Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Explicação
Esse artigo determina que o governo federal, estadual, distrital e municipal deve divulgar, até o final do mês seguinte à arrecadação, quanto arrecadou de impostos, quanto recebeu, quanto repassou e como calculou a divisão desses valores. Isso garante transparência sobre o dinheiro arrecadado com tributos e como ele é distribuído entre os entes federativos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse artigo determina que o governo federal, estadual, distrital e municipal deve divulgar, até o final do mês seguinte à arrecadação, quanto arrecadou de impostos, quanto recebeu, quanto repassou e como calculou a divisão desses valores. Isso garante transparência sobre o dinheiro arrecadado com tributos e como ele é distribuído entre os entes federativos.
Perguntas
O que significa "expressão numérica dos critérios de rateio"?
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"Expressão numérica dos critérios de rateio" quer dizer mostrar, em números, como o dinheiro arrecadado com impostos vai ser dividido entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É como se fosse uma conta ou porcentagem que explica quanto cada um vai receber.
Quando a lei fala em "expressão numérica dos critérios de rateio", ela está pedindo que os governos mostrem, de forma clara e com números, como eles chegaram à divisão do dinheiro arrecadado com impostos. Por exemplo, se a lei manda que 60% do dinheiro vá para o Estado e 40% para os Municípios, esses percentuais são a expressão numérica do critério de rateio. Assim, todos podem ver como o dinheiro público está sendo repartido, garantindo transparência.
A "expressão numérica dos critérios de rateio" refere-se à apresentação quantitativa dos parâmetros utilizados para a repartição das receitas tributárias entre os entes federativos. Trata-se da indicação objetiva dos percentuais, coeficientes ou fórmulas matemáticas que fundamentam a distribuição dos valores arrecadados, conforme previsto nas normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
A locução "expressão numérica dos critérios de rateio", exarada no art. 162 da Constituição Federal, consubstancia a necessidade de explicitação, em termos quantitativos, dos elementos objetivos que informam a partilha das receitas tributárias entre os entes federados. Tal desiderato visa assegurar a publicidade e a transparência na aplicação dos preceitos constitucionais atinentes à repartição de receitas, mediante a ostensão dos índices, coeficientes ou demais fórmulas aritméticas que presidem o rateio, em estrita observância ao princípio da legalidade e ao postulado da accountability fiscal.
Por que é importante divulgar os valores arrecadados e repassados?
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É importante divulgar esses valores para que todo mundo saiba quanto dinheiro o governo arrecadou com impostos e como ele está dividindo esse dinheiro. Assim, as pessoas podem acompanhar se o dinheiro público está sendo usado de forma correta e justa.
Divulgar os valores arrecadados e repassados é essencial para garantir a transparência no uso do dinheiro público. Quando o governo mostra quanto arrecadou de impostos e como está dividindo esse dinheiro entre União, Estados e Municípios, ele permite que a população acompanhe e fiscalize a aplicação desses recursos. Por exemplo, se sabemos quanto foi arrecadado e quanto cada cidade recebeu, podemos cobrar melhorias e evitar desvios. Isso fortalece a confiança nas instituições e ajuda a combater a corrupção.
A divulgação dos valores arrecadados e repassados atende ao princípio da transparência na gestão fiscal, previsto no art. 162 da CF/88. Tal medida possibilita o controle social e institucional sobre a arrecadação e a repartição das receitas tributárias, assegurando a correta aplicação dos critérios constitucionais de rateio e evitando práticas lesivas ao erário e à autonomia dos entes federativos.
A publicização dos montantes arrecadados e repassados, ex vi do art. 162 da Constituição Federal, consubstancia corolário do princípio da publicidade e da transparência administrativa, erigidos como baluartes do Estado Democrático de Direito. Tal mister visa propiciar o escrutínio público e o controle social sobre a arrecadação tributária e sua subsequente repartição, resguardando, destarte, a observância dos critérios constitucionais de rateio e a autonomia financeira dos entes federados, inibindo eventuais práticas de malversação do erário e promovendo a accountability republicana.
O que são "valores de origem tributária entregues e a entregar"?
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"Valores de origem tributária entregues e a entregar" são as quantias de dinheiro arrecadadas com impostos que o governo já repassou ou ainda vai repassar para outros governos (como do governo federal para os estados ou municípios). Por exemplo, quando o governo federal arrecada um imposto, parte desse dinheiro precisa ser dividida com estados e cidades. O que já foi passado são os "entregues", e o que ainda falta passar são os "a entregar".
A expressão "valores de origem tributária entregues e a entregar" refere-se ao dinheiro arrecadado por meio de tributos (impostos, taxas, contribuições) que deve ser compartilhado entre os diferentes níveis de governo - União, estados, Distrito Federal e municípios. O Brasil adota um sistema de repartição de receitas, ou seja, parte dos impostos arrecadados por um ente federativo (por exemplo, a União) deve ser repassada para outros entes (estados ou municípios). Os valores "entregues" são aqueles que já foram repassados, enquanto os "a entregar" são os que ainda precisam ser transferidos, conforme determina a lei. Um exemplo: o governo federal arrecada o Imposto de Renda, mas parte desse dinheiro precisa ser repassada aos estados e municípios. O artigo exige que seja divulgado quanto já foi entregue e quanto ainda falta entregar.
"Valores de origem tributária entregues e a entregar" referem-se aos montantes arrecadados a título de tributos que, em razão das normas constitucionais de repartição de receitas (arts. 157 a 159 da CF/88), devem ser transferidos entre os entes federativos. Os valores "entregues" correspondem às transferências efetivamente realizadas no período, enquanto os "a entregar" dizem respeito às obrigações pendentes de repasse, nos termos da legislação vigente.
A expressão "valores de origem tributária entregues e a entregar", constante do art. 162 da Constituição Federal de 1988, alude aos quantum pecuniários provenientes da arrecadação tributária, cuja destinação, ex vi dos preceitos constitucionais atinentes à repartição das receitas públicas (v.g., arts. 157 a 159 da CF/88), impõe a realização de transferências intergovernamentais entre os entes federativos. Os valores "entregues" reportam-se às quantias já repassadas, ao passo que os "a entregar" referem-se aos montantes ainda devidos, em consonância com o critério legal de rateio, devendo tal informação ser objeto de ampla publicidade, em observância ao princípio da transparência e da publicidade administrativa (art. 37, caput, CF/88).