Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O trecho fala que parte dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional deve ser usada para incentivar pesquisas científicas, avanços tecnológicos e inovação, ou seja, criar e aplicar novas ideias e soluções. Isso ajuda a melhorar a economia e a qualidade de vida das pessoas nas regiões atendidas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho fala que parte dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional deve ser usada para incentivar pesquisas científicas, avanços tecnológicos e inovação, ou seja, criar e aplicar novas ideias e soluções. Isso ajuda a melhorar a economia e a qualidade de vida das pessoas nas regiões atendidas.
Perguntas
O que significa desenvolvimento científico e tecnológico?
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Desenvolvimento científico e tecnológico quer dizer criar e melhorar conhecimentos e tecnologias. Isso envolve fazer pesquisas para descobrir coisas novas e usar essas descobertas para criar produtos, serviços ou processos melhores. Por exemplo, inventar uma vacina nova ou criar um aplicativo de celular são exemplos desse desenvolvimento.
Quando falamos em desenvolvimento científico e tecnológico, estamos nos referindo ao avanço do conhecimento por meio de pesquisas e estudos (ciência), e à aplicação desse conhecimento para criar novas ferramentas, máquinas, remédios, softwares ou métodos (tecnologia). Por exemplo, quando cientistas estudam uma doença e descobrem como ela funciona, isso é ciência. Quando usam esse conhecimento para criar um remédio ou uma vacina, isso é tecnologia. O objetivo é melhorar a vida das pessoas e ajudar o país a crescer.
Desenvolvimento científico e tecnológico refere-se ao conjunto de atividades voltadas à produção, disseminação e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos, objetivando a geração de inovações, aprimoramento de processos produtivos, bens e serviços, e o incremento da capacidade competitiva nacional. No contexto legal, implica o fomento a pesquisas, à formação de recursos humanos qualificados e à transferência de tecnologia.
O desenvolvimento científico e tecnológico, consoante o desiderato constitucional, consubstancia-se no incremento sistemático das atividades investigativas e experimentais, tendentes à produção e difusão do saber científico e à consecução de inovações tecnológicas, em prol do progresso socioeconômico. Trata-se de vetor axiológico que, à luz do art. 159-A da Carta Magna, impõe à União o dever de fomentar, mediante a destinação de recursos, a pesquisa e o desenvolvimento, em consonância com o escopo de redução das desigualdades regionais e sociais, ex vi do art. 3º, III, da Lei Fundamental.
Para que serve a promoção da inovação em um país?
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A promoção da inovação serve para criar novas ideias e soluções que ajudam a melhorar a vida das pessoas. Quando um país incentiva a inovação, ele pode ter produtos melhores, serviços mais eficientes e novas oportunidades de trabalho. Isso faz a economia crescer e pode diminuir as diferenças entre regiões mais ricas e mais pobres.
Promover a inovação em um país significa incentivar a criação de novas ideias, produtos e tecnologias. Isso é importante porque ajuda a resolver problemas antigos de maneiras mais eficientes e pode criar oportunidades de emprego e crescimento econômico. Por exemplo, quando o governo investe em pesquisas para melhorar a agricultura, isso pode aumentar a produção de alimentos e beneficiar tanto os agricultores quanto a população em geral. Além disso, a inovação pode ajudar a diminuir as desigualdades regionais, pois leva desenvolvimento para áreas que mais precisam.
A promoção da inovação visa fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, impulsionando a competitividade nacional, a geração de empregos qualificados e o aumento da produtividade. No contexto do art. 159-A da CF/88, tal promoção integra as ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, contribuindo para a redução das desigualdades regionais e sociais mediante a aplicação de recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I), conforme diretrizes constitucionais.
A promoção da inovação, consoante o disposto no inciso III do art. 159-A da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em vetor teleológico do desenvolvimento nacional, propiciando o incremento do progresso científico e tecnológico, condição sine qua non para a superação das disparidades regionais e sociais. Tal desiderato, ao ensejar a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para ações inovadoras, harmoniza-se com os princípios insculpidos no art. 3º, III, da Carta Magna, promovendo, destarte, a realização do bem-estar social e a efetividade dos direitos fundamentais.
Por que investir em ciência e tecnologia pode reduzir desigualdades regionais?
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Investir em ciência e tecnologia ajuda a criar novas ideias, produtos e serviços. Isso faz com que regiões que antes eram mais pobres possam crescer, gerar empregos e melhorar a vida das pessoas. Assim, as diferenças entre regiões ricas e pobres ficam menores.
Quando o governo investe em ciência e tecnologia, ele está incentivando a criação de novas soluções, empresas e empregos. Por exemplo, uma região que recebe recursos para criar centros de pesquisa pode desenvolver produtos que antes só eram feitos em lugares mais ricos. Isso atrai empresas, melhora a educação e aumenta as oportunidades para as pessoas locais. Assim, regiões menos desenvolvidas conseguem crescer mais rápido e se aproximar das regiões mais ricas, diminuindo as desigualdades.
O investimento em ciência, tecnologia e inovação propicia o desenvolvimento de setores produtivos locais, aumentando a competitividade regional e promovendo a diversificação econômica. Ao fomentar a pesquisa e a inovação, cria-se um ambiente favorável à geração de emprego qualificado e à atração de investimentos, o que contribui para a redução das disparidades regionais, em consonância com os objetivos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional previstos no art. 159-A da CF/88.
A destinação de recursos à promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, nos termos do art. 159-A, inciso III, da Constituição Federal, consubstancia instrumento de efetivação do princípio da redução das desigualdades regionais e sociais, insculpido no art. 3º, III, da Carta Magna. Tal desiderato se alcança mediante a implementação de políticas públicas que fomentem a capacitação tecnológica e a modernização dos setores produtivos locais, ensejando, destarte, a superação das assimetrias históricas entre as diversas regiões do país, em estrita observância ao mandamento constitucional de justiça distributiva e equidade federativa.