Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 161. Cabe à lei complementar:
Explicação
O artigo diz que uma lei complementar é quem deve definir detalhes ou regras sobre o assunto tratado, ou seja, não basta uma lei comum. Isso significa que questões importantes nesse tema precisam de uma lei mais rigorosa, aprovada de forma especial pelo Congresso.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que uma lei complementar é quem deve definir detalhes ou regras sobre o assunto tratado, ou seja, não basta uma lei comum. Isso significa que questões importantes nesse tema precisam de uma lei mais rigorosa, aprovada de forma especial pelo Congresso.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar melhor ou detalhar assuntos importantes que a Constituição manda. Ela é mais difícil de aprovar do que uma lei comum, porque precisa de mais votos dos deputados e senadores. Ou seja, só pode ser criada quando a Constituição diz que é necessário.
A lei complementar é uma lei especial, prevista pela própria Constituição, para tratar de assuntos que precisam de mais cuidado e detalhamento. Ela só pode ser feita quando a Constituição exige, como no caso do artigo 161, sobre regras de tributos e receitas. Para ser aprovada, uma lei complementar precisa do voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, enquanto uma lei ordinária precisa apenas da maioria simples dos presentes. Por isso, ela é considerada mais "forte" e serve para complementar as regras constitucionais em temas mais sensíveis.
Lei complementar é espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente indicadas pelo texto constitucional. Sua aprovação exige quórum qualificado de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme o art. 69 da CF/88, diferenciando-se das leis ordinárias, que demandam apenas maioria simples. No contexto do art. 161, a lei complementar é o instrumento normativo competente para dispor sobre a matéria tributária ali tratada.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie legislativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, cuja elaboração se subordina ao quórum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Carta Magna. Sua competência material é restrita às hipóteses taxativamente arroladas pelo texto constitucional, constituindo-se em veículo normativo apto a densificar comandos constitucionais de eficácia limitada, notadamente em matérias de especial relevância e complexidade, como se depreende do art. 161, atinente à repartição das receitas tributárias no âmbito do Sistema Tributário Nacional.
Por que certos assuntos exigem lei complementar em vez de lei comum?
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Alguns assuntos são tão importantes que precisam de regras mais difíceis de mudar. Por isso, ao invés de uma lei comum, que é mais fácil de aprovar, a Constituição pede uma lei complementar. Essa lei precisa de mais votos para ser aprovada, tornando as regras mais firmes e seguras.
A Constituição determina que certos temas, como regras sobre tributos e divisão de dinheiro entre governos, sejam tratados por lei complementar porque são assuntos delicados e fundamentais para o funcionamento do país. A lei complementar exige um processo de aprovação mais rigoroso: precisa de maioria absoluta dos votos no Congresso, enquanto a lei comum precisa apenas da maioria simples. Isso garante mais debate, estabilidade e segurança para essas regras, evitando mudanças frequentes ou precipitadas.
Determinados temas exigem lei complementar por expressa previsão constitucional, visando conferir maior rigidez e estabilidade normativa. A lei complementar, nos termos do art. 69 da CF/88, demanda maioria absoluta para aprovação, ao contrário da lei ordinária, que requer maioria simples. Tal exigência busca assegurar que matérias sensíveis, como as tratadas no art. 161, sejam disciplinadas mediante quórum qualificado, dificultando alterações casuísticas e promovendo segurança jurídica.
Em virtude do princípio da reserva de lei complementar, consagrado em diversos dispositivos da Constituição Federal, impõe-se a necessidade de quórum qualificado - maioria absoluta, ex vi do art. 69 da CF/88 - para a aprovação de diplomas normativos que versem sobre matérias de elevada densidade normativa e relevância institucional, a exemplo da repartição das receitas tributárias. Tal exigência visa conferir maior estabilidade ao ordenamento jurídico pátrio, obstando alterações intempestivas e resguardando a segurança jurídica e a harmonia federativa, em consonância com o desiderato constitucional.