Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 161. Cabe à lei complementar:

Explicação

O artigo diz que uma lei complementar é quem deve definir detalhes ou regras sobre o assunto tratado, ou seja, não basta uma lei comum. Isso significa que questões importantes nesse tema precisam de uma lei mais rigorosa, aprovada de forma especial pelo Congresso.
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