Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 4º Os recursos de que trata o caput serão entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base nos seguintes indicadores e com os seguintes pesos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
O trecho diz que o dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional será dividido entre os Estados e o Distrito Federal de acordo com uma regra específica. Essa regra usa números (chamados de coeficientes de participação) que são calculados com base em certos critérios e pesos definidos em lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional será dividido entre os Estados e o Distrito Federal de acordo com uma regra específica. Essa regra usa números (chamados de coeficientes de participação) que são calculados com base em certos critérios e pesos definidos em lei.
Perguntas
O que são "coeficientes individuais de participação"?
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Os "coeficientes individuais de participação" são números que mostram qual a parte do dinheiro cada Estado ou o Distrito Federal vai receber. Esses números são calculados seguindo algumas regras, levando em conta coisas como o tamanho da população, o quanto a região precisa de ajuda, entre outros fatores. Assim, cada lugar recebe uma parte justa do dinheiro.
Coeficientes individuais de participação são como porcentagens ou notas que definem quanto cada Estado ou o Distrito Federal vai receber do dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Imagine que o fundo é um grande "bolo" de dinheiro. Para dividir esse bolo, o governo usa alguns critérios, como população, renda, desenvolvimento, entre outros. Cada Estado recebe uma "fatia" desse bolo, de acordo com o seu coeficiente. Por exemplo: se o coeficiente de um Estado for maior, ele recebe uma parte maior do dinheiro.
Os coeficientes individuais de participação referem-se aos índices atribuídos a cada Estado e ao Distrito Federal para fins de repartição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, conforme previsto no art. 159-A da CF/88. Esses coeficientes são apurados com base em indicadores e pesos definidos em lei, refletindo critérios objetivos para a distribuição proporcional dos recursos entre os entes federativos.
Os denominados coeficientes individuais de participação consubstanciam-se em índices aritméticos, exsurgidos de critérios legalmente estabelecidos, que visam mensurar, de modo equânime e proporcional, a quota-parte de cada ente federado na partilha dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, nos termos do art. 159-A da Constituição da República. Tais coeficientes, calculados ad mensuram a partir de indicadores e respectivos pesos normativamente fixados, constituem instrumento de concretização do princípio federativo e da justiça distributiva no âmbito da repartição das receitas públicas.
O que significa "indicadores e pesos" nesse contexto?
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"Indicadores e pesos" quer dizer que, para decidir quanto dinheiro cada Estado vai receber, o governo olha para alguns fatores importantes (os indicadores), como população, renda ou tamanho do Estado. Cada fator tem uma importância diferente (os pesos). Por exemplo, se a população for mais importante, ela conta mais na conta final. Assim, o dinheiro é dividido levando em conta esses fatores e suas importâncias.
No contexto da lei, "indicadores" são critérios usados para medir características dos Estados, como população, nível de pobreza, área territorial, entre outros. Já "pesos" são valores que mostram o quanto cada indicador deve influenciar na divisão do dinheiro. Por exemplo, se o indicador "população" tem peso 2 e o indicador "renda" tem peso 1, isso significa que a população vai influenciar o dobro do que a renda na hora de calcular quanto cada Estado vai receber. Assim, a distribuição dos recursos é feita de forma mais justa, considerando as necessidades e características de cada região.
No contexto do § 4º do art. 159-A da CF/88, "indicadores" referem-se aos parâmetros objetivos utilizados para mensurar as condições socioeconômicas ou demográficas dos Estados e do Distrito Federal, a fim de compor os coeficientes individuais de participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. "Pesos" são os fatores multiplicadores atribuídos a cada indicador, determinando sua relevância relativa na fórmula de cálculo dos referidos coeficientes. A soma ponderada dos indicadores, segundo seus respectivos pesos, define a participação de cada ente federativo na distribuição dos recursos.
No escólio da novel redação constitucional, os vocábulos "indicadores e pesos" consubstanciam, respectivamente, os elementos objetivos de mensuração das disparidades regionais ou sociais - a exemplo de densidade populacional, produto interno bruto per capita, extensão territorial, dentre outros - e os coeficientes de ponderação que lhes são atribuídos ad normam legis. Tais elementos, quando conjugados mediante fórmula aritmética preestabelecida, ensejam a fixação dos coeficientes individuais de participação dos entes federativos, ex vi do desiderato de equidade distributiva e redução das desigualdades, em consonância com o escopo teleológico do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, nos termos do art. 159-A da Constituição Federal.
Como esses coeficientes influenciam a quantidade de recursos recebidos por cada Estado?
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Esses coeficientes funcionam como uma "receita" para dividir o dinheiro entre os Estados. Cada Estado recebe uma parte do dinheiro de acordo com esses números. Se o coeficiente de um Estado for maior, ele recebe mais dinheiro. Se for menor, recebe menos. Esses números são calculados usando regras que consideram coisas como população, riqueza e necessidades do Estado.
Os coeficientes de participação são como notas que cada Estado recebe, baseadas em critérios definidos pela lei, como população, renda, nível de desenvolvimento, entre outros. Imagine que há um grande bolo (o dinheiro do fundo) e cada Estado recebe um pedaço proporcional à sua nota. Assim, Estados com maiores necessidades ou menor desenvolvimento podem receber uma fatia maior, enquanto Estados mais ricos ou desenvolvidos recebem uma fatia menor. Dessa forma, o objetivo é equilibrar as diferenças entre eles.
Os coeficientes individuais de participação determinam a fração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional destinada a cada Estado e ao Distrito Federal. Esses coeficientes são apurados com base em indicadores e pesos estabelecidos em lei, refletindo critérios como população, renda per capita, índices de desenvolvimento e outros fatores socioeconômicos. Assim, os recursos são alocados de forma proporcional ao coeficiente atribuído a cada ente federativo.
Os aludidos coeficientes individuais de participação, ex vi do § 4º do art. 159-A da Constituição Federal, consubstanciam-se em parâmetros quantitativos e qualitativos, sopesados por indicadores e respectivos pesos normativamente preestabelecidos, os quais, in casu, operam como ratio decidendi para a repartição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional entre os entes federativos subnacionais. Destarte, a quantia a ser percebida por cada Estado ou pelo Distrito Federal é diretamente proporcional ao quantum do respectivo coeficiente, em estrita observância ao desiderato constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais.