Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
§ 2º Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
Explicação
Quando a União faz acordos, contratos ou renegociações de dívidas com Estados, Distrito Federal ou Municípios, deve incluir uma cláusula permitindo descontar o valor dessas dívidas do dinheiro que repassa a esses entes, seja das cotas dos Fundos de Participação ou dos precatórios federais. Isso garante que a União possa receber o que lhe é devido diretamente desses repasses.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando a União faz acordos, contratos ou renegociações de dívidas com Estados, Distrito Federal ou Municípios, deve incluir uma cláusula permitindo descontar o valor dessas dívidas do dinheiro que repassa a esses entes, seja das cotas dos Fundos de Participação ou dos precatórios federais. Isso garante que a União possa receber o que lhe é devido diretamente desses repasses.
Perguntas
O que são Fundos de Participação?
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Fundos de Participação são como "caixinhas de dinheiro" que a União (governo federal) usa para dividir parte do dinheiro arrecadado com impostos entre os Estados e os Municípios. Todo mês, uma parte desse dinheiro vai para cada Estado e Município, ajudando a pagar despesas e serviços para a população.
Os Fundos de Participação são mecanismos criados para distribuir parte do dinheiro arrecadado com impostos federais para os Estados e Municípios. Existem dois principais: o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Funciona assim: a União arrecada impostos e, em vez de ficar com tudo, separa uma porcentagem e repassa para os Estados e Municípios, de acordo com regras específicas. É como se fosse uma divisão justa do dinheiro para que todos possam investir em saúde, educação e outros serviços.
Os Fundos de Participação consistem em instrumentos de repartição de receitas tributárias previstos na Constituição Federal, notadamente o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tais fundos são formados por percentuais fixos da arrecadação de determinados impostos federais, repassados mensalmente pela União aos entes subnacionais, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente, visando à equalização fiscal e ao desenvolvimento regional.
Os Fundos de Participação, ex vi do que preceitua a Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em mecanismos de repartição constitucional de receitas, notadamente o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), constituídos por quotas-parte de impostos federais, precipuamente o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, nos termos dos arts. 157 a 161 da Constituição Federal. Destinam-se, pois, à promoção do equilíbrio socioeconômico entre as diversas regiões da Federação, mediante transferências automáticas e vinculadas, cuja natureza jurídica é de transferência constitucional obrigatória, insuscetível de retenção ou condicionamento, salvo as hipóteses excepcionais expressamente previstas no texto constitucional e na legislação infraconstitucional.
O que são precatórios federais?
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Precatórios federais são dívidas que o governo federal tem com pessoas, empresas ou outros governos, reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo contra a União e tem direito a receber dinheiro, esse valor vira um precatório. Ou seja, é uma ordem para o governo pagar o que deve.
Precatórios federais são ordens de pagamento emitidas pela Justiça, determinando que a União (o governo federal) pague uma quantia a alguém, normalmente porque perdeu um processo judicial. Por exemplo, se uma pessoa processa o governo federal e ganha, a Justiça manda o governo pagar, e esse valor é chamado de precatório federal. É como um "boleto" que o governo tem que pagar, mas geralmente demora, porque existe uma fila de pagamentos.
Precatórios federais consistem em requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário contra a União, em virtude de condenações judiciais definitivas, para quitação de obrigações de natureza alimentar ou não alimentar. Tais títulos obedecem à ordem cronológica de apresentação e ao regime de pagamento previsto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 100 e 160.
Os precatórios federais, ex vi do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em títulos judiciais de execução, emanados de decisões transitadas em julgado, que impõem à União o adimplemento de obrigações pecuniárias, sejam de natureza alimentar ou não alimentar. Tais créditos, dotados de liquidez e certeza, inserem-se na ordem cronológica de apresentação, observando-se o regime constitucional de precatórios, sendo vedado qualquer expedientes procrastinatórios ou moratórios por parte do ente devedor, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Por que é necessário incluir cláusulas específicas nesses contratos para autorizar a dedução dos valores?
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É preciso colocar essas cláusulas nos contratos porque, pela regra geral, o dinheiro que a União repassa para Estados e Municípios não pode ser retido ou descontado. Só pode fazer isso se todos concordarem e isso estiver escrito no contrato. Assim, a União garante que pode descontar o valor das dívidas desses repasses, sem desrespeitar a lei.
A Constituição diz que o dinheiro que a União repassa para Estados e Municípios, como as cotas dos Fundos de Participação, não pode ser retido ou ter descontos, para proteger esses recursos. Mas, se houver uma dívida desses entes com a União, é possível descontar o valor devido, desde que todos concordem com isso e coloquem uma cláusula específica no contrato. Essa cláusula funciona como uma autorização formal, permitindo que a União desconte o valor da dívida diretamente dos repasses, sem ferir a regra constitucional. Por isso, a cláusula é necessária: ela dá segurança jurídica para a União agir dessa forma.
A inclusão de cláusulas específicas nos contratos visa atender à vedação constitucional prevista no art. 160 da CF/88, que proíbe a retenção ou restrição à entrega dos recursos de repartição tributária aos entes federativos. A cláusula contratual expressa constitui autorização formal e consensual para a dedução dos valores devidos, conferindo respaldo jurídico à União para efetuar o desconto nos repasses, sem violar o disposto na Constituição.
A necessidade de inserção de cláusulas específicas nos instrumentos contratuais, nos termos do § 2º, decorre da exegese do art. 160 da Carta Magna, que veda, de maneira peremptória, a retenção ou qualquer restrição à entrega dos recursos de repartição tributária aos entes subnacionais. Assim, a estipulação de cláusula ad hoc consubstancia-se em conditio sine qua non para que a União, mediante anuência expressa dos entes federativos, possa proceder à dedução dos valores devidos, eximindo-se de qualquer afronta ao princípio da legalidade estrita e resguardando a higidez do pacto federativo.