Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 161. Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

Explicação

Esse trecho diz que uma lei complementar deve definir regras para como o dinheiro arrecadado pela União será repassado aos Estados e Municípios, especialmente explicando como esse dinheiro será dividido entre eles. O objetivo é ajudar a diminuir as diferenças econômicas e sociais entre as regiões do país.
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