Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Esse trecho diz que os Estados e o Distrito Federal têm autonomia para decidir como vão usar os recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, desde que sigam as regras previstas no próprio artigo. Ou seja, eles podem escolher as áreas e projetos que vão receber esse dinheiro, respeitando as condições estabelecidas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os Estados e o Distrito Federal têm autonomia para decidir como vão usar os recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, desde que sigam as regras previstas no próprio artigo. Ou seja, eles podem escolher as áreas e projetos que vão receber esse dinheiro, respeitando as condições estabelecidas.
Perguntas
O que significa "observado o disposto neste artigo"?
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A frase "observado o disposto neste artigo" quer dizer que, antes de tomar qualquer decisão, é preciso seguir as regras que estão escritas nesse mesmo artigo da lei. Ou seja, os Estados e o Distrito Federal podem escolher como usar o dinheiro, mas só se respeitarem essas regras.
Quando a lei diz "observado o disposto neste artigo", ela está dizendo que tudo o que for feito deve seguir as orientações e limites que estão escritos nesse artigo específico. Por exemplo, imagine que você pode usar um presente como quiser, mas só dentro das regras que vieram junto com ele. Assim, os Estados e o Distrito Federal podem decidir como aplicar os recursos, mas precisam obedecer às condições e restrições que o próprio artigo traz.
A expressão "observado o disposto neste artigo" significa que a competência conferida aos Estados e ao Distrito Federal para decidir sobre a aplicação dos recursos está condicionada ao cumprimento das normas, limitações e diretrizes estabelecidas no próprio artigo em questão. Trata-se de uma vinculação normativa, que impede a atuação discricionária em desconformidade com o texto legal.
A locução "observado o disposto neste artigo" consubstancia verdadeira cláusula de subordinação normativa, impondo aos entes federativos destinatários da norma a estrita observância das balizas e comandos estabelecidos no corpo do artigo em tela. Destarte, a discricionariedade conferida à Administração local encontra-se adstrita aos lindes legais, não se admitindo atuação ultra vires ou em desconformidade com o preceito normativo ora analisado.
Por que é importante dar autonomia aos Estados e ao Distrito Federal para aplicar esses recursos?
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É importante dar autonomia aos Estados e ao Distrito Federal porque cada lugar tem necessidades diferentes. Assim, eles podem escolher como gastar o dinheiro de acordo com o que acham mais importante para sua população. Isso ajuda a resolver problemas locais de forma mais eficiente, já que quem mora e governa ali conhece melhor a realidade da região.
Dar autonomia aos Estados e ao Distrito Federal para aplicar esses recursos é fundamental porque o Brasil é um país muito grande e diverso. Cada Estado tem suas próprias características, desafios e prioridades. Por exemplo, um Estado pode precisar investir mais em saúde, enquanto outro pode precisar de melhorias em estradas ou educação. Ao permitir que cada um decida como usar o dinheiro, garantimos que os recursos sejam aplicados de maneira mais eficiente e adequada às reais necessidades locais, tornando as políticas públicas mais eficazes e justas.
A autonomia conferida aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional visa respeitar o princípio federativo e a descentralização administrativa prevista na Constituição Federal. Tal prerrogativa permite que os entes subnacionais promovam a alocação dos recursos conforme suas peculiaridades e demandas regionais, otimizando a efetividade das políticas públicas e assegurando a observância do interesse local, nos termos do art. 18 e art. 159-A da CF/88.
A concessão de autonomia decisória aos Estados-membros e ao Distrito Federal, no tocante à aplicação dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, consubstancia-se em verdadeira expressão do pacto federativo, corolário do princípio da subsidiariedade e da descentralização administrativa, ex vi do art. 18 c/c art. 159-A da Constituição da República. Tal prerrogativa visa assegurar a máxima aderência das políticas públicas às idiossincrasias regionais, propiciando, destarte, a realização do desiderato constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais, em consonância com o escopo teleológico do art. 3º, inciso III, da Carta Magna.
O que é o "caput" mencionado no texto?
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O "caput" é a parte principal de um artigo da lei, geralmente o primeiro parágrafo, que explica a ideia principal daquele artigo. No texto, quando fala "recursos de que trata o caput", está se referindo aos recursos mencionados logo no começo do artigo, antes dos parágrafos numerados.
No Direito, chamamos de "caput" a parte inicial de um artigo de lei, ou seja, o texto que aparece logo após o número do artigo, antes dos parágrafos, incisos ou alíneas. É como se fosse o "cabeçalho" do artigo, onde está a regra principal. No trecho citado, "recursos de que trata o caput" significa os recursos mencionados na parte inicial do artigo 159-A, antes dos parágrafos que detalham o assunto.
O termo "caput" refere-se à parte introdutória de um artigo legal, situada antes de seus parágrafos, incisos ou alíneas, e contém a disposição normativa principal. No contexto citado, "recursos de que trata o caput" diz respeito aos recursos previstos no enunciado do artigo 159-A da CF/88, antes dos parágrafos subsequentes.
O vocábulo "caput", oriundo do latim, designa o preâmbulo ou cabeça do artigo, consubstanciando o núcleo normativo fundamental, antecedendo os parágrafos, incisos e alíneas que o complementam ou excepcionam. Destarte, ao se referir aos "recursos de que trata o caput", alude-se, com precisão, àqueles consignados na parte inaugural do artigo 159-A da Carta Magna, locus em que se veicula a regra matriz do dispositivo, a qual é ulteriormente detalhada pelos parágrafos subsequentes.