado tem que mostrar os dados sobre os impostos que arrecadou e repassou, detalhando quanto cada cidade (Município) recebeu ou arrecadou.
A responsabilidade de divulgar essas informações nos Estados é do próprio governo estadual, normalmente por meio de suas secretarias de Fazenda ou órgãos equivalentes. O artigo da Constituição determina que cada Estado deve informar, de forma clara, quanto arrecadou de tributos e quanto repassou para cada Município dentro do seu território. Isso é importante para garantir que todos saibam como o dinheiro público está sendo distribuído e utilizado em cada cidade.
A obrigação de divulgação dos dados relativos à arrecadação de tributos, recursos recebidos e valores entregues ou a entregar, discriminados por Município, incumbe aos Estados, conforme o disposto no art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Tal divulgação deve ocorrer até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, por meio dos órgãos fazendários estaduais.
Consoante o disposto no artigo 162, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos entes federativos estaduais, por intermédio de suas respectivas Secretarias de Fazenda ou órgãos congêneres, proceder à divulgação, discriminada por Município, dos montantes arrecadados, recursos recebidos e valores de origem tributária entregues e a entregar, observando-se, ad litteram, o prazo fatal estabelecido no caput do referido dispositivo constitucional. Tal mister visa assegurar a publicidade e a transparência na repartição das receitas públicas, em estrita observância ao princípio da publicidade insculpido no artigo 37 da Carta Magna.